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- Inteligência Política -
16.08.2004

I N T E L I G Ê N C I A    P O L Í T I C A

Conheça a Tramitação das Medidas Provisórias
Por Marcílio Novaes Maxxon


            As medidas provisórias editadas pelo Poder Executivo têm força de lei e valem por 60 dias, podendo ser prorrogadas uma vez por igual período. Se em 45 dias o Congresso Nacional não tiver concluído a votação da MP, ela passará a trancar a pauta da Casa em que estiver tramitando ou seja, nada poderá ser votado no plenário até que se conclua sua votação.

            Se o Congresso rejeitar a medida provisória ou ela perder sua eficácia, os parlamentares terão que editar um decreto legislativo para disciplinar os efeitos que a MP tenha gerado durante sua vigência.

            As medidas provisórias não podem abordar diversos assuntos, entre eles, direitos políticos, eleitoral e penal. O texto constitucional também não permite que seja editada MP para sequestrar ativos financeiros. Essa ressalva é uma precaução, tendo em vista a recente e traumática história do Brasil em que o ex-presidente da República Fernando Collor de Mello, sequestrou indevidamente todo o dinheiro da população por meio de uma medida provisória. E o que foi pior, o Supremo Tribunal Federal o afiançou contra o direito da maioria e da Nação.

            O uso excessivo das MPs prejudica a democracia, criadas pela Constituição de 1988, as medidas provisórias já acumulam um considerável acervo de curiosidades. Uma delas decorre da publicação, em 2001, da Emenda Constitucional número 32.

            Graças a essa ememda, as 59 MPs que tramitavam no Congresso na época da sua edição adquiriram um status bastante peculiar. Diferentemente das medidas provisórias posteriores, tais MPs não correm o risco de perder a eficácia se não forem votadas dentro de determinado prazo. Ao contrário: enquanto não são apreciadas, permanecem em vigor.

            Dessa forma, evitar que elas entrem em votação tornou-se o jeito menos arriscado, para o Executivo, de garantir sua vigência. Tal fato é uma das razões do recorde de antiguidade ostentado pela MP 2.162-72. Dispondo sobre a emissão de Notas do Tesouro Nacional (NTNs), ela é a 72a. reedição de uma medida provisória publicada pela primeira vez em 20 de março de 1996. A matéria tramita no Congresso Nacional há cerca de oito anos e meio.

            O grupo de MPs remanescentes carrega ainda outro recorde, o da medida provisória que mais recebeu emendas de parlamentares. A proeza coube à MP 2.215-10, que dispõe sobre a reestruturação da remuneração dos militares das Forças Armadas. Décima reedição de uma medida em tramitação no Congresso há quase quatro anos, ela foi objeto de 822 emendas de parlamentares.

            Não faltam aspectos curiosos, também, em relação às MPs pós-Emenda 32. A começar pela extensa lista dos assuntos dos quais elas tratam. Alguns deles, como a abertura de crédito emergencial ou adoção de medidas em situações de calamidade, parecem se enquadrar sem maiores problemas nos pré-requisitos de relevância e urgência. Quanto a outros, sobram questionamentos.

            Planos de carreira para servidores federais e a criação de órgãos do governo são alguns temas tratados com frequência po MP. Há, contudo, assuntos ainda mais específicos, como a MP 156/03, publicada para prorrogar, até dezembro de 2005, o pagamento de auxílio mensal de R$ 50 aos alunos do Projeto de Profissionalização dos Trabalhadores de Enfermagem (Profae). É uma providência necessária, mas que poderia perfeitamente ser enviada ao Congresso como projeto ordinário, com pedido de tramitação de urgência.

            Se o governo usasse o critério da urgência e relevância, não teríamos problema nenhum. Mas como se usa a MP para tudo, fica esse absurdo que está aí, que foge inteiramente ao espírito do Estado de direito democrático.

            Em julho de 1998, na condição de candidato à Presidência da República, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva entregou à OAB documento no qual assumiu formalmente o compromisso de pôr fim, caso fose eleito, ao "uso indiscriminado de medidas provisórias". Na carta, ele afirmou: "Limitar-me-ei ao que prescreve a Constituição Federal - para cuja elaboração contribuí -, de só editar medidas provisórias em situações de excepcionalidade e emergência".

