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- Direito & Defesa do Consumidor -
01.01.2004

Direito Constitucional
Da organização dos poderes
Poder legislativo, composição

Por Fernando Toscano
Editor-chefe do Portal Brasil®

        É certo que toda nação civilizada e juridicamente organizada tem em sua Carta Magna, a forma de funcionamento de seus poderes. Inicialmente devemos ter a consciência de que toda Constituição tem em seu preâmbulo, informações fundamentais sobre a mesma, seu povo, seu credo e como ela está composta. A brasileira, de 5 de outubro de 1988, tem em sua forma o seguinte texto:

"Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado democrático destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil."

        Partindo desses princípios, os arts. 44 e seguintes contêm as informações necessárias à constituição, atribuições e formas de atuação de nossos poderes. Nos atreteremos aqui apenas à forma de como são compostos os quadros e a atuação do legislativo brasileiro. 

        O Poder Legislativo federal é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Foram analisadas diversas variáveis de forma que os estados com maior população não desequiilibrassem a balança de equivalência com os demais. A fórmula, próxima do ideal em nosso entendimento, ficou assim:

        Os Estados têm a sua Assembléia Legislativa, onde atuam os Deputados Estaduais, que desenvolvem os trabalhos de legislação estadual. As cidades mantêm a Câmara de Vereadores, com vereadores atuando especificamente em seus municípios. O Distrito Federal possui apenas uma Câmara Distrital composta por Deputados Distritais. Todos eles têm mandato de quatro (04) anos, seguindo o sistema proporcional e são os representantes diretos do povo em suas respectivas regiões.

        O Congresso Nacional e suas Casas (Senado Federal e Câmara dos Deputados) terão comissões permanentes (exemplo: Comissão de Constituição e Justiça, Comissão de Direitos Humanos, Comissão de Ciência e Tecnologia, etc) e as temporárias, que são formadas por necessidades específicas, CPIs, etc. São asseguradas as representações proporcionais dos partidos ou dos blocos parlamentares de forma a manter o tão desejado e saudável equilíbrio de forças que não permitam que interesses específicos não prevaleçam sobre os interesses gerais do país e de seu povo.

        Os Senadores e Deputados poderão perder os seus respectivos mandatos se infringirem as proibições específicas do art. 54 da Constituição Federal brasileira, por perda do decoro parlamentar, por deixarem de comparecer ao mínimo de um terço (1/3) das sessões ordinárias (salvo licença ou missão legalmente autorizada), se perderem ou tiverem suspensos os seus direitos políticos, por decreto da Justiça Eleitoral ou quando sofrerem condenação criminal com sentença transitada em julgado. Neste último caso, após o cumprimento integral da pena são restabelecidos os direitos já que a "dívida" com a sociedade foi devidamente paga.

        Uma visita detalhada ao site da Câmara dos Deputados - www.camara.gov.br e do Senado Federal - www.senado.gov.br são bastante válidas já que ali a população tem acesso direto aos trabalhos das Casas, notícias, informações dos Deputados e Senadores (com currículos, endereços, telefones e e-mails). A visita pessoal também é permitida e o acesso é livre. O povo brasileiro deve acompanhar de perto as ações de seus parlamentares, participar e cobrar tudo aquilo que foi prometido em campanha e o que os levou ao Congresso Nacional. O Portal Brasil mantém, também, a relação atualizada dos mesmos. 
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