Área Cultural Área Técnica

 Ciência e Tecnologia  -  Colunistas  -  Cultura e Lazer
 
Educação  -  Esportes  -  Geografia  -  Serviços ao Usuário

 Aviação Comercial  -  Chat  -  Downloads  -  Economia
 
Medicina e Saúde  -  Mulher  -  Política  -  Reportagens

Página Principal

D I R E I T O    &    D E F E S A    D O    C O N S U M I D O R
1 6  /  D E Z E M B R O  /  2 0 0 9
 

STJ BUSCA INTEGRAR JURISTAS E POLÍTICOS POR UM NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Por Fernando Toscano (*)

            O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, admitiu que o excesso de processos e a lentidão com que são julgados caracterizam “uma grande crise” no Judiciário, inclusive no STJ, gerada em grande parte pela excessiva multiplicidade possível de recursos, o que prejudica também a garantia de julgamentos de qualidade.

            Após essa avaliação, Pargendler considerou extremamente oportuna a elaboração de um novo Código de Processo Civil (CPC) que venha aliviar a carga do STJ, o que está sendo feito pela Comissão de juristas nomeada pelo presidente do Senado Federal, senador José Sarney (PMDB-MA) para esse fim. A Comissão é presidida pelo ministro do STJ Luiz Fux.

            As palavras do vice-presidente foram dirigidas a um grupo de deputados e senadores, juristas e ministros reunidos no STJ com o objetivo de integrar a elaboração técnica do projeto com a viabilização política de sua aprovação pelo Congresso Nacional, o mais rápido possível.

            Em seguida, o ministro Luiz Fux enfatizou a importância da integração entre o Congresso e o Judiciário para a elaboração de um novo CPC – e não apenas uma reforma – que impeça o acúmulo de 250 mil processos aguardando julgamento, como acontece hoje, somente no STJ. Para agilizar a elaboração e lhe dar mais consistência, disse, o projeto passará por audiências públicas e um exame prévio de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Conciliação é a melhor solução

            A primeira definição da Comissão na elaboração do novo CPC, segundo Fux, foi a ideológica, com a opção em favor da celeridade, que ganha mais importância que a segurança jurídica; a valorização da jurisprudência; a redução dos recursos possíveis e a exigência de exaustiva tentativa de conciliação antes do ajuizamento de ações. “A conciliação é a melhor solução dos conflitos, pois não há vencedores nem perdedores. E o juiz não tem como julgar um empate e cobrar as custas do escrivão” – disse o ministro.

            O presidente da Comissão afirmou que esta buscará aproveitar o que há de melhor na atual legislação e evitar os erros passados, de modo a criar “instrumentos capazes de reduzir o número de demandas e recursos que tramitam no Poder Judiciário”. Uma das soluções encontradas foi a proposta de um “incidente de coletivização” que evitará a multiplicação de ações nos chamados “litígios de massa”.

            Se aprovada, milhares de ações com a mesma tese jurídica ficarão sobrestadas enquanto uma única é julgada, com a decisão valendo para todas as demais, explicou Fux, dando como exemplo a questão da assinatura básica de telefonia, que gerou inúmeras ações individuais e sentenças divergentes de juiz para juiz, sobrecarregando o Judiciário, da primeira à última instância.

            Na defesa da redução dos recursos hoje existentes, o ministro citou a proposta de eliminar os embargos infringentes e o agravo, adotando-se no primeiro grau de jurisdição uma única impugnação da sentença final, quando se poderá pedir a revisão de pontos não agravados no curso do processo.

            A Comissão também buscou a simplificação do código e de seus instrumentos, propondo “procedimento único para o processo de sentença, adaptável pelo juiz em face do caso concreto, reorganizando o próprio código conquanto conjunto de normas, dotando-o de uma Parte Geral e de um Livro relativo ao Processo de Conhecimento, outro referente ao Processo de Execução, um terceiro acerca dos Procedimentos Especiais não incluídos no Processo de Conhecimento, o quarto inerente aos Recursos e o último e quinto Livro, sobre as Disposições Gerais e Transitórias.

            Para valorizar a jurisprudência, foram sugeridos filtros em relação as demandas originadas na primeira instância, autorizando o juiz a julgar a causa seguindo a jurisprudência sumulada e oriunda das teses pacificadas pelos recursos repetitivos, segundo Fux. A proposta torna obrigatória, para os tribunais estaduais e federais, a adoção das teses firmadas nos recursos repetitivos, “evitando a desnecessária duplicação de julgamentos além de unificar a jurisprudência do país”.

            O trabalho da comissão defende, ainda, a autoexecutabilidade das sentenças, a eliminação da impugnação de execução de sentença que reconhece a obrigação de pagar quantia em dinheiro e institui multa sobre as manobras protelatórias de execução, além de disciplinar a incidência de honorários advocatícios na fase inicial de cumprimento de sentenças, consagrando o princípio de que estes têm caráter alimentar.

PROIBIDA REPRODUÇÃO SEM AUTORIZAÇÃO PRÉVIA.
TODOS OS DIREITOS RESERVADOS©.

Leia mais sobre Direito ==> CLIQUE AQUI


FALE CONOSCO ==> CLIQUE AQUI