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NEGÓCIOS &
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01 de abril de 2006
COOPERATIVISMO
DE CRÉDITO
Informações Sebrae - www.sebrae.org.br
Consultoria - www.portalbrasil.net
Origem do
cooperativismo de crédito
As primeiras
cooperativas de que se tem notícia surgiram na França e na lnglaterra, entre
1820 e 1840. No início, além de suas funções econômicas, a cooperativa
desempenhava o papel de sociedade beneficente, de sindicato e até de
universidade popular. Foi a partir do fim do século XIX que o movimento
cooperativista envolveu novos setores, como agricultura, comércio varejista,
pesca, construção e habitação. No Brasil, o cooperativismo surgiu no começo
do século XX, com ações, principalmente, em São Paulo e no Rio Grande do
Sul. Foi em 1902, na pequena localidade de Linha lmperial, município de Nova
Petrópolis, Rio Grande do Sul, que surgiu a primeira cooperativa de crédito da
América Latina, criada pelo padre suíço Theodor Amstadt.
O que é uma cooperativa de crédito:
Uma cooperativa de crédito nada mais é do que uma
instituição financeira formada por uma sociedade de pessoas, com forma e
natureza jurídica própria, de natureza civil, sem fins lucrativos e não
sujeita à falência. Quando um grupo de pessoas constitui uma cooperativa de crédito,
o objetivo é propiciar crédito e prestar serviços de modo mais simples e
vantajoso para seus associados (por exemplo: emprestar dinheiro com juros bem
menores e com menos exigências do que os bancos).
Segmentos do cooperativismo
Existem inúmeros
segmentos onde o cooperativismo pode ser aplicado em benefício de muitas
pessoas,entre eles: produção, agropecuária, crédito, trabalho, saúde,
turismo e lazer, educacional, consumo, habitacional, mineral, infra-estrutura,
especial e transporte.
Objetivos
- Estabelecer instrumentos que possibilitem o acesso ao crédito e a
outros produtos financeiros pelos associados.
- Despertar no associado o sentido de poupança.
- Conceder empréstimos a juros abaixo do mercado.
- Promover maior integração entre os empregados de uma mesma empresa, entre
profissionais de uma mesma categoria e entre micro e pequenos empresários,
desenvolvendo espírito de grupo, solidariedade e ajuda mútua.
Vantagens
- A cooperativa pode ser dirigida e controlada pelos próprios
associados. O associado pode participar do planejamento da cooperativa.
- Retenção e aplicação dos recursos de poupança e renda no próprio município,
contribuindo com o desenvolvimento local.
- Acesso de pequenos empreendedores ao crédito, poupança e outros serviços
bancários. As operações bancárias de pequeno porte podem constituir-se como
objeto das cooperativas de crédito, enquanto que, nos bancos convencionais, não
estão entre seus principais objetivos.
- Menor custo operacional em relação aos bancos.
- Crédito imediato e adequado às condições dos associados (valor, carência,
amortização, etc.).
- Atendimento personalizado.
- Facilidade na abertura de contas.
- Oportunidade de maior rendimento nas aplicações financeiras.
- Possibilidade dos associados se beneficiarem da distribuição de sobras ou
excedentes. No caso dos bancos, por exemplo, esses excedentes vão para seus
acionistas como lucro.
Produtos e Serviços
- Empréstimos pessoais.
- Financiamentos de bens duráveis.
- Conta corrente / Cheque especial.
- Poupança cooperativada comum.
- Poupança cooperativada programada.
- Recebimento de contas / Débitos em conta
- Aplicações financeiras (recibo de depósito a prazo, recibo de depósito de
cooperativado com taxas pré e pós-fixadas).
- Cartões de afinidade e de crédito.
- Seguro de vida solidário.
- Capitalização.
- Saneamento financeiro.
As
modalidades de Cooperativas de Crédito Singulares e sua formação
Formação:
- Empregados ou servidores e prestadores de serviço em caráter não
eventual de uma ou mais pessoas jurídicas, públicas ou privadas, cujas
atividades sejam afins, complementares ou correlatas, ou pertencentes a um mesmo
conglomerado econômico.
