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D I R E I T O    &    D E F E S A    D O    C O N S U M I D O R
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Dr. Rodrigo Pucci - colunista do Portal BrasilConcessão de crédito e superendividamento de consumidores

Por Dr. Rodrigo Perez Pucci (*
)

Nos últimos anos, a Sociedade e o Poder Judiciário se atentaram a dar um maior enfoque a questão do superendividamento de consumidores. Em razão da expansão e facilitação do crédito na sociedade contemporânea, permitiu-se o acesso dos consumidores a bens de consumo que antes não poderiam ser adquiridos. Aliado a questão, a massificação do crédito repercutiu na elevação da economia.

Nas palavras de Cláudia Lima Marques [1] o superendividamento é conceituado como a impossibilidade global de o devedor pessoa física, consumidor, leigo e de boa-fé, pagar todas as suas dívidas atuais e futuras. A referida impossibilidade de pagamento aventado pela Ilustre Professora pode ser explicada pelo brilhante pensamento do mestre Bruno Miragem [2] que ressalta “...No caso, as situações em que o oferecimento do crédito no mercado de consumo vem desacompanhado da exigência de maiores garantias, bem como não são observados os limites de endividamento pessoal do devedor ou seu padrão de renda. Tudo em troca de taxas de juros sensivelmente altas, uma vez que representativas de um maior “risco” do credor. Em certo sentido, negligenciaram-se os cuidados ordinários de concessão do crédito para obtenção de um número maior de consumidores, sem, contudo, comprometer o sucesso do negócio como altos riscos, devidamente suportados pela taxa de juros”.

Denota-se uma banalização da oferta de crédito. A referida pratica é realizada no mercado de consumo sem maiores preocupações com as informações suficientemente precisas, e, normalmente, são acopladas com veiculação de publicidades que idealizam liberdade de escolha, imediatismo e facilidade, circunstancia que cria no consumidor um pensamento de que a conduta na tomada de crédito é natural.

Na órbita do direito do consumidor, a notável facilidade de obtenção de crédito repercutiu no aspecto da hipervulnerabilidade do consumidor. Como dito anteriormente, em relação às instituições financeiras, as campanhas publicitárias, muitas vezes com a participação de celebridades, destacam a facilidade de obtenção de crédito. O consumidor que se encontra em necessidade financeira ao se deparar com o “dinheiro na sua mão”, não formula um juízo valor coerente e justo e não analisa as repercussões que seu ato pode proporcionar como ulterior pagamento dos juros abusivos.  

A questão deve ser analisada tanto no tocante jurídico como na esfera política. O Código de Defesa do Consumidor não trata especificamente do superendividamento, razão pela qual alguns aspectos legais como a vedação as publicidades abusivas e enganosas e o dever dos fornecedores em prestarem informações precisas devem ser observados nas operações de crédito, principalmente na fase pré-contratual. No que diz respeito ao viés político, há clara necessidade de tutela especial para o assunto, tanto é que o projeto de lei 283/2012 está bem avançado no Senado. Grosso modo, justifica-se a normatização em decorrência do maior acesso pela população brasileira ao crédito, a produtos e serviços. Tem-se por intuito o reforço de direitos do consumidor à informação, transparência, lealdade, bem como de cooperação nas relações de crédito.

Consumidores que pretendem tomar crédito na praça devem estar atentos para as cláusulas contratuais que ressaltam os juros cobrados, o prazo, a forma de pagamento e, principalmente, se o valor das prestações cabe no bolso sem prejuízo de afetar o bem estar financeiro.


[1] Marques, Cláudia Lima, in Direitos do consumidor endividado: superendividamento e crédito / Claudia Lima Marques e Rosãngela Lunardelli Cavallazzi coordenação, São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2006, p. 211.

[2] Miragem, Bruno, curso de direito do consumidor , São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 4ª edição, pg.38.

(*) O Dr. Rodrigo Perez Pucci é Advogado militante que atua nas áreas do direito tributário, direito sancionador e Consumidor, bem como advocacia contenciosa e consultiva.
Graduado em Direito pelo Centro Universitário de Brasília – UNICEUB e pós –graduando em Direito tributário e Finanças Publicas pelo Instituto de Direito Publico - IDP
.
Contato: p[email protected].

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