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01 de
julho de 2006
ELEIÇÕES 2006, Parte II
Regras incompletas...
Por
Fernando Toscano (*)
O prazo para os partidos apresentarem seus candidatos e respectivos documentos ao Tribunal Regional Eleitoral vence nessa próxima quarta-feira, 05. Como o brasileiro é um ser naturalmente tranqüilo (para não dizer outro adjetivo) e desorganizado, tudo foi deixado para última hora. Estive visitando dois partidos políticos e acompanhando o corre-corre de seus membros. De acordo com o art. 25 da Resolução TSE 22.156, que observa o contido na Lei nº 9.504/97, art. 11, os candidatos devem entregar ao seu partido os seguintes documentos para que este então os habilitem para a campanha:
declaração de bens do candidato atualizada e por ele assinada;
certidões criminais fornecidas pela Justiça Federal e Estadual com, jurisdição no domicílio eleitoral do candidato e pelos tribunais competentes quando os candidatos gozarem de foro especial;
fotografia recente do
candidato, preferencialmente em preto e branco, observado o seguinte:
a) dimensões: 5 x 7 cm, sem moldura;
b) papel fotográfico: fosco ou brilhante;
c) cor de fundo: uniforme, preferencialmente branca;
d) Características: frontal (busto), trajes adequados para fotografia
oficial e sem adornos que tenham conotação de propaganda eleitoral, que
induzam ou dificultem o reconhecimento pelo eleitor.
comprovante de escolaridade;
prova de descompatibilização, quando for o caso.
Cabem três observações ainda:
As certidões podem ser obtidas via internet quando este serviço estiver disponível;
A ausência de comprovante a que se refere a escolaridade poderá ser suprida por declaração de próprio punho, podendo a exigência de alfabetização do candidato ser aferida por outros meios, desde que individualmente;
Os requisitos legais referentes à filiação partidária, domicílio e quitação eleitoral, e à inexistência de crimes eleitorais serão aferidos com base nas informações constantes dos bancos de dados da Justiça Eleitoral, sendo dispensada a apresentação dos documentos comprobatórios pelos requerentes.
Pois bem, interessantes, porém equivocadas: veja que não são solicitados ao menos o documento de identidade e nem o CPF; tampouco a declaração de imposto de renda; além disso o país deveria ter a centralização de um cartório nacional de distribuição, para certidões criminais a nível nacional e não apenas local. Ora, se um cidadão então candidato comete um crime no Rio de Janeiro, por exemplo, e se candidata no Maranhão, ele obtém naquele estado um nada consta. Além disso a quitação eleitoral, prova do domicílio, filiação partidária e inexistência de crimes eleitorais também deveriam ser objeto de declaração dos partidos e certidões do TSE, também centralizando a base de dados nacional dos TREs. Da forma que está fica falha, o TRE acabará incorrendo em erros e elevando enormemente o volume de trabalho de seus membros, sobrecarregando uma estrutura já demasiadamente tumultuada. Isso tem que ser revisto para as próximas eleições.
A questão da declaração de escolaridade pode ser suprida com a própria Carteira de Identidade, pois quando o cidadão não sabe ler nem escrever vem nela escrita: analfabeto. Agora, quem o TRE acha que é que julga ter poderes para avaliar se um candidato é analfabeto ou não? Isso não é competência do TRE nem "aferir por outros meios" - pairando dúvidas no ar.
Pois é, de nada adianta tanta tecnologia se não existem regras mais duras para inscrição dos candidatos, regras que deixam margem a erros e dúvidas que, na maioria das vezes, somente são descobertas quando o cidadão já está eleito.
Um abraço e até a próxima quinzena!
(*) Fernando Toscano é
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