Área Cultural Área Técnica

 Ciência e Tecnologia  -  Colunistas  -  Cultura e Lazer
 
Educação  -  Esportes  -  Geografia  -  Serviços ao Usuário

 Aviação Comercial  -  Chat  -  Downloads  -  Economia
 
Medicina e Saúde  -  Mulher  -  Política  -  Reportagens

Página Principal

- I N T E L I G Ê N C I A      P O L Í T I C A -
01 de julho de 2006

ELEIÇÕES 2006, Parte II
Regras incompletas...
Por Fernando Toscano (*)

            O prazo para os partidos apresentarem seus candidatos e respectivos documentos ao Tribunal Regional Eleitoral vence nessa próxima quarta-feira, 05. Como o brasileiro é um ser naturalmente tranqüilo (para não dizer outro adjetivo) e desorganizado, tudo foi deixado para última hora. Estive visitando dois partidos políticos e acompanhando o corre-corre de seus membros. De acordo com o art. 25 da Resolução TSE 22.156, que observa o contido na Lei nº 9.504/97, art. 11, os candidatos devem entregar ao seu partido os seguintes documentos para que este então os habilitem para a campanha:

            Cabem três observações ainda:

            Pois bem, interessantes, porém equivocadas: veja que não são solicitados ao menos o documento de identidade e nem o CPF; tampouco a declaração de imposto de renda; além disso o país deveria ter a centralização de um cartório nacional de distribuição, para certidões criminais a nível nacional e não apenas local. Ora, se um cidadão então candidato comete um crime no Rio de Janeiro, por exemplo, e se candidata no Maranhão, ele obtém naquele estado um nada consta. Além disso a quitação eleitoral, prova do domicílio, filiação partidária e inexistência de crimes eleitorais também deveriam ser objeto de declaração dos partidos e certidões do TSE, também centralizando a base de dados nacional dos TREs. Da forma que está fica falha, o TRE acabará incorrendo em erros e elevando enormemente o volume de trabalho de seus membros, sobrecarregando uma estrutura já demasiadamente tumultuada. Isso tem que ser revisto para as próximas eleições.

            A questão da declaração de escolaridade pode ser suprida com a própria Carteira de Identidade, pois quando o cidadão não sabe ler nem escrever vem nela escrita: analfabeto. Agora, quem o TRE acha que é que julga ter poderes para avaliar se um candidato é analfabeto ou não? Isso não é competência do TRE nem "aferir por outros meios" - pairando dúvidas no ar.

            Pois é, de nada adianta tanta tecnologia se não existem regras mais duras para inscrição dos candidatos, regras que deixam margem a erros e dúvidas que, na maioria das vezes, somente são descobertas quando o cidadão já está eleito.

            Um abraço e até a próxima quinzena!

(*) Fernando Toscano é editor-chefe do Portal Brasil - seu currículo.
 

CLIQUE AQUI E LEIA MAIS COLUNAS SOBRE POLÍTICA

TODOS OS DIREITOS RESERVADOS AO SEU AUTOR
PROIBIDA A REPRODUÇÃO SEM AUTORIZAÇÃO PRÉVIA


FALE CONOSCO ==> CLIQUE AQUI