DECRETO Nº 8.618, DE 29.12.2015
Publicado no
Diário Oficial da União em 30.12.2015
Regulamenta a Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015, que
dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política
de valorização de longo prazo.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 13.152,
de 29 de julho de 2015,
DECRETA:
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2016, o salário
mínimo será de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais).
Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o
valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 29,33
(vinte e nove reais e trinta e três centavos) e o valor
horário, a R$ 4,00 (quatro reais).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de
janeiro de 2016.
Brasília, 29 de dezembro de 2015; 194º da Independência
e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Manoel Dias
Miriam Belchior
Garibaldi Alves Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2015