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F U T E B O L
R E G R A S     O F I C I A I S



REGULAMENTO DA INTERNATIONAL FOOTBALL ASSOCIATION BOARD - I.F.A.B.

        A denominação da Board será "The International Football Association Board". A "Football Association" (Inglaterra), a "Scotish Football Association", a "Football Association of Wales", a "Irish Football Association" e a "Federation International de Football Association" (FIFA), chamadas em sucessivo "associações", constituirão o Board. Cada uma terá direito de fazer-se representar por quatro delegados.

        A finalidade da Board deverá ser a de discutir e decidir modificações nas regras de jogo e outros assuntos que afetem a associação de futebol, remetidos a Board depois de terem sido examinados durante as sessões gerais anuais ou durante outras sessões apropriadas das associações que integram o Board, das Confederações ou das Associações Nacionais.

        A Board reunir-se-á duas vezes por ano. A sessão geral anual terá lugar entre 14 de fevereiro e 14 de março. A sessão de trabalho anual terá lugar em setembro ou outubro, segundo o convencionado. A data e o lugar da sessão geral anual e da sessão de trabalho anual serão determinados durante a sessão geral anual da Board precedente.

        A mesma associação organizará a sessão geral anual do ano em curso. Um representante da associação organizadora presidirá as sessões. Cada associação assumirá, em ciclo rotativo, a responsabilidade de celebrar as duas sessões em questão.

        Sessão anual geral:

        A sessão anual geral está autorizada a discutir e decidir as propostas de modificações nas regras de jogo e outros assuntos relativos ao futebol e da associação, que estejam dentro das competências do Board.

        Sessão de trabalho anual:

        A sessão de trabalho anual terá lugar em setembro ou em outubro, segundo se tenha decidido. A mesma estará autorizada a debater assuntos gerais subsmetidos ao Board e poderá tomar as decisões sobre os mesmos, mas não estará autorizada a modificar as regras do jogo.

        Sessão anual geral:

        Cada associação deverá enviar anualmente por escrito ao secretário da associação que organiza a sessão, até 1° de dezembro, sem mais tardar, as sugestões ou as modificações propostas para as regras do jogo, as petições para experimentos com regras de jogo ou outros assuntos a tratar. Esses documentos deverão ser impressos e distribuídos até 14 de dezembro o mais tardar. Qualquer troca em tais modificações propostas, deverá ser submetida, por escrito, ao secretário da associação organizadora até 14 de janeiro, o mais tardar.

        Toda modificação deverá ser impressa e enviada às associações para sua consideração até 1° de fevereiro, o mais tardar.

        Sessão de trabalho anual:

        Cada associação deverá enviar anualmente por escrito, pelo menos quatro semanas antes da data da sessão, qualquer proposta, petição de experimentos relativos às regras de jogo ou outros assuntos a tratar, ao secretátio da associação que organiza a sessão.

        A ordem do dia e a documentação pertinentes serão remetidas a todas as associações do Board, duas semanas antes da sessão.

        Qualquer confederação ou associação nacional poderá submeter por escrito ao Secretário-Geral da FIFA, propostas, petições ou assuntos para tratar dentro de um tempo oportuno para permitir que a FIFA as examine e, se for pertinente, remetê-los ao secretário da associação organizadora, pelo menos quatro semanas antes da sessão.

        O secretário da associação organizadora deverá elaborar a ata da sessão, a qual deverá ficar registrada no livro oficial de atas, o que, por sua vez se remeterá, de acordo com um ciclo rotativo, à seguinte a associação organizadora antes de 1° de fevereiro seguinte.

        Os assuntos de uma sessão não poderão ser tratados por menos de quatro associações, uma das quais deverá ser a FIFA, estando ali representadas. A FIFA terá direito a quatro votos em representação de todas as associações nacionais afiliadas a ela. As associações britânicas terão um voto cada uma. Para sua aprovação, toda proposta deverá receber no mínimo o sufrágio de três quartas partes (3/4) das pessoas presentes e autorizadas a votar.

        Somente na sessão anual geral do Board, poderão aportar modificações nas regras de jogo com a condição de que tais emendas sejam aprovadas por uma maioria de três quartas partes das pessoas presentes e autorizadas a votar.

        A associação organizadora das sessões do Board do ano em curso, deverá convocar uma sessão extraordinária do Board no caso de haver recebido uma solicitação escrita firmada pela FIFA ou por duas das associações britânicas. A convocação deverá incluir cópia das propostas que serão apresentadas durante a sessão extraordinária. Essa sessão deverá ser celebrada em um prazo de 28 dias após a solicitação ter sido apresentada e as associações que formam a Board deverão receber a notificação correspondente, assim como cópia das propostas, em um prazo de 21 dias.

        A menos que se decida de outra maneira, as decisões tomadas durante a sessão de trabalho anual do Board entrarão em vigor a partir da data da sessão.

        As decisões da sessão anual geral, relativas às modificações aprovadas nas regras de jogo serão obrigatórias para todas as confederações e associações nacionais e entrarão em vigor a partir de 1° de Julho seguinte à sessão anual geral do Board. Não obstante, as confederações ou as associações nacionais cujas temporadas em curso ainda não tenham sido finalizadas em 1° de julho, poderão adiar a introdução das modificações aprovadas nas regras de jogo até o começo de sua próxima temporada. Nenhuma confederação ou associação nacional poderá aplicar alguma modificação das regras de jogo enquanto ela não tiver sido aprovada pelo Board.

* O ano em curso, começa no dia seguinte ao da sessão anual geral.

** Fica convencionado que para as partidas internacionais, toda decisão entrará em vigor a partir de 1° de julho seguinte ao dia da sessão geral anual do Board, data em que foram tomadas.

 


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