Área Cultural Área Técnica

 Ciência e Tecnologia  -  Colunistas  -  Cultura e Lazer
 
Educação  -  Esportes  -  Geografia  -  Serviços ao Usuário

 Aviação Comercial  -  Chat  -  Downloads  -  Economia
 
Medicina e Saúde  -  Mulher  -  Política  -  Reportagens

Página Principal

- Administração de Empresas -
Novembro de 2003

2ª quinzena - O recadastramento
1ª quinzena - O CASO AES - Um grande exemplo


O recadastramento

            Na segunda quinzena de outubro, no artigo “O Espetáculo do Crescimento ou Crescimento do Espetáculo”, expusemos a nossa indignação com o critério adotado pelo Governo para o preenchimento dos quadros diretivos de suas autarquias e empresas.

            Um Administrador não pode e nem precisa saber de tudo, porém tem a responsabilidade direta e indelegável de se cercar de assessores capacitados e competentes que possam lhe prestar assessoria correta sobre os assuntos a fim de poder tomar decisões corretas. Desta forma, deve ser responsabilizado diretamente pela decisão, quando esta se mostrar danosa à organização e/ou sociedade.

            Nesta semana, aconteceu um fato lamentável que comprova nossa teoria sobre o preenchimento de cargos de assessoria, diretivos e gerenciais, pelo critério político partidário ou apadrinhamento, e sem que o escolhido tenha conhecimento e competência para exercê-lo: o cancelamento do pagamento da aposentadoria aos pensionistas com mais de 90 anos de idade. Essa decisão rendeu frutos amargos ao Governo.

            Na segunda-feira (03/11/2003) passou a vigorar a norma baixada pelo INSS bloqueando o pagamento de benefícios a aposentados e pensionistas com mais de 90 anos de idade e com mais de 30 anos de contribuição. A nota diz que: o ministério bloqueou os pagamentos porque identificou indícios de irregularidades em grande parte dos 105 mil benefícios dos aposentados com mais de 90 anos. Os pagamentos foram bloqueados para recadastramento e verificação da legalidade desses processos.

            O objetivo dessa medida, conforme foi anunciado, foi o combate à fraude. Entretanto, a fórmula adotada, além de incoerente, antipática e extremamente impopular, mostra-se ineficiente e inconstitucional.

            Independente de eventual descoberta de fraude nesse segmento de beneficiários da Previdência a fórmula mostra-se:

            Por sinal, este direito é plenamente exercido, geralmente quando o investigado ou suspeito possui recursos financeiros e bons advogados. Pode até ser culpado, mas enquanto não se prove de forma definitiva gozará desse direito constitucional.

        Infelizmente, já é uma prática corriqueira em nosso País que a população tenha que provar ao Poder Público que cumpriu com suas obrigações de cidadania e pagou devidamente seus impostos e tributos e nada deve.

            Isso se deve ao completo descontrole do Governo com suas contas, pois não há controles suficientemente eficientes e eficazes sobre a arrecadação estatal.

            Pois bem, de tão esdrúxula, a medida que estava em vigor desde segunda-feira durou apenas 4 dias. Foi revogada na quinta feira, porém, não antes de causar um impacto extremamente negativo ao Governo.  De acordo com informação da Agência Brasil, o Ministro da Previdência Social, Ricardo Berzoini, baixou, na noite de quinta-feira (06/11/2003), ato suspendendo a norma do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que bloqueou o pagamento de benefícios a aposentados e pensionistas com mais de 90 de anos de idade e com mais de 30 anos de contribuição.

            Para se ter uma idéia do efeito dessa decisão, além da indignação popular, apenas no dia 07/11, das 9 às 17 horas coletei 5 manchetes sobre o assunto das mais diversas fontes: Ministro da Previdência Social,  Vice Presidente da República, Senadores e Superintendente do INSS.

            Segundo a senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), a obrigação do recadastramento e a suspensão - depois revogada - do pagamento das aposentadorias para esses segurados, infringiu o Estatuto do Idoso. A Senadora afirma, em matéria publicada pela Agência Senado, na Sexta-feira, 07/11/2003, que o Ministro da Previdência e Assistência Social deu um mau exemplo e rasgou o Estatuto do Idoso em plena praça pública. Ele tinha a obrigação de resguardar um instrumento legal que visa proteger os nossos idosos - alertou Lúcia Vânia, argumentando que Berzoini infringiu o artigo 96 do estatuto, que diz: “É crime humilhar e menosprezar pessoas idosas por qualquer motivo”. E estabelece pena de seis meses a um ano de reclusão.

