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- I N T E L I G Ê N C I A      P O L Í T I C A -
16 / FEVEREIRO / 2008

TRIBUNAIS POLÍTICOS OU INCOMPETENTES?
Por Fernando Toscano (*)

            Muito me irrita e decepciona certas decisões e tendências de alguns magistrados brasileiros. Não digo aqui tendência no sentido prejudicial direto mas sim no sentido corporativista e da dúvida. O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no meu entender, são tribunais sérios, formados por pessoas sérias, competentes e comprometidas, mas com alguma tendência política e um pouco de corporativismo. Há muita pressão e certa ingerência estatal em algumas decisões provenientes dali. Outro dia estava lendo um acórdão e um ilustre Ministro citava um termo perigoso: "... por analogia...". Havia um consenso sobre determinada matéria por analogia a outras parecidas. Não me conformei com o que li, achei muito superficial e julgar por analogia é, como diz meu grande amigo e advogado paulista, Dr. José Carlos de Almeida, um risco evitável: "Vou convidar o ministro para comer um urubu lá em casa. Por analogia ele é um pato já que também é ave". Seria engraçado caso não fosse triste, senão vejamos:

            Os tribunais estaduais tem julgado favoravelmente as ações em face da PREVI, a famosa e poderosa Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil. No caso específico, a situação é seguinte: o funcionário do Banco do Brasil recolhe 1/3 do valor da contribuição para a PREVI e o Banco do Brasil recolhe 2/3 do total devido todos os meses. Pois bem, quando esse funcionário sai do Banco do Brasil, aposenta ou desiste do plano ele tem devolvido parte do valor da sua contribuição. A PREVI fica com parte do funcionário (taxa de administração???) e o valor integral depositado pelo Banco do Brasil, alegando que o valor depositado pelo Banco não é do funcionário já que não foi recolhido ou descontado dele. Defesa desonesta, esclarecimento pelas metades e decisões proferidas sob uma névoa inexplicável. Ora, se o Banco do Brasil recolhe determinado montante em favor do funcionário junto à PREVI, é lógico que esse valor é depositado em benefício do funcionário e não em benefício da PREVI, que apenas administra o fundo. A PREVI sempre recorre, passando pelos diversos tribunais até chegar aos Tribunais Superiores. Ali tudo é reformulado motivado por entendimentos de caráter político e corporativista. Independentemente do que prevê a lei está claro que o beneficiário está sendo lesado pela PREVI. A novidade do momento é a prescrição em três anos - a maioria das ações tem quinze, vinte anos. O novo Código realmente prevê a prescrição nesses casos em três anos mas o Código antigo, anterior a 2002, o da época da distribuição da grande maioria das ações, não estabelece isso e, nesses casos, já que não há regra específica, prevalece a regra geral que é a prescrição em vinte anos!!! Mas os Tribunais Superiores não entendem assim... por quê? Seriam bilhões jogados na economia, pressão inflacionária, interesses estatais e privados em jogo - que poderia ser prejudicial ao país - mas será que ninguém percebe que isso tudo vai de encontro ao direito do cidadão? É uma questão de legitimidade!!! Assim esse tipo de entendimento somente serve para postergar o que há de vir, daqui dez, quinze anos. Como diz o famoso jargão: "Sou brasileiro e não desisto nunca" ou "A justiça é corporativista!". Essa é uma prova inequívoca de um direito do cidadão sendo usurpado pelos poderosos da PREVI. A troco de que a PREVI fica com bilhões que não são dela? Um dia "a casa cai" e o custo vai ser bem mais oneroso - isso sem contar as milhares de novas ações distribuídas em tribunais lentos e sufocados pelo excesso de demanda.

            Outro exemplo que estive analisando. Nenhum Juiz ou Ministro é Deus e por isso mesmo são falíveis. Entre eles há, sem dúvida, grande conhecimento jurídico, experiência de vida, domínio do português e cultura acima da média mas também a tendência de se sentirem deuses e infalíveis, com raras exceções. Houve o caso de uma sentença, em meu entender, política, para não dizer ineficaz, a um direito adquirido através de contrato. Em São Paulo uma poderosa indústria contratou um representante para vender seus produtos na região do Distrito Federal, Goiás e norte de Minas Gerais. Trabalho feito, dinheiro não pago e tudo parou aí. A representante distribuiu ação em 1984, em 2006 sai a sentença final