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- Administração de Empresas -
01 / dezembro / 2004

O "Novo Código Civil"
Por Antonio Carlos Evangelista Ribeiro, colunista titular 

            Com a entrada em vigor, desde 11 de janeiro de 2004, do Novo Código Civil Brasileiro, muitas mudanças irão afetar as nossas empresas e exigirão toda a atenção do Administrador para o correto e o mais adequado enquadramento na nova legislação civil.

            Quem já possui uma pequena empresa ou tem intenção de abrir seu próprio empreendimento, terá que se preparar para novas despesas e uma série de exigências legais e burocráticas.

            Segundo os especialistas, o novo Código Civil traz alterações que afetam a operacionalização das empresas e elevam seus custos administrativos. O Novo Código Civil atingirá inclusive as micro e pequenas empresas.

            Há, evidentemente, um prazo de tolerância para a adaptação das sociedades às normas regras. Esse prazo foi estipulado em um ano, a partir da publicação da nova legislação.

            O importante é que esse prazo se esgota em 10/01/2005 e, quer nos parecer que, será insuficiente para a atualização e adaptação das empresas ao novo Código.

            Portanto, faltam apenas 41 dias para a adequação da empresa ao Novo Código Civil.

            As micro e pequenas empresas não possuem contadores exclusivos e recorrem a escritórios de contabilidade para a escrituração contábil e processamento e encaminhamento de documentação, inclusive os contratos sociais e suas alterações.

            Com o advento do Novo Código Civil, essa carga de serviço delegada aos escritórios de contabilidade aumenta consideravelmente.

            Para se ter uma idéia do aumento do volume desses serviços, antes da vigência do Novo Código Civil, as sociedades limitadas, com dois ou mais sócios - em que se enquadram a maioria das micro e pequenas empresas -, eram obrigadas a registrar só alterações no contrato social.

            A partir de agora, essas empresas têm uma série de normas, dentre elas, relacionamos algumas:

ü      sócios casados, ao se separarem terão de registrar a separação na Junta Comercial;

ü      para aumento ou redução de capital social, Atas de Reunião, que também terão de ser registradas na Junta Comercial;

ü      necessidade das sociedades limitadas publicarem alguns atos no Diário Oficial e em jornais de grande circulação;

ü      para o sócio administrador deixar a gerência da sociedade será exigida a renúncia formal e esta que ser publicada no Diário Oficial e em jornais de grande circulação;

ü      cônjuges sócios e casados em regime de comunhão total de bens terão de optar pelo casamento com comunhão parcial ou um dos dois terá de sair da sociedade.

            
            Certamente, essas mudanças também trarão maiores gastos às micro e pequenas empresas.

            Portanto, o conhecimento do Código Civil, a proatividade na análise, a sugestão da opção mais adequada e a habilidade na adequação da empresa, às novas regras é de fundamental importância para a continuidade operacional.

            Isso é uma atribuição do Administrador. Conduzir a empresa ao melhor caminho na condução de uma solução é essencial.

            O prazo, agora, é curto.

TEXTO COM AUTORIZAÇÃO EXPRESSA PARA PUBLICAÇÃO NO PORTAL BRASIL
A PROPRIEDADE INTELECTUAL É DO COLUNISTA

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