            Certamente, o Ministro da Previdência Social, Ricardo Berzoini, tomou essa decisão, baseado nas informações que lhe foram passadas pelo seu “staff” de assessores. Estes, certamente, as produziram, fundamentados em dados estatísticos que foram coletados e processados.

            Portanto, considerando a cadeia hierárquica governamental, o ônus dessa decisão recairá sobre todos os níveis hierárquicos da cadeia decisória, inclusive sobre o Presidente da República que nomeou o Ministro.

            E, também, para a população brasileira, a impopularidade dessa decisão recairá na figura do Presidente da República, chefe maior do País. Certamente, esse fato, trará reflexos negativos à figura carismática do Presidente Lula e também ao Partido do Governo – PT.

            Para se ter uma idéia da repercussão negativa deste ato, sem considerar que podem surgir ações judiciais, isoladas ou coletivas, que trarão maiores dispêndios ao Governo, vejamos apenas a repercussão política e social. Pondere que cada um dos pensionistas e aposentados atingidos diretamente tenham irmãos mais jovens, filhos/(genros e noras), netos/(genros e noras) e bisnetos. Calculemos uma média de 4 pessoas (que é uma estimativa por baixo) ligadas diretamente a cada um dos idosos e teremos o total de 525 mil eleitores (105.000 x 5). Votos suficientes para eleger muitos parlamentares.

            Como um governo popular, eleito pela esperança de mudança do povo brasileiro, por melhores dias, pode tomar uma decisão dessas, que atinge diretamente um segmento bastante sensível e carente da nossa sociedade?

            De acordo com o Censo Demográfico 2000, realizado pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística existem 261.200 pessoas vivas com mais de 90 anos de idade, sendo 94.761 homens e 166.439 mulheres.

            O bloqueio dos benefícios dos idosos com mais de 90 anos foi determinado para evitar fraudes, principalmente no Rio de Janeiro, estado com o maior número de benefícios cancelados. De acordo com a Dataprev são 23 mil benefícios, a quarta parte do total do país. O INSS do Rio estima, no entanto, que mais de 50% deste total sejam pagos indevidamente.

            Os dados relativos à quantidade de benefícios e seu percentual sobre o total pago aos beneficiários residentes no Rio de Janeiro é uma informação importante e documentada que merece ser tratada. Entretanto, a estimativa de que mais da metade dos benefícios pagos é indevida, necessita ser ponderada e confirmada antes da tomada de qualquer decisão (leia o artigo o Poder da Desinformação – 1ª quinzena de outubro).

            Como um Ministro de Estado pode tomar uma decisão dessa magnitude com base em estimativas?

            Portanto, caro leitor, o processo seletivo para a escolha de um “Staff” de assessoria é de extrema importância ao desempenho da organização e  deve ter como foco principal o conhecimento técnico, a competência, a eficiência e eficácia dos assessores.

            Um Administrador eficaz e eficiente jamais incluirá como condição ou pré-requisito a qualquer cargo executivo ou de assessoria itens como a simpatia político partidária, idade ou sexo do candidato. Esses fatores poderão ser ponderados e até decisivos na escolha, caso haja equivalência entre os candidatos nos itens realmente importantes para o(s) cargo(s), como: conhecimento técnico, a competência, a eficiência e eficácia.


O CASO AES – Um grande exemplo

            Na semana passada no artigo “O Espetáculo do Crescimento ou Crescimento do Espetáculo” expusemos a nossa indignação com o critério adotado pelo Governo para o preenchimento dos quadros diretivos de suas autarquias e empresas.

            Esse critério, único e exclusivo, de afinidade político-partidária (nas empresas privadas pode ser comparado a apadrinhamento) não é saudável para nenhuma empresa, muito menos para um País. Nesse contexto ocorrem fatos nocivos à continuidade operacional da empresa, como “caça às bruxas”, estrelismo, concorrência não muito leal e discriminação entre os colaboradores, resultando em decepção dos empregados, insatisfação e queda da motivação funcional.

            Dentre os fatos menos prejudiciais destaca-se a nomeação em si, desde que o nomeado seja capacitado e competente. Muito embora, a substituição de cargo, cause, temporariamente, descontinuidade de comando, um “novo” comandante capacitado e competente, geralmente, retoma rapidamente o fluxo operacional de qualquer autarquia ou empresa, com ganhos de produtividade e qualidade no desempenho das funções.

