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Estado do Paraná:
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Lei nº 18.059, de 01.05.2014
Publicado no Diário Oficial nº 9197 de 2 de Maio de 2014
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Parágrafo único. A data-base para reajuste dos pisos salariais é 1º de maio.
Palácio do Governo, em 01 de maio de 2014.
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Amim José Hannouche
Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Economia Solidária
Dinorah Botto Portugal Nogara
Secretária de Estado da Administração e da Previdência
Cezar Silvestri
Secretário de Estado de Governo
FONTE: Equipe de pesquisas do Portal Brasil e Casa Civil do Estado do Paraná - http://www.legislacao.pr.gov.br.
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