Área Cultural Área Técnica

 Ciência e Tecnologia  -  Colunistas  -  Cultura e Lazer
 
Educação  -  Esportes  -  Geografia  -  Serviços ao Usuário

 Aviação Comercial  -  Chat  -  Downloads  -  Economia
 
Medicina e Saúde  -  Mulher  -  Política  -  Reportagens

Página Principal

D I R E I T O    &    D E F E S A    D O    C O N S U M I D O R
01 / MARÇO / 2007

CIÚME CUSTA CARO
Por Gladston Mamede (*) 

            Foi na bonita cidade de Campanha, quando corria o ano de 2000, fechando o século XX e o segundo milênio da Era Cristã. Era noite de baile e tudo corria bem, até que, finda a festa, um gajo viu sua ex-namorada a conversar com outro rapaz, bem na porta do clube. Como sói acontecer na literatura mais rasa, o sangue subiu-lhe a cabeça, afastando o juízo e o bom senso, coisa que entre cidadãos não dá bom resultado nunca. Para viver em civilização, é preciso ser menos animal e mais social; coisa comumente esquecida, dizem as páginas policiais.

            Não deu noutra, meu amigo. O gajo partiu para cima do rapaz, certo que era seu dever de homem (sic!) tirar satisfações. Esse pensamento esdrúxulo de que o que foi meu não pode ser de ninguém mais: a ex-namorada deve recolher-se ao celibato obsequioso, como se fosse leprosa, no mínimo para que não tenha a cara partida em pedaços. Coisa de latino, diriam. Coisa de tolos, digo. Acontece também entre anglo-saxões, germânicos, orientais e outros. A tolice já era globalizada há milênios quando, nos tempos mais recentes, os mercados também se globalizaram.

            Cena óbvia: o gajo partiu para cima do incauto rapaz, dando-lhe empurrões e agredindo-o verbalmente. Sabendo que as coisas não iam a bom destino, a irmã da ex-namorada tratou de tirá-la dali o quanto antes. Foi o que bastou. O gajo, ainda acreditando-se galo de rinha, viu vítima na ex-cunhada e partiu para cima. Descrevendo a cena, o Desembargador Pereira da Silva, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, definiu o ato como covarde: o machão agrediu a ex-cunhada quando ela estava de costas, sem lhe dar oportunidade de se defender. O resultado foi terrível: várias escoriações em sua face, inchaço de seus lábios, vários dentes quebrados e deslocamento da mandíbula.

            Se ao gajo faltou comportamento cidadão, à vítima não. Socorreu-se de um advogado e aforou uma ação de indenização. Isso devia se repetir mais vezes: é preciso deixar que o Judiciário ensine cidadania e comportamento social a quem não os aprendeu. Condenações pesadas, para serem pedagógicas. Não estou falando em cadeia, mas em dinheiro: doer no bolso, numa pedagogia financeira que é, via de regra, inesquecível. De resto, boas horas de serviços prestados à comunidade, para ensinar espírito cívico.

            O gajo contestou o pedido de indenização dizendo que agira em legítima defesa, mas a história não colou. Havia testemunhas contradizendo-o. A juíza reconheceu que o comportamento dele fora ilegal e o condenou a pagar R$ 6.669,35 pelos danos econômicos sofridos pela moça: tratamentos dentário, além de remédios e outras despesas causadas pela pancadaria. Não viu a julgador, no entanto, qualquer dano moral.

            Vítima e agressor apelaram para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, onde a questão foi submetida à avaliação prudente dos Desembargadores Pereira da Silva, Evangelina Castilho Duarte e Alberto Vilas Boas, que também não engoliram a alegação de legítima defesa, afirmando o que sabemos todos nós: não se pode sair por aí, moendo os outros na pancada. E por estar sem qualquer razão, tem sim que responder pelos resultados de seus atos, a começar pela obrigação de indenizar os custos com o tratamento dentário. Mais do que isso, os julgadores entenderam que a juíza "não andou nada bem ao concluir pela inexistência de prova dos danos morais sofridos." Para o Tribunal, a agressão física perpetrada pelo multi-citado gajo que, de forma injusta e covarde causou graves lesões corporais à ex-cunhada, o que ocorreu diante de várias pessoas, na saída de um baile em cidade do interior, é situação que por si só comprova dor, amargura, vergonha, humilhação, etc. E assim se caracterizam os danos morais.

            Placar final: além dos R$ 6.669,35 pelos danos econômicos, mais R$ 10.000,00 pelos danos morais. Tudo isso com juros de 0.5% da data do ilícito, até entrada em vigor do novo Código Civil e, a partir daí, de 1% ao mês.

            Agora, vamos ver se gajo aprendeu a ser cidadão.

(*) Gladston Mamede, colunista-titular do Portal Brasil, é bacharel e doutor em Direito pela UFMG, Diretor do Instituto Jurídico Pandectas, autor da coleção
"Direito Empresarial Brasileiro" e do "Manual de Direito Empresarial" (Editora Atlas) - E-mail:
[email protected].

A PROPRIEDADE INTELECTUAL DOS TEXTOS É DE SEU AUTOR
PROIBIDA REPRODUÇÃO SEM AUTORIZAÇÃO PRÉVIA. TODOS OS DIREITOS RESERVADOS©

Leia mais sobre Direito ==> CLIQUE AQUI


FALE CONOSCO ==> CLIQUE AQUI