- Profissionais e trabalhadores dedicados a uma ou mais profissões e
atividades, cujos objetos sejam afins, complementares ou correlatos.
- Pessoas que desenvolvam, na área de atuação da cooperativa, de forma
efetiva e predominante, atividades agrícolas, pecuárias ou extrativas, ou se
dediquem a operações de captura e transformação de pescado.
- Pequenos empresários, microempresários ou microempreendedores, responsáveis
por negócios de natureza industrial, comercial ou de prestação de serviços,
cuja receita bruta anual, por ocasião da associação, seja igual ou inferior
ao limite da legislação em vigor, para as empresas de pequeno porte.
- Livre admissão de associados.
Quem mais pode se associar a uma Cooperativa de Crédito?
- Empregados da própria cooperativa de crédito e pessoas físicas
que a ela prestem serviços em caráter não eventual, equiparados aos primeiros
para os correspondentes efeitos legais.
- Empregados e pessoas físicas prestadoras de serviços em caráter não
eventual às entidades a ela associadas e àquelas de cujo capital participe
direta ou indiretamente.
- Aposentados que, quando em atividade, atendiam aos critérios estatuários
de associação.
- Pais, cônjuge ou companheiro, viúvo, filho e dependente legal e
pensionista de associado vivo ou falecido.
- Pensionista de falecido que preenchiam as condições estatutárias de
associação.
- Pessoas jurídicas, observadas as disposições da legislação em vigor.
Como construir uma cooperativa de crédito:
Para se constituir uma
cooperativa de crédito é preciso observar a legislação em vigor, as normas
previstas na Resolução nº 3.106, de 25 de junho de 2003, do Banco Central do
Brasil, e demais disposições regulamentares vigentes. Previamente à sua
constituição, os interessados devem apresentar ao Banco Central do Brasil
projeto abordando, dentre outros, os seguintes pontos:
a) identificação do grupo de associados fundadores e quando for o caso,
das entidades fornecedoras de apoio técnico ou financeiro, com abordagem das
motivações e propósitos que levaram à decisão de constituir a cooperativa;
b) condições estatutárias de associação e área de atuação
pretendida;
c) cooperativa central de crédito a que será filiada, ou, na hipótese de
não filiação, os motivos que determinaram essa decisão, evidenciando, nesse
caso, como a cooperativa pretende suprir os serviços prestados pelas centrais;
d) estrutura organizacional prevista;
e) descrição do sistema de controles internos, com vista à adequada
supervisão de atividades por parte da administração;
f) estimativa do número de pessoas que preenchem as condições de associação
e do crescimento do quadro nos três anos seguintes de funcionamento, indicando
as formas de divulgação visando atrair novos associados;
g) descrição dos serviços a serem prestados, da política de crédito e
das tecnologias e sistemas empregados no atendimento aos associados;
h) medidas visando a efetiva participação dos associados nas assembléias;
i) formas de divulgação aos associados das deliberações adotadas nas
assembléias, demonstrativos financeiros, pareceres de auditoria e atos da
administração;
j) definição de prazo máximo para início de atividades após a eventual
concessão da autorização para funcionamento.
Além dessas informações o Banco Central do Brasil poderá solicitar a
apresentação de:
a) estudo de viabilidade abrangendo os três primeiros anos de atividade da
instituição, abordando:
- análise econômico-financeira da área de atuação e do segmento social
definido pelas condições de associação;
- demanda de serviços financeiros apresentada pelo segmento social e
atendimento por instituições concorrentes;
- projeção da estrutura patrimonial e de resultados.
b) documentos destinados à comprovação das possibilidades de reunião,
controle, realização de operações e prestação de serviços, com vista à
aprovação da área de admissão de associados, bem como de manifestação da
respectiva cooperativa central, quando for o caso.
Uma vez
obtida a manifestação favorável do Banco Central do Brasil em relação ao
projeto de constituição da cooperativa de crédito, os interessados devem
formalizar o pedido de autorização para funcionamento no prazo máximo de 90
dias, contado do recebimento da respectiva comunicação, cuja inobservância
ensejará o arquivamento do processo. Após a autorização pelo Banco Central
do Brasil, é preciso encaminhar a documentação para a Junta Comercial para o
registro da cooperativa.Você pode obter outras informações no site do Banco
Central (passo-a-passo: clicar em "Sistema Financeiro Nacional",
depois clicar no link "Roteiro de Procedimentos do SFN", e, então, no
link "Cooperativas de Crédito").
