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Ê N C I A P O L Í T I C A -
16 de
julho de 2006
ELEIÇÕES 2006, Parte III
Mapa político e prestação de contas
Por
Fernando Toscano (*)
Já estão fechados os nomes dos futuros representantes do povo em Brasília (na Câmara Federal) e dos estados (Senado), além do preenchimento das vagas para disputa pelos demais cargos eletivos nas próximas eleições em outubro. De acordo com mapa divulgado hoje pelo TSE podemos observar que, em todos o país, temos 7 candidatos para Presidente da República, 202 para Governador, 217 para Senador, 691 para Deputado Distrital (em Brasília, apenas - equivale a Deputado Estadual), 5.147 para Deputado Federal e 12.042 para Deputado Estadual. São, portanto, ao todo 18.306 candidatos, para uma população estimada hoje, pelo IBGE, em 186.688.485 habitantes, um coeficiente eleitoral de 10.198 habitantes por candidato.
Há alguns números interessantes que podemos demonstrar. Para o cargo equivalente a deputado estadual (deputado distrital - o nome provêm de Distrito Federal), Brasília possui o quarto maior número de candidatos - 691 -, apenas atrás de São Paulo (1.591), Rio de Janeiro (1.359) e Minas Gerais (713). Isso demonstra bem como é, de longe, a cidade mais politizada do país. Abaixo apresento um quadro comparativo com a distribuição de candidatos em alguns estados:
Estado |
ELEIÇÕES 2006 - Candidatos inscritos para: | |||
Governador | Senador | Deputado Federal | Deputado Estadual | |
São Paulo | 16 | 18 | 991 | 1.591 |
Rio de Janeiro | 10 | 14 | 733 | 1.359 |
Minas Gerais | 5 | 5 | 428 | 713 |
Distrito Federal | 6 | 11 | 115 | 691 |
Paraná | 10 | 9 | 236 | 505 |
Bahia | 8 | 8 | 246 | 571 |
Goiás | 6 | 6 | 113 | 523 |
Ceará | 6 | 6 | 159 | 573 |
Rio Grande do Sul | 10 | 10 | 306 | 510 |
Santa Catarina | 8 | 8 | 133 | 310 |
Brasil | 202 | 217 | 5.147 | 12.042 (*) |
FONTE: TSE, 15 de julho de 2006
Prestação de contas:
O
Tribunal Superior Eleitoral - TSE criou o Sistema de Prestação de
Contas Eleitorais (SPCEx), criado através da
Resolução-TSE nº 22.160/2006, sistema idealizado pela Justiça
Eleitoral para auxiliar na elaboração da prestação de contas de campanhas
eleitorais de candidatos e comitês financeiros de partidos políticos, bem
como para o registro de comitê financeiro e a divulgação do relatório
parcial do financiamento da campanha eleitoral.
O disquete com os dados das prestações de contas deverá ser
apresentado ao Tribunal Regional Eleitoral responsável pelo registro da
candidatura, acompanhado obrigatoriamente dos formulários (impressos e
assinados) e dos documentos que embasaram as informações, nos seguintes
prazos:
até as 19 horas do dia 31/10/2006, para candidatos que concorreram apenas no primeiro turno e para comitês financeiros sem candidatos que concorram ao 2º turno; e
até as 19 horas do dia 28/11/2006, para candidatos que concorreram ao segundo turno e comitês financeiros (este último com prestação de contas complementar abrangendo a arrecadação e aplicação de recursos de todo o período da campanha).
Esse sistema é fundamental para a transparência nas contas dos candidatos e também para análise de possíveis fraudes ou uso indevido do poder econômico que alguns candidatos possuem (empresários, industriais, etc). Na última sexta-feira, 14, estive convidado para participar de palestra promovida pelo Partido Progressista, no Distrito Federal, na Associação Comercial e Industrial de Taguatinga - ACIT pelo seu presidente regional, Dr. Benedito Domingos (ex-vice-governador do Distrito Federal). Isso demonstra a preocupação e responsabilidade que partidos organizados tem em cuidar de seus candidatos. É demonstração de seriedade que todos administradores dos demais partidos devem seguir como exemplo.
Paralelamente há também o Sistema de Recibos
Eleitorais (SRE) que foi concebido pelo Tribunal
Superior Eleitoral para auxiliar os diretórios nacionais dos partidos
políticos no cumprimento da obrigatoriedade de informar a Justiça Eleitoral
sobre a confecção e distribuição de recibos eleitorais a serem utilizados na
campanha eleitoral de 2006, em atendimento ao art. 5º da
mesma resolução.
O disquete contendo os dados eletrônicos da confecção e distribuição
dos recibos deverá ser apresentado ao Tribunal Superior Eleitoral no prazo
de oito dias, a contar da realização das eleições (art. 5º, parágrafo único
– Res.-TSE nº 22.160/2006).
Estaremos de olho na prestação de contas dos candidatos e nos informes sobre confecções recibos eleitorais que devem ser enviados pelos partidos políticos.
(*) Fernando Toscano é
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