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Sonegação corre solta
Por Marcos Cintra Cavalcanti de Albuquerque (*)

O Sinprofaz (Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional) divulgou recentemente que R$ 443,9 bilhões deixaram de entrar nos cofres públicos em 2014 por conta da sonegação. O valor equivale a 8,6% do PIB brasileiro e a 23,6% da arrecadação total de R$ 1,9 trilhão. De acordo com a entidade, os tributos mais sonegados foram: ICMS (R$ 110 bilhões), Contribuições Previdenciárias (R$ 104 bilhões), Imposto de Renda (R$ 85 bilhões), Cofins (R$ 43 bilhões) e FGTS (R$ 29 bilhões). O Sindicato revela ainda que em relação a 2013 o total da perda de receita no ano passado cresceu R$ 23,4 bilhões e que se não fosse essa evasão a carga tributária, que hoje é da ordem de 36% do PIB, poderia ser 30% menor. 

Há anos o Brasil vai empurrando a reforma tributária para frente e a complexa estrutura fiscal se torna cada vez pior. Os fiscos nos três níveis de governo com frequência criam normas para tentar dificultar a fuga de receita, mas com isso o sistema fica mais burocrático e caro. Nesse ambiente de elevado custo e enorme complexidade o sonegador se beneficia e a evasão se torna um prêmio.

A sonegação é uma das anomalias tributárias no país, já que gera injustiça social, representada pela compensação da perda de receita através da sobretaxação da classe média. O que se deixa de arrecadar por quem sonega é compensado com mais imposto sobre os assalariados, que têm elevadas retenções diretamente em seus holeriths e ainda pagam pesados tributos nos preços dos bens e serviços que consomem.

A alternativa para combater a absurda sonegação no Brasil é a tributação direta sobre a movimentação financeira, tal como previsto no projeto do Imposto Único. A ideia é transformar vários tributos em um. A cobrança seria automática toda vez que o correntista movimentasse sua conta bancária através de saques, compensação de cheque ou uso do cartão de débito. Haveria enorme simplificação do sistema e a carga tributária individual seria reduzida porque todos passariam a pagar suas obrigações com o fisco.

Com o Imposto Único, a fiscalização torna-se mais simples; os critérios de taxação ficam mais transparentes; os custos por parte do poder público, e também os custos do setor privado vinculados às exigências tributárias, tornam-se menores. A simplificação do processo fiscal é evidente quando toda a arrecadação se concentra em um único tributo, incidente sobre uma única base que não exige formulários e guias.

O Imposto Único acarretaria a virtual eliminação da sonegação, da corrupção fiscal e da economia informal, com custos administrativos e de fiscalização pouco significativos. Apenas 2,8% em cada lado da transação geraria receita equivalente a dos tributos a serem substituídos. Para evitar que as transações efetuadas em moeda fiquem isentas, todo saque e todo depósito em dinheiro no sistema bancário seriam taxados através de uma alíquota que em média reproduziria o número de transações que seria realizada com essa moeda até seu retorno aos bancos.

É através do Imposto Único (PEC 474/01) que o Brasil pode deixar de ser o paraíso dos sonegadores para se tornar um país justo com os contribuintes e que valoriza quem produz.

(*) Marcos Cintra Cavalcanti de Albuquerque é doutor em Economia pela Universidade Harvard (EUA), professor titular e vice-presidente da Fundação Getulio Vargas.
Internet: www.marcoscintra.org / E-mail: [email protected] - Twitter: http://twitter.com/marcoscintra.

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