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- I N T E L I G Ê N C I A      P O L Í T I C A -
16 de agosto de 2006

ELEIÇÕES 2006, Parte V
TSE e princípios constitucionais
Por Fernando Toscano (*)

           O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aplicou, em decisão de quatro votos contra dois, multa de R$ 900 mil ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva por propaganda eleitoral antecipada. O motivo foi uma cartilha intitulada Brasil, um País de Todos, publicada em dezembro de 2005, com tiragem de um milhão de exemplares. Lula, cujo patrimônio declarado ao TSE é de R$ 839 mil, vai recorrer da decisão.

            A publicação fazia comparações entre o governo de Lula e o de seu antecessor, Fernando Henrique Cardoso. O advogado de Lula, Antonio Tofoli, afirmou que vai recorrer da decisão. Segundo representação apresentada pelo PSDB, a revista, com 36 páginas e um milhão de exemplares distribuídos, infringiu a Lei 9504/97, que rege o processo eleitoral.

            A ação foi relatada pelo ministro José Delgado, que a considerou procedente. "A cartilha contem louvores ao governo federal sem objetivo educacional", disse o magistrado em seu voto ao estabelecer a punição ao candidato. Seu posicionamento foi acompanhado pelos ministros Cezar Peluso, Caputo Bastos e César Asfor Rocha. Foram vencidos os ministros Gerardo Grossi e Enrique Ricardo Lewandowski. O julgamento foi justo e a multa merecida.

            Segundo o advogado de Lula, José Antônio Dias Toffoli, o caso será levado à apreciação do Supremo Tribunal Federal. "Apresentaremos um recurso extraordinário ao STF por entendermos ter havido ofensas a princípios constitucionais no julgamento", disse em entrevista a jornalistas. A atitude do advogado do Presidente é louvável enquanto jurídica porém é completamente fora dos padrões éticos já que não se observou nada que possa ofender a princípios constitucionais no julgamento da matéria. É um desrespeito aos magistrados do TSE, acusados, nas entrelinhas, de não respeitarem a Carta Magna. Além disso é notório que o STF trabalha próximo do Poder Executivo e é bem claro que o Presidente Lula tem, há tempos, se aproveitado da máquina federal para fazer campanha.

            Ao apresentar sua candidatura à Justiça Eleitoral, Lula declarou possuir bens no valor de R$ 839.033,52. O montante é inferior à punição estabelecida pelo TSE. "Por ser considerada infração eleitoral, em tese, a multa poderá ser relacionada como gasto de campanha do comitê eleitoral do candidato" argumentou Toffoli. O PT vai ter que pagar isso afinal é o Presidente da República mas pergunto: "Se isso acontecesse com candidato sem expressão o partido pagaria? Afinal a Lei é igual para todos". Se isso vira moda...

            O julgamento do mérito foi iniciado na sessão do dia 29 de junho. Na ocasião, após voto favorável à condenação apresentado pelos ministros Delgado e Caputo Bastos, o ministro Grossi pediu vista à matéria, o que adiou o julgamento. Posteriormente, ao retomar a apreciação da representação, ele apresentou questão de ordem na qual afirmou que a matéria já havia sido arquivada em fevereiro, pelo ministro Gomes de Barros.

            Grossi afirmou que o PSDB, autor da representação, recorreu do arquivamento fora do prazo concedido à época, que foi de 24 horas. O plenário posicionou-se contrário aos argumentos do ministro por considerar a questão superada. O interesse de Grossi foi no mínimo suspeita e os tribunais brasileiros andam muito políticos - principalmente o STF...

(*) Fernando Toscano é editor-chefe do Portal Brasil - seu currículo.
 

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