            Porém, o atual governo não é o culpado sozinho pela edição abusiva das MPs, que desde a sua origem, as medidas provisórias, neste e em todos os governos anteriores, jamais atenderam aos pressupostos de relevância e urgência que justificassem a sua criação. Não é possível se fazer MP para se coibir o jogo no Brasil ou tratar de tantas outras matérias que escapam ao critério da urgência e relevância.

            A obstrução da pauta preocupa os parlamentares, essa situação tornou-se frequente desde que entrou em vigor, em 2001, a Emenda Constitucional 32. Ela prevê que as medidas provisórias não apreciadas após 45 dias após sua edição passam, a partir dessa data, a obstruir as votações na Casa legislativa onde se encontram em tramitação. Assim, nada pode ser votado até que o Plenário delibere sobre tais matérias.

            Como têm sido editadas em torno de cinco a seis MPs por mês, na prática, a regra acaba restringindo o exame de outras propostas, sobretudo daquelas de iniciativa dos próprios parlamentares, não sobrando espaço na pauta para se votar quase nada além de medidas provisórias. Essa situação não aconteceria se o Congresso não se conformasse com a posição secundária que hoje exerce quanto à sua função de legislar, que foi inteiramente usurpada pelo Poder Executivo. Bastaria o Legislativo examinar os pré-requisitos de relevância e urgência, que essas MPs nunca atendem, e deixar de apreciá-las. Aí a obstrução da pauta acabaria na hora, pois ao trancarem a pauta, as MPs não apreciadas paralisam até mesmo as comissões técnicas, que ficam impedidas de votar matérias terminativas (isto é, que são aprovadas sem necessidade de votação em Plenário).

            O total de MPs editadas desde 1988 já chega a 825, de outubro de 1988 (promulgação da Constituição) até hoje, os sucessivos governos editaram 825 medidas provisórias. O número de reedições passa dos 5 mil, das quais somente 30 foram rejeitadas. Desde o primeiro dia do governo de Lula, 104 medidas provisórias foram enviadas ao Congresso Nacional, sendo que, até o dia 10 de agosto, 82 foram convertidas em lei e duas foram rejeitadas. Confira abaixo a participação de cada presidente da República no conjunto de emissão desssas medidas provisórias editadas:

-  Presidente José Sarney  125
-  Presidente Fernando Collor 89
-  Presidente Itamar Franco 142
-  Presidente Fernando Henrique 160 e 205 no segundo mandato
-  Presidente LULA  104

            Todos abusaram dessa prerrogativa, e só existe uma fórmula para resolver esse problema de obstrução na pauta de votações: dividir a tramitação entre as duas Casas do Congresso, de modo que metade das MPs ingresse pela Câmara dos Deputados e metade pelo Senado Federal. Isso se tornaria possível via a aprovação de proposta de emenda à Constituição (PEC).

A tramitação de uma PEC

            Quando a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), em sua análise, aprova a admissibilidade de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) apresentada - ou seja, conclui que ela não fere a cláusula pétrea da Constituição e está redigida de acordo com a técnica legislativa -, a Câmara cria uma comissão especial especifícamente para analisar seu conteúdo.

            A comissão especial tem o prazo de 40 sessões realizadas pelo Plenário para proferir o parecer. Depois, a PEC é apreciada pelo Plenário da Casa em dois turnos (duas vezes, com intervalo de cinco sessões entre uma e outra votação) e é aprovada por, pelo menos, 308 votos (3/5 dos deputados) em cada uma das votações. Em seguida, é encaminhada ao Senado Federal, onde deve ser apreciada também em dois turnos.

            Se considerarmos todo o rito para a apresentação de emendas à Costituição, observaremos um tremendo desperdício de tempo, técnica, timing político e recursos financeiros. Mais desgastante do que participar de todo o processo é ver arquivado o trabalho resultante de intensos debates políticos e técnicos, estudos e novas pespectivas que poderiam ser consideradas em prol de nossa sociedade, só porque não se estar dentro da visão de um governo, que pode levar um país a falência. É preciso se rededensenhar a DEMOCRACIA Brasileira. Como está custa muito caro e não se decide nada!!!

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