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Salário
Mínimo Brasileiro
Lei nº 11.944, de 28 de maio de 2009
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 456, de 2009, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002 CN, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. A partir de 1º de fevereiro de 2009, o salário mínimo será de R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais).
Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 15,50 (quinze reais e cinquenta centavos) e o valor horário, a R$ 2,11 (dois reais e onze centavos).
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Fica revogado, a partir de 1º de fevereiro de 2009, a Lei nº 11.709, de 19 de junho de 2008.
Congresso Nacional, em 28 de maio de 2009, 188º da Independência e 121º da República.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
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