Condicionantes para a constituição de Cooperativas de Crédito de
livre admissão de associados e às de pequenos empresários, microempresários
e microempreendedores
O Banco
Central do Brasil somente examinará pedidos de autorização para funcionamento
de novas cooperativas de crédito cujos estatutos estabeleçam a livre admissão
de associados, bem como de aprovação de alteração estatutária de
cooperativas de crédito em funcionamento com vista à referida condição de
admissão, nas seguintes condições:
a) caso a população da área de atuação da cooperativa não exceda a
100 mil habitantes;
b) caso a população da área de atuação seja superior a 100 mil e
inferior a 750 mil habitantes, é admitida a alteração estatutária da
cooperativa em funcionamento há mais de três anos, que apresentem cumprimento
do limite e obrigações junto ao Banco Central;
As
cooperativas de crédito de livre admissão de associados devem observar,
também, dentre outras, as seguintes condições:
c) filiação a cooperativa central de crédito com mais de três anos de
funcionamento;
d) apresentação de relatório de conformidade da cooperativa central de
crédito expondo os motivos que recomendam a aprovação do pedido;
e) participação em fundo garantidor, no caso de haver captação de depósitos;
f) publicação de declaração de propósito por parte dos administradores
eleitos;
As
cooperativas de crédito de pequenos empresários, microempresários e
microempreendedores devem observar, também, dentre outras, as seguintes condições:
g) filiação a cooperativa central de crédito;
h) publicação de declaração de propósito por parte dos administradores
eleitos.
Capital Social e Patrimônio necessários para as Cooperativas de Crédito
de livre admissão de associados e de micro e pequenos empresários e
microempreendedores
Para as cooperativas situadas em área de atuação com menos
de 100 mil habitantes.
- capital integralizado de R$ 10 mil, na data de autorização
para funcionamento;
- patrimônio de referência de R$ 60 mil, após dois anos da referida
data;
- patrimônio de referência de R$ 120 mil, após quatro anos da referida
data.
Para as cooperativas situadas em área de atuação com população superior
a 100 mil habitantes.
- patrimônio de referência de R$ 6 milhões nos casos em que a área de
atuação pertençam a Regiões Metropolitanas formadas em torno de capitais de
estado, definidas por lei complementar estadual;
- patrimônio de referência de R$ 3 milhões nos casos em que a área de
atuação não inclua qualquer localidade dentre as referidas no item anterior.
Para as regiões Norte e Nordeste aplica-se um redutor de 50% aos limites mínimos
de patrimônio de referência estabelecido.
Para as cooperativas singulares não filiadas a centrais de
cooperativas.
- capital integralizado de R$ 4,3 mil, na data de autorização para
funcionamento;
- patrimônio de referência de R$ 43 mil, após dois anos da referida
data;
- patrimônio de referência de R$ 86 mil, após quatro anos da referida
data.
As Cooperativas Centrais ou Federações de Cooperativas
Quando
pelo menos três cooperativas distintas decidem se juntar por interesses comuns,
então temos uma "cooperativa central" ou "federação de
cooperativas". Excepcionalmente, estas instituições podem admitir
associados individuais. O objetivo de formar uma federação ou cooperativa
central é organizar, em comum e em maior escala, os serviços econômicos e
assistenciais de interesse das filiadas, integrando e orientando suas
atividades, bem como facilitando a utilização recíproca dos serviços.
E o que são as Confederações de Cooperativas?
Quando pelo
menos três federações ou cooperativas centrais (podem ser da mesma ou de
diferentes modalidades) decidem se unir por interesses comuns, então temos a
chamada "confederação de cooperativas". Seu objetivo é orientar e
coordenar as atividades das filiadas, nos casos em que o vulto dos
empreendimentos for além do âmbito de capacidade ou conveniência de atuação
das centrais e federações.
Conheça as orientações do Banco Central do Brasil sobre a constituição de uma cooperativa de crédito
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