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D I R E I T O    &    D E F E S A    D O    C O N S U M I D O R
01 / ABRIL / 2007

CUIDADO COM OS SEGURANÇAS
Por Gladston Mamede (*) 

            Volto a Juiz de Fora, a Atenas Mineira, onde se fundou o primeiro Grupo Escolar de Minas Gerais, além da primeira escola de ensino superior de comércio do país, a Academia de Comércio. Volto para um baile funk, organizado na quadra da escola de samba Real Grandeza, nos idos de 2001, com a presença de Vanessinha Pikachu, intérprete de lindos versos do cancioneiro nacional, como "eu quero ir pro hotel pra brincar com o Pikachu" ou, ainda superior em poesia, "sai fora Digimão / pra pegar na Pokebola / tem que ser o Pokemão".

            As coisas, porém, não andaram muito bem. Os jornais noticiaram: "Estudante vai para UTI após baile funk". O causo se deu assim: no meio do salão, começou um bate-boca – dizem que em face da namorada dum gajo. Os seguranças do evento foram rápidos: tomaram o gajo pelo pescoço, cobriram-no de pancada e o jogaram do lado de fora. Tudo resolvido: a ambulância recolheu o rapaz no chão, as roupas encharcadas em sangue próprio, e o deixou na Santa Casa de Misericórdia, na unidade de terapia intensiva: fraturas complexas da mandíbula, dilaceração gengivo-labial, fraturas, avulsão traumática em 14 dentes, ferida cortocontusa no lábio inferior e, até, queimaduras diversas semelhantes às produzidas por cigarro. Uau!

            Mas há leis no país, graças a Deus,  e o causo foi ter no Judiciário. Aforou-se uma ação contra os organizadores do evento, já que são eles os responsáveis diretos pela atuação dos seguranças (cuidado ao contratá-los, amigo leitor). Os organizadores se defenderam como acharam que podia, chegando a alegar que tumultos são notórios em bailes funk. Argumentaram que os seguranças eram pessoas treinadas, experientes e devidamente instruídas; a culpa de tudo seria do gajo, autor da confusão, e que os ferimentos foram causados do lado de fora, por terceiros, pelo que não seriam responsáveis por nada.

            Não foi isso, porém, que entendeu a Dra. Selma Maria Toledo, juíza que sentenciou a ação, nem o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que confirmou aquele julgamento. Examinando a Apelação Cível 435.142-0, os desembargadores Roberto Borges de Oliveira, Alberto Aluízio Pacheco de Andrade e Evangelina Castilho Duarte afirmaram que "os organizadores de baile funk são responsáveis pela segurança do evento"; assim, "comprovado que os seguranças agiram com excesso, ao dissipar uma discussão, ocasionando lesões em um dos envolvidos, é devida a indenização". Em seu voto, o desembargador Roberto Borges de Oliveira, relator do feito, reconheceu ser fato notório que bailes funk "são ambientes que geram muita confusão e violência. Entretanto, por outro lado, também é conhecida a truculência e despreparo de grande parte dos chamados 'seguranças' desses eventos." Pior: ninguém viu qualquer confusão do lado de fora do galpão; ninguém saiu depois que ele, retido numa gravata, foi carregado para fora do recinto. Teriam sido os próprios seguranças os responsáveis pelo linchamento do rapaz, quebrando-o todo?

            Aliás, mesmo que a pancadaria ocorresse do lado de fora, causada por outras pessoas, os organizadores seriam responsáveis, bem lembrou o desembargador Roberto Borges de Oliveira. Todos os que estão envolvidos num evento, do lado de dentro ou do lado de fora, estão sob a responsabilidade dos organizadores. Quase ninguém sabe disso; vai descobrir quando chega a condenação. Foi o que aconteceu no caso. Os organizadores foram condenados  a indenizar o rapaz em todo o tratamento: despesas com hospital, médicos e dentistas, aparelho dentário, remédios e tudo o mais que foi gasto. Não foi só.  Reconheceu-se, obviamente, que o rapaz sofreu – e muito – com aquela situação, caracterizando danos morais a serem igualmente indenizados. O valor, nesses casos, é arbitrado pelo Judiciário, considerando as particularidades do caso. Foram R$ 14.400,00. Por fim,  tiveram que arcar com as custas do processo e com os honorários do advogado do jovem, arbitrados em 20% sobre o valor da condenação.

(*) Gladston Mamede, colunista-titular do Portal Brasil, é bacharel e doutor em Direito pela UFMG, Diretor do Instituto Jurídico Pandectas, autor da coleção
"Direito Empresarial Brasileiro" e do "Manual de Direito Empresarial" (Editora Atlas) - E-mail:
[email protected].

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