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16.02.2004
Orçamento Geral
da União - OGU
Leis e princípios
Lei de Responsabilidade Fiscal
Por Fernando
Toscano
Editor-chefe do Portal Brasil®
O que é o Orçamento?
O Orçamento Geral da União (OGU) é formado pelo Orçamento Fiscal, da Seguridade e pelo Orçamento de Investimento das empresas estatais federais. É nele que o cidadão identifica a destinação dos recursos recolhidos sob a forma de impostos. Nenhuma despesa pública pode ser realizada sem estar fixada no Orçamento, exceção feita às estatais não vinculadas ao orçamento, ou seja, as que possuem receitas próprias e não dependem do governo federal para se manter. O OGU autoriza e as verbas são liberadas de acordo com a receita.
Quais leis e princípios regem esta elaboração?
O Poder Executivo é responsável pelo sistema de Planejamento e Orçamento seguindo os princípios básicos para elaboração e controle definidos na Constituição Federal, na Lei 4.320 (de 17/03/64), no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Os fundamentos são: da transparência orçamentária; da unidade - cada esfera do governo terá apenas um orçamento -; da universalidade - incorporar despesas e receitas de todas as instituições públicas-; e da anualidade - compreender o período de um exercício.
O que é o Plano Plurianual (PPA)?
O PPA define as prioridades do governo por um período de quatro anos e deve conter "as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública Federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada". O PPA estabelece a ligação entre as prioridades de longo prazo e a Lei Orçamentária Anual. (Saiba mais sobre o PPA 2004-2007 no endereço www.planobrasil.gov.br)
O que é a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)?
A LDO estabelece as metas e prioridades para o exercício financeiro subseqüente, orienta a elaboração do Orçamento, dispõe sobre alteração na legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências financeiras de fomento. Com base na LDO a Secretaria de Orçamento Federal elabora a proposta para o ano seguinte, em conjunto com os Ministérios e as unidades orçamentárias dos poderes Legislativo e Judiciário.
O Orçamento da União contempla obras em Estados e Municípios?
O governo define no Projeto de Lei Orçamentária Anual, as prioridades (PPA) e as metas a serem atingidas naquele ano. As ações dos governos estaduais e municipais devem estar registradas nas respectivas leis orçamentárias, conforme define a Constituição do Brasil.
Como é elaborado o Orçamento?
Ele se baseia nas estimativas para o Produto Interno Bruto (PIB), previsão de inflação e outros parâmetros. Com base nestes cálculos, é estimada uma receita para o exercício seguinte e, de acordo com ela, são definidos os gastos. Este projeto é levado ao Congresso onde deputados e senadores discutem na Comissão Mista de Orçamentos e Planos, sobre a proposta enviada pelo Executivo. Compete ao Congresso remanejar os investimentos para as áreas e regiões consideradas prioritárias. Estas alterações são conhecidas como emendas parlamentares.
O Orçamento deve ser votado e aprovado até o final de cada legislatura. Depois de aprovado é sancionado pelo Presidente da República e se transforma em Lei. Se durante o exercício financeiro houver necessidade de realização de despesas acima do limite que está previsto na Lei, o Poder Executivo submete ao Congresso Nacional projeto de lei de crédito adicional.
A Lei de Responsabilidade Fiscal está relacionada com o Orçamento?
A Lei de Responsabilidade Fiscal, aprovada em 2000 pelo Congresso, introduziu novas responsabilidades para o administrador público com relação aos orçamentos da União, dos Estados e municípios, como limite de gastos com pessoal, proibição de criar despesas de duração continuada sem uma fonte segura de receitas, entre outros. A Lei introduziu a restrição orçamentária na legislação brasileira e cria a disciplina fiscal para os três poderes.
Nem tudo é feito pelo Governo Federal
Se você está interessado em saber quais os recursos disponíveis para as obras de esgotos de sua rua, deve verificar o orçamento da prefeitura de sua cidade. Se a sua preocupação for com a construção de uma estrada vicinal em sua região, deve consultar o orçamento de seu Estado.
A União repassa 47% do produto da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), aos Fundos de Participação dos Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como aplica em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Os governos estaduais contam também, para financiar seus gastos, com 75% da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). As prefeituras contam, além do repasse da União, feito de acordo com o número de habitantes de cada cidade, definido pelo censo do IBGE, com os impostos municipais como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), com 25% da arrecadação do ICMS e com 50% da receita do Imposto Territorial Rural (ITR).
Glossário:
Receita - volume de recursos que
o Governo possui/arrecada.
Despesa - volume de recursos que o governo deverá gastar.
Contingenciamento - limitação nos investimentos e despesas de custeio. Quando
um montante está contingenciado é porque ele depende da confirmação de
receita para ser liberado.
Empenho - primeiro estágio das despesas, garantia do fornecedor e controle de
gastos. Nenhuma despesa pode ser realizada sem a emissão da nota de empenho.
Emenda Parlamentar - modificação que é feita numa lei já existente ou que
está em discussão.
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