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- I N T E L I G Ê N C I A      P O L Í T I C A -
01 / FEVEREIRO / 2008

ABUSO DE PODER POLÍTICO E ECONÔMICO
Por Fernando Toscano (*)

            O que é poder na verdade? A noção de poder envolve aspectos mais amplos e complexos do que o mero exercício da autoridade sobre outrem. O poder pode ser exercido desde às formas mais sutis até aos níveis mais explícitos e comumente identificáveis. Assim sendo, caracterizar o abuso de poder deixa de ser uma tarefa de simples identificação da ação do forte sobre o fraco, passando a considerar que o poder, em determinadas situações e circunstâncias, muda de mãos e ganha nuances implícitas, que dificultam a identificação do abuso do mesmo.

            Existem diversos níveis e forma de se exercer o poder: a forma que um pai exercita sua autoridade sobre um filho; de um sargento a um cabo e do coronel ao sargento; do presidente da República aos seus subordinados; de um poderoso executivo aos seus comandados. A diferença está na forma que se exercita esse poder que pode ser de forma genuína ou de forma abusiva - o chamado "abuso de poder", subjetivo mas perfeitamente compreensível.

Algumas formas de abuso de poder:

  • Econômico: Quando o indivíduo ou coletividade tira vantagem ilícita do dinheiro ou determinado bem material em detrimento de outrem que, teoricamente, teria também esse direito e que não foi devidamente exercido;

  • Político: O uso da autoridade legítima ou da influência para sobrepujar o mais fraco de modo ilegítimo.

  • No domínio da informação: Recurso utilizado por quem detém o conhecimento ou a informação e os nega aos demais como forma de proteger-se ou de tirar vantagem. Um exemplo claro é o da Microsoft em seus sistemas "embutidos e obrigatórios" junto aos sistemas operacionais fornecidos;

  • Ideológico: Quando se utiliza ilicitamente da ideologia socialmente aceita como forma de tirar vantagens ou de vencer opositores;

  • Exercício da função pública, de confiança ou chefia: Como magistrados, administradores públicos e privados (no abuso de puder contra decisões de administradores públicos cabe sempre mandado de segurança até 120 dias após a decisão tornar-se pública ou do ciente por parte do interessado);

  • Apadrinhamento (nepotismo): Uso de notoriedade, conhecimentos ou autoridade para favorecer outrem de forma ilícita.

            O abuso de poder econômico está muito em moda. Constitui abuso do poder econômico toda forma de atividade na eliminação da concorrência, domínio dos mercados (monopólio, oligopólio) ou aumento arbitrário dos lucros.

            A Constituição Federal brasileira, ao tratar dos princípios gerais da atividade econômica, em seu parágrafo 4.º do artigo 173 assevera que "a lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação do mercado, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros". Esta lei, que foi criada para atendimento da Constituição Federal, é a de nº 8.884, de 11.07.94, também chamada "Lei Antitruste", que tem como finalidade prevenir e reprimir as infrações contra a ordem econômica, tomando como ponto de partida os princípios consagrados no artigo 170 da Constituição Federal, para garantir a livre concorrência, que tem como finalidade última a defesa dos interesses do consumidor.

            O bem protegido por esta Lei é a manutenção de um mercado competitivo para que os preços dos bens e serviços permaneçam próximos ao ponto de equilíbrio entre a oferta e a demanda, pois em mercados dotados de oligopólios ou monopólios, os preços afastam-se desse equilíbrio, ocasionando uma transferência indevida de riqueza do consumidor ao fornecedor. Para que fosse mantida essa garantia foi criado pela Lei nº 8.884/94, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), órgão ligado ao Ministério da Justiça.

            A condenação definitiva de um político por abuso do poder econômico ou político gera a inelegibilidade para qualquer cargo eletivo por três anos, contados do término da legislatura, dentro da qual era exercido o mandato, de acordo com a Lei Complementar nº 64/90.

(*) Fernando Toscano é editor-chefe do Portal Brasil. Seu currículo.

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