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S A L Á R I O M Í N I M O
Estado do Rio Grande do Sul
Salário Mínimo 2008
MATÉRIA OFICIAL PRODUZIDA PELO GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL EM 20.05.2008 ÀS 18:40 HR.
Assembléia Legislativa aprova por unanimidade piso regional
Projeto de lei
encaminhado pelo governo do Estado à Assembléia Legislativa
definindo o percentual de reajuste do mínimo regional foi aprovado
por unanimidade, dia 20.05.2008, durante votação no plenário do
Legislativo. Os novos valores variam entre R$ 477,40 e R$ 519,20 e
são retroativos a 1º de maio deste ano.
Conforme o PL
102/2008, o salário mínimo
regional não se aplica aos servidores públicos municipais e aos
empregados que têm piso salarial definido em lei federal, convenção
ou acordo coletivo. As faixas salariais ficam assim definidas por
categoria:
I - R$ 477,40 (este valor era de R$ 430,23 em 2007) para os
seguintes trabalhadores:
- Na agricultura e pecuária
- Nas indústrias extrativas
- Em empresas de pesca
- Empregados domésticos
- Em turismo e hospitalidade
- Nas indústrias da construção civil
- Nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos
- Em estabelecimentos hípicos
- Empregados motociclistas no transporte de documentos e pequenos
volumes – “moto boy”
II –R$ 488,40 (R$ 440,17 em 2007), para os seguintes trabalhadores:
- Nas indústrias do vestuário e do calçado
- Nas indústrias de fiação e tecelagem
- Nas indústrias de artefatos de couro
- Nas indústrias do papel, papelão e cortiça
- Em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e
empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas
III - R$ 499,40 (R$ 450,09 em 2007), para os seguintes
trabalhadores:
- Nas indústrias do mobiliário
- Nas indústrias químicas e farmacêuticas
- Nas indústrias cinematográficas
- Nas indústrias de alimentação
- Empregados no comércio em geral
- Empregados de agentes autônomos do comércio
IV – R$ 519,20 (R$ 468,28 em 2007), para os seguintes empregados:
- Nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico
- Nas indústrias gráficas
- Nas indústrias de vidro, cristais, espelhos, cerâmica de louça e
porcelana
- Nas indústrias de artefatos de borracha
- Em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes
autônomos de seguros privados e de crédito
- Em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares.
FONTE: Equipe de pesquisas do Portal Brasil e Governo do Estado do Rio Grande do Sul.
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