            A nomeação deste ou daquele, não tão é importante. O fundamental é que o escolhido tenha conhecimento operacional e funcional da organização para que não haja quebra de continuidade em conjunto com a indignação, desmotivação e apatia da organização.

            Porém, infelizmente, o que mais se presencia é a falta de conhecimento, inexperiência administrativa, o continuísmo dos erros anteriores por falta de criatividade e, em alguns casos, até incompetência. A maioria dos nomeados é apenas um “fiel escudeiro”, nada mais, além disso. Desta forma, as autarquias e as empresas de controle governamental estão apáticas.

            O critério político prevaleceu para o preenchimento dos cargos e, pessoas competentes, muito bem preparadas e até afinadas com as diretrizes do partido governista, foram esquecidas. Há pessoas extremamente capazes e competentes no quadro de colaboradores escolhidos pelo Governo, entretanto há uma parcela de colaboradores que, acredito, não está tão bem preparada para exercer a responsabilidade de um cargo público.

            Com esse cenário, vamos analisar um fato ocorrido, para que você tire suas conclusões.

O caso AES

1. Histórico: em 1998, no Governo FHC, se apregoava que a entrada de capitais estrangeiros seria a única forma de sanear todos os problemas econômicos. Até aí tudo bem: discordo das palavras grifadas, mas de fato, o País precisa de recursos em investimentos de longo prazo para recuperar sua economia. Com este argumento, sem um planejamento sério e coerente, iniciou-se a “distribuição” das empresas públicas aos interesses alheios, denominado à época de capital estrangeiro. Faço essa colocação, pois em grande parcela das privatizações realizadas não houve ingressos de divisas. O capital estrangeiro ficou só no discurso.

            Voltemos ao caso: a AES é uma mega empresa norte americana, no segmento de energia, que arrematou em leilão, a Eletropaulo, considerada como um dos “filés” do mercado no setor de eletricidade.

            De acordo com informações públicas colhidas no próprio site da empresa: O Grupo AES é líder mundial no segmento das empresas energéticas, no campo da distribuição e geração de energia, na Argentina, Austrália, Bangladesh, Brasil, Canadá, China, República Dominicana, El Salvador, Georgia, Hungria, Índia, Casaquistão, Holanda, México, Paquistão, Panamá, Reino Unido, Estados Unidos e Venezuela.

            A AES Tietê S.A., uma empresa do Grupo AES, tem 2.651 megawatts (MW) de potência instalada. São 10 Usinas Hidrelétricas, localizadas nas regiões central e noroeste do Estado de São Paulo.

            A operação comercial da Companhia foi iniciada em 01 de abril de 1999, após a reestruturação societária e patrimonial das empresas do setor energético do Estado de São Paulo, em razão do Programa Estadual de Desestatização.

            Em 27 de outubro de 1999, em leilão público realizado na Bolsa de Valores de São Paulo, o Grupo AES adquiriu o controle acionário da Companhia, desenvolvendo desde então atividades de geração de energia elétrica no Estado de São Paulo.

            Nessa “privatização” a poderosa AES não precisou investir nenhum centavo. O montante de US$ 1,2 BILHÃO DE DÓLARES correspondente ao arremate foi financiado junto ao BNDES – BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL.    

Aqui cabe a 1ª pergunta: Qual o montante de capital estrangeiro que ingressou no País com a desestatização da Eletropaulo?

2. O que aconteceu: a nova “Eletropaulo”, agora AES-Tietê, contabilizou no exercício de 2000 o lucro líquido de R$ 53.003 mil (dividendos de 0,57) e, no exercício de 2001, o lucro líquido de R$ 76.950 mil (dividendos de 0,82). No site oficial da AES os Demonstrativos Contábeis relativos ao exercício de 2002 não estão disponíveis.

            Entretanto, no vencimento da 1ª parcela da dívida, simplesmente, a gigante e poderosa empresa americana - AES não pagou o financiamento conseguido junto ao BNDES - BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL.

3. Solução encontrada para o problema: após inúmeras ameaças de cumprimento do contrato, o BNDES decidiu não cumpri-lo e não retomou a empresa, deixando de resgatar ao patrimônio público a antiga Eletropaulo construída com o suor de milhões de brasileiros.

