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- I N T E L I G Ê N C I A      P O L Í T I C A -
16 de outubro de 2006

ELEIÇÕES 2006
O Sistema proporcional brasileiro é falho

            Existem três sistemas eleitorais básicos: distrital, distrital misto e proporcional. Os Estados Unidos utilizam o sistema distrital fechado o que, a meu ver, é a pior opção entre todas pois cria um sistema bipartidário e a lista é apresentada pelos partidos - eles escolhem a ordem preferencial dos eleitos. Não é um sistema justo pois permite, com isso, a oligarquia onde os poderosos comandam e estão no topo das listas. O sistema distrital misto é confuso aos eleitores visto que se utiliza de parte do sistema proporcional e parte do sistema distrital, elegendo candidatos na proporção de 40% / 60% em média (Alemanha e irlanda, que possui um sistema complicadíssimo, são alguns exemplos do sistema distrital misto). O sistema brasileiro é o proporcional aberto e irei detalhar um pouco sobre ele, vantagens, desvantagens e o que pode ser feito para aprimorá-lo. Na verdade esse sistema só é adotado pelo Brasil e Finlândia.

            Os sistemas procuram equilibrar as forças de representatividade x governabilidade. O sistema proporcional brasileiro já demonstrou que a representatividade cresce demais - nessas eleições foram 21 partidos participando (multipartidarismo). Isso complica muito a administração do país na medida em que o executivo precisa fazer diversos acordos para que sejam votadas as emendas e os projetos de lei de interesse do governo. Como funciona esse sistema?

            Há de princípio que se entender o que é coeficiente eleitoral. Citarei como exemplo de mais simples entendimento a composição para a Câmara Distrital (Distrito Federal) que dispõe de 24 (vinte e quatro) vagas a cada quatro anos. Essas cadeiras serão ocupadas pelos candidatos mais votados dos partidos/coligações mas, quando se vota em um determinado candidato, antes de tudo se vota no partido dele de forma a se levantar o coeficiente eleitoral atingido pelo partido. Citarei um exemplo fictício: São 24 cadeiras para deputado distrital e, num universo de 1.600.000 eleitores, foram computados aproximadamente 1.200.000 de votos válidos (para cálculo do coeficiente eleitoral são computados apenas os votos válidos). Assim, em média, cada 50.000 votos de determinado partido (somados todos votos recebidos por seus candidatos para deputado distrital) garantem 1 vaga na Câmara Distrital (1.200.000 dividido por 24 cadeiras). Assim, suponhamos um quatro como o abaixo:

Partido

Votos recebidos

Coeficiente eleitoral

Candidatos eleitos

A

552.000

11,04

11

B

255.000

5,10

5

C

152.000

3,04

3

D

131.000

2,62

2

E

67.000

1,34

1

F

43.000

0,86

0

TOTAL

1.200.000

 

22 (*)

 (*) Sobraram duas vagas (vide explicação abaixo)

            Nos casos em que a soma do coeficiente eleitoral não dê o total de vagas disponíveis (no caso do exemplo 22 candidatos eleitos e 24 vagas disponíveis) serão considerados as maiores sobras. No nosso exemplo os partidos D (sobra no coeficiente de.62) e o E (sobra de .34) ganham o direito de indicar mais um candidato cada um deles (no caso o Partido D teria três candidatos eleitos e o Partido E teria dois), formando assim o grupo de 24 candidatos aptos a ocuparem as 24 vagas disponíveis. Por esse motivo que o candidato Izalci Lucas, por exemplo, 7º mais votado para Deputado Federal, no Distrito Federal, não foi eleito enquanto o 9º mais votado (Rodrigo Rollemberg), com 12 mil votos a menos, assumiu a 8ª vaga (o Distrito Federal é representado por 8 deputados federais) - o coeficiente eleitoral tirou Izalci da Câmara Federal. Isso demonstra, entre outras coisas, que nosso sistema não é perfeito afinal a vontade do povo não foi observada. O maior problema do sistema eleitoral brasileiro é a falta de informação ao grande público que, em votos de protesto, muitas vezes, elegem candidatos sem expressão nas urnas e ajudam partidos pequenos com diversos representantes que acabam não podendo fazer quase nada de prático na vida legislativa (vide o exemplo do Deputado Federal Enéas, eleito por São Paulo. Graças ao coeficiente eleitoral de seu partido beneficiado, pelos seus quase 1,5 milhões de votos, levou consigo seis outros candidatos - um deles com 200 votos, enquanto candidatos de outros partidos que receberam 150.000 votos acabaram não sendo eleitos pois o coeficiente eleitoral do partido foi baixo).

            Os partidos e/ou coligações são quem apresentam seus candidatos (sistema aberto) mas o número de votos recebidos por cada um deles é que monta a ordem dos que devem ser eleitos e não. Nas eleições de 2006 começaram a vigorar um sistema, copiado do sistema alemão, chamado de "Cláusula de Barreira". Essa cláusula de barreira foi montada baseada nos dados para Deputado Federal. Ela funciona da seguinte forma: Todos os partidos devem ter representação em pelo menos 9 estados, receber 5% dos votos nas eleições sendo que em 9 estados devem possuir pelo menos 2% dos votos. Isso fez com que, nas eleições de 2006, dos 21 partidos inscritos apenas 7 ultrapassassem a cláusula de barreira.

            Os representantes dos partidos que não ultrapassaram a cláusula de barreira não poderão participar das comissões e os partidos perdem tempo na TV (devem dividir 15 segundos entre todos partidos na mesma situação) bem como recebem apenas 1% do fundo partidário (também dividido entre todos partidos chamados "nanicos"). Isso foi feito para aumentar a governabilidade do executivo. Dessa forma o que se observa é que os candidatos eleitos por esses partidos ou trocam de partido, ou seus partidos fazem uma união ou coligação, ou serão condenados a permanecer no "limbo" pouco podendo fazer. Foi o que aconteceu com o esforçado deputado Enéas... muito prometeu, pouco ou nada fez... (na verdade a cláusula de barreira existia "informalmente"...).

            Um abraço,

            FERNANDO TOSCANO
            Editor do Portal Brasil


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