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D I R E I T O    &    D E F E S A    D O    C O N S U M I D O R
01 / JANEIRO / 2007

BANALIZANDO A LEI
Por Gladston Mamede (*)           

            A sociedade precisa de leis para se manter. Abaixo das normas inscritas na Constituição da República, definindo os fundamentos do Estado Democrático, as leis federais são normas de suma importância, orientando o comportamento das pessoas. Daí dizer-se que é preciso respeitar a lei, sendo recomendável para tanto conhecê-la minimamente, no que nos ajudam – e muito! – os advogados. Tolos são aqueles que só consultam advogados quando já têm problemas.

            No Brasil, porém, leis são usadas para matérias de menor importância. Só em 2006, de janeiro a meados de agosto, foram aprovadas diversas leis para simplesmente instituir, no calendário das efemérides nacionais, dias comemorativos. A última foi a Lei 11.342, de 18.8.2006, que dispõe sobre o Dia do Profissional de Educação Física: 1o de setembro, sabe-se lá o motivo. Antes dela, tivemos (só neste ano, reitero) a Lei 11.339, de 3.8.2006, que institui o Dia Nacional do Biomédico (dia 20 de novembro), a Lei 11.327, de 24.7.2006, que institui o Dia do Radialista (a ser comemorado no dia 7 de novembro; esta é uma lei fundamentada: trata-se da data natalícia do compositor, músico e radialista Ary Barroso, qu'era mineiro, diga-se de passagem, mas radicou-se no Rio, como tantos outros). Não foram só essas! A Lei 11.310, de 12.6.2006, institui o Dia Nacional da Língua Portuguesa (5 de novembro); a Lei 11.303, de 11.5.2006, institui o Dia Nacional de Conscientização sobre a Esclerose Múltipla (30 de agosto) e a Lei 11.287, de 27.3.2006, institui o dia 5 de maio como o "Dia Nacional do Líder Comunitário". Somem-se a essas a Lei 11.332, de 25.7.2006, que institui o ano de 2006 como o Ano da Juventude, bem como a Lei 11.328, de 24.7.2006, que institui o ano de 2006 como o Ano Nacional dos Museus.

            E o que dizer de leis para atribuir nomes e patronos? Foram diversas nos oito primeiros meses de 2006: a Lei 11.325, de 24.7.2006, declara o sociólogo Florestan Fernandes patrono da Sociologia brasileira; a Lei 11.305, de 11.5.2006, denomina “Viaduto Jefferson Cavalcanti Tricano” o viaduto localizado no Km 82 da BR-116, no Município de Teresópolis, Estado do Rio de Janeiro. Isso mesmo: para colocar aquelas placas com nomes de viadutos e pontes, usam-se leis! Já a Lei 11.296, de 9.5.2006, denomina “Aeroporto de Vitória – Eurico de Aguiar Salles” o aeroporto da cidade de Vitória – ES. Some-se a Lei 11.286, de 13.3.2006, que denomina "Rodovia Governador José Richa" o trecho da rodovia BR-476 entre as cidades de Adrianópolis e Curitiba, no Estado do Paraná. Devo ainda citar a não menos importante Lei 11.264, de 2.1.2006, que confere ao município de Passo Fundo o título de "Capital Nacional da Literatura". O motivo? Foi sede da Jornada Nacional de Literatura.

            Repito: tudo isso apenas entre janeiro e agosto de 2006, ano de campanhas eleitorais e, portanto, com baixa atividade legislativa. Ridículo! Desmerecendo, creio, a importância que a lei tem e deve ter. É preciso criar um outro tipo normativo para cuidar de matérias que não digam respeito ao comportamento das pessoas na sociedade. Algo como Deliberações Federais, Ordenanças da União, ou qualquer outro nome. E dê-se-lhes um processo mais simplificado, para não entulhar a pauta do Congresso, mantenha-se a exigência de sanção presidencial, para permitir aquelas festinhas que os políticos tanto adoram. Mas é preciso parar com esse absurdo.

            Aliás, de roldão, dever-se-ía jogar para outra tipo normativo, igualmente, as normas orçamentárias; nos mesmo oito primeiros meses de 2006, tivemos quase duas dezenas de normas que abriram créditos extraordinários no orçamento da União (11.266, 11.267, 11.269, 11.270, 11.271, 11.272, 11.288, 11.290, 11.293, 11.294, 11.299, 11.308, 11.309, 11.315, 11.316, 11.317 e 11.333). Que tal Deliberações Orçamentárias Federais? Crie-se lá um rito específico, exigências específicas e não-sei-mais-o-que específico.

            Agora, o fundamental é preservar a importância e a envergadura que a lei deve merecer.

(*) Gladston Mamede, colunista-titular do Portal Brasil, é bacharel e doutor em Direito pela UFMG, Diretor do Instituto Jurídico Pandectas, autor da coleção
"Direito Empresarial Brasileiro" e do "Manual de Direito Empresarial" (Editora Atlas) - E-mail:
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