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M E I O     A M B I E N T E
C O L U N A S     D E     2 0 1 2
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Professor Antonio Germano Gomes Pinto

Desserviço à Sociedade: Proibição do Uso Industrial do Amianto
Por: Professor Antonio Germano Gomes Pinto (*)

O amianto ou asbesto é conhecido da humanidade há mais de dois mil anos, porém a expansão de sua aplicabilidade se deu no século passado.

Existem diversas variedades de amianto, distinguindo-se umas das outras, quer por suas propriedades físicas, quer por suas propriedades químicas e mineralógicas.

A variedade de amianto mais valorizada comercialmente era a crisotila, do grupo das serpentinas, que correspondia a mais de noventa por cento da produção mundial.

A preferência pela crisotila deve-se ao fato da fibra da mesma possuir elevada resistência à tração, além de notáveis características de flexibilidade, isolamento térmico, elétrico, etc. Estas propriedades permitem o emprego da mesma na fiação, manufatura de tecidos à prova de fogo, confecção de materiais de fibro-cimento, peças de fricção (lonas de freio), etc.

As outras variedades comerciais de amianto pertencem ao grupo dos anfibólios e recebem a denominações mineralógicas de antofilita, amosita, crocidolita, tremolita e actinolita. As fibras deste grupo são fracas, quebradiças e por essa razão suas aplicações são limitadas.

O amianto crisotila é um silicato hidratado de magnésio, cuja composição química é representada pela fórmula: 3MgO.2SiO2.2H2O e traços dos óxidos metálicos Al2O3, Fe2O3, FeO, CaO, Na2O, K2O e traços de matéria orgânica que são considerados impurezas que desvalorizam o produto.

Há registros de mais de dois mil e quinhentos produtos que utilizavam o amianto como parte de sua matéria prima em maiores ou menores percentagens, desde lonas de freios, passando por placas isolantes térmicas até caixas d’água. Entretanto, os usos mais comuns do amianto eram os diversos produtos de fibro-cimento, muito aplicados na construção civil, têxteis em geral, plásticos e revestimentos, materiais de fricção, papéis, papelões, placas, isolantes térmicos, elétricos e acústicos, juntas e guarnições, filtros diversos, gaxetas, vestimentas de segurança, embreagens, cortinas anti-incêndio, mantas isolantes, etc.

Devido à diminuição dos custos da fibra de vidro por causa da queda da patente de fabricação e popularização da mesma, além da evolução e aperfeiçoamento da indústria do plástico, o amianto passou a ser relegado a um segundo plano, culminando com a proibição de suas aplicações industriais.

Os interesses econômicos criaram, utilizando a boa fé e a “inocência” de alguns segmentos ambientalistas, verdadeira marginalização do emprego industrial do amianto e apresentaram a fibra de vidro e o plástico como seus substitutos “inofensivos e ecologicamente corretos”.

O amianto foi banido na maioria dos países como um destruidor da saúde e do meio ambiente, apenas para atender a interesses econômicos escusos.

O amianto não é tóxico, não é poluente e é muito mais inofensivo que a fibra de vidro por que:

a) A fibra do amianto não é tão agressiva quanto à fibra de vidro. Além de ter pouca resistência, não é perfurante e agressiva como a fibra de vidro. Seu poder de penetração é quase nulo enquanto a fibra de vidro é perfurante, lacerante e cortante;

b) Os componentes químicos do amianto são inofensivos, são o óxido de silício e o de magnésio. A fibra de vidro, além do óxido de silício, contém metais e resinas aglutinantes na sua estrutura;

c) Tanto o amianto quanto a fibra de vidro são perigosos à saúde se inalados pelas vias respiratórias, sendo a fibra de vidro mais agressiva que a fibra do amianto pelos motivos acima expostos;

d) Se evitado o pó, não havendo a inalação da poeira provocada ao cortar ou manusear amianto ou a fibra de vidro, não haverá riscos à saúde e, para isso, devem ser utilizadas máscaras contra poeira;

e) O corte e o manuseio de um e do outro produto, se for feito em presença de água, se torna desnecessário o uso de máscara contra pó;

f) As fibras de amianto utilizadas nos equipamentos de fricção, por exemplo, em lonas de freios, são ancoradas, fixadas nas peças com borracha ou resina e, no momento da frenagem, ao se desprenderem, se tornam “inofensivas” à saúde como qualquer outra partícula de poeira;

g) A manipulação de um e outro produto, quando possível, deve ser feita a úmido, para se evitar partículas no ar;

h) A utilização de vasilhames fabricados com fibra de amianto é segura porque as fibras de amianto são inofensivas ao organismo se ingeridas via oral, isto é, se engolidas. As fibras de vidro, se ingeridas, são perigosas ao organismo devido suas propriedades corto perfurantes;

i) A fibra de vidro é um produto sintético e a fibra de amianto é um produto natural;

j) A mineração, a extração do amianto, é idêntica a extração de qualquer outro bem mineral, porém, em nenhum momento do processo são utilizados produtos químicos. Os processos de extração e beneficiamento são físicos com emprego de britadores, moinhos, peneiras classificadoras e água;

k) A fibra de amianto pode substituir plenamente a fibra de vidro em qualquer aplicação industrial, porém nem sempre a fibra de vidro terá condições de substituir a de amianto;

l) Os resíduos de amianto podem ser descartados como simples entulho de obra ou aterro. Os resíduos da fibra de vidro, não.

m) O amianto é abundante na natureza, principalmente no Brasil, e gerava milhares de empregos na mineração, na industrial e no comércio. 

Diante do exposto, chega-se à conclusão de que a não utilização e não aplicação desta matéria prima no Brasil e no mundo só interessa à indústria da fibra de vidro e que, pelo menos no Brasil, precisa ser reavaliada.

(*) Por Antonio Germano Gomes Pinto - Engenheiro Químico, Químico Industrial, Bacharel em Química com Atribuições Tecnológicas, Licenciado em Química, Especialista em Recursos Naturais com ênfase em Geologia, Geoquímico, Especialista em Gestão e Tecnologia Ambiental, Perito Ambiental, Auditor Ambiental e autor de duas patentes registradas no INPI, no Merco Sul, na UE, na World Intellectual Property Organization números WO2000/027503 and WO 1996/015081 e em grande número de países. email: [email protected].

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