            Em matéria divulgada pela Agência Brasil, publicada na página do jornal virtual Último Segundo em 09/09/2003, “a direção do BNDES e da multinacional AES, controladora da Eletropaulo, chegaram finalmente a um entendimento que, segundo avaliou o Presidente do Banco, Carlos Lessa, "parece ser a melhor forma de enfrentar a questão", que envolve uma dívida de U$ 1,2 bilhão da AES com o Banco. As duas instituições firmaram um memorando de entendimento para "estabelecer as condições de superação das disputas entre as partes, relacionadas à aquisição das ações ordinárias e preferenciais da Eletropaulo, de propriedade da AES Elpa e da AES Transgás".

            O Vice-Presidente do BNDES, Darc Costa, disse que a assinatura do contrato terá reflexo positivo sobre o resultado do Banco, revertendo o prejuízo de R$ 2,5 bilhões para R$ 700 milhões. Darc Costa lembrou que o posicionamento firme do Banco no sentido de cobrança da dívida teve total apoio do alto comando do governo, incluindo os Ministros do Desenvolvimento, Planejamento, Casa Civil e de Minas e Energia.”

            A “brilhante” solução encontrada foi transformar a dívida de US$ 1,318 BILHÃO DE DÓLARES (capital, mais juros vencidos e não pagos) da seguinte forma:

ü      US$ 600 milhões em capital de risco em nova empresa, onde, curiosamente, a inadimplente será sócia majoritária, permanecendo com o controle acionário. O BNDES terá 50% menos uma ação do controle acionário da Novacom. A AES Corp terá outros 50%. Essa nova empresa controlará a Eletropaulo, a AES Tietê, a AES Uruguaina e a AES Sul;

ü      Da dívida, a AES pagará agora US$ 60 milhões, o que representa apenas 5% do capital brasileiro* que foi emprestado. Se considerarmos a dívida vencida (capital + juros), teremos uma amortização de irrisórios 4,55 % do saldo devedor;

ü      US$ 25 milhões, o que representa apenas 2,08% do capital brasileiro* que foi emprestado. Se considerarmos a dívida vencida (capital + juros), teremos uma amortização de irrisórios 1,89 % do saldo devedor, no prazo de um ano.

ü      O restante, a bagatela de aproximadamente US$ 600 milhões, será refinanciado em longo prazo.

            Nesse ponto, faço duas perguntas a você, caro leitor:

Ø     O que você acha da declaração do Sr. Vice-Presidente do BNDES sobre o posicionamento firme do Banco?

Ø     Será que os empresários e investidores brasileiros, natos ou naturalizados, poderiam se valer destas condições de financiamento para a tomada de um empréstimo junto ao BNDES?


            Você acha que acabou? Ainda não!

            Sabe quem vai pagar os aproximadamente US$ 600 milhões, refinanciados?  A Novacom, a nova empresa formada que deverá emitir debêntures conversíveis em ações. Essas ações serão subscritas pela AES que as utilizará em caução para garantir o financiamento.

            Dá para entender?

            Ainda, no bojo da negociação há outra condição bem interessante: caso a AES pague em dia essa sua dívida refinanciada, os juros de US$ 118 milhões, devidos hoje e não pagos, serão perdoados.

            Prezado leitor, volto a fazer a pergunta:

Ø     Será que os empresários e investidores brasileiros, natos ou naturalizados, poderiam se valer destas condições de financiamento para a tomada de um empréstimo junto ao BNDES?

            Finalmente, há que se considerar, ainda, que o BNDES não emite dinheiro e nem tinha capital disponível àquela época para realizar esse financiamento. Então, podemos concluir, sem medo de errar, que o Banco tomou recursos no exterior, pagando juros de mercado, para financiar a AES (uma empresa genuinamente estrangeira). Isso não é entrada de capital de estrangeiro. Entendo que o País, através do setor público tomou recursos onerosos em moeda estrangeira, aumentando seu endividamento externo.

            O que mudou? Será que: “tudo continua como antes no quartel de abranches”?

            Esse é um excelente exemplo de negociação, não acham?

            Tirem suas conclusões e, se possível, me escrevam ([email protected]) pois, honestamente gostaria de entender o que coube a nós brasileiros.

            Enquanto isso ... :

*        observem as estatísticas operacionais, extraídas do site oficial do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, publicadas na quinzena passada no artigo “O Espetáculo do Crescimento ou Crescimento do Espetáculo”;

            Caro leitor o que você acha disto?

            Esse é o milagre do desenvolvimento que foi prometido?


FALE CONOSCO ==> CLIQUE AQUI