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- I N T E L I G Ê N C I A      P O L Í T I C A -
16 / AGOSTO / 2007

PLENÁRIO DA CÂMARA APROVA FIDELIDADE PARTIDÁRIA
Pesquisa Portal Brasil (*)

   O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na noite de terça-feira (14/8), por 292 votos a 34 e 3 abstenções, o Projeto de Lei Complementar 35/07, do deputado Luciano Castro (PR-RR), para tornar inelegíveis por quatro anos os detentores de mandatos que tenham mudado de partido. Isso fora de um período de 30 dias antes de um ano das eleições seguintes.

   A matéria foi aprovada na forma do substitutivo do deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS), relator pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). No projeto original, não havia esse período para que os políticos pudessem mudar de legenda sem se tornarem inelegíveis.

   A regra atinge eleitos para mandatos tanto no Poder Executivo quanto no Legislativo (integrantes do Congresso Nacional; das assembléias legislativas; da Câmara Legislativa; das Câmaras Municipais; o presidente e o vice-presidente da República; o governador e o vice-governador de estado e do Distrito Federal; o prefeito e o vice-prefeito).

   As regras

   O substitutivo permite, aos partidos políticos, pedirem à Justiça Eleitoral a cassação do mandato daquele que se desligou da agremiação se eleito por ela. A legenda deve pedir a cassação até 15 dias depois do desligamento, e ao mandatário serão assegurados o contraditório e a ampla defesa, assim como a produção de provas.

   As exceções incluídas no projeto pelo relator, para que o político não sofra as sanções previstas, são: demonstração de descumprimento, pelo partido, do programa ou estatuto registrados na Justiça Eleitoral; prática de atos de perseguição política no âmbito interno do partido contra o ocupante de cargo eletivo; filiação para criar novo partido; renúncia do mandato; e filiação no período de "janela" para concorrer à eleição na mesma circunscrição eleitoral.

   Para o relator Mendes Ribeiro Filho, é justo que o deputado mude de partido quando o estatuto da legenda for desrespeitado. "Esse projeto não tem o defeito de ser contrário à voz das ruas e não surge de cima para baixo. Talvez não agrade a todos, mas disciplina questões necessárias", afirmou.

   Sem efeitos retroativos

   Outra medida do substitutivo convalida todas as mudanças de filiação partidária ocorridas até 30 de setembro de 2007, não incidindo qualquer restrição de direito ou sanção. Da mesma forma, o texto impede o Tribunal Superior Eleitoral de aplicar, retroativamente, interpretações legais em respostas a questionamentos feitos, em tese, por partidos políticos.

   Segundo o autor, a fidelidade partidária é um dos temas mais debatidos na reforma política e tem de receber uma solução por parte do Congresso Nacional. "É clara a necessidade de se prever uma fidelização do eleito ao partido pelo qual foi consagrado nas urnas, mas de resguardar o mandato e suas prerrogativas", afirmou.

   Já o líder do PPS, deputado Fernando Coruja (SC), argumenta que o projeto tem como única finalidade contemplar aqueles que mudaram de partido. "É um projeto de inelegibilidade e não de fidelidade partidária; é mais um projeto de redação dúbia que irá parar no Supremo Tribunal Federal", afirmou.

   Tramita também na Câmara o Projeto de Lei 1.723 foi apresentado pelo deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), que também trata de fidelidade partidária. Pela proposta de Dino, todo aquele que se eleger parlamentar por um partido e depois se desligar desse partido terá seu mandato cassado. Ou seja, pelo projeto, o mandato passa a ser do partido, e não do parlamentar.

   Só não perderia o mandato o político que trocasse de legenda porque essa deixou de cumprir com o seu programa político ou ainda mudou a sua linha. Perseguição política e criação de outro partido são motivos que também justificariam a saída do parlamentar da legenda sem a perda do mandato.
FONTE:
Revista Consultor Jurídico, 15 de agosto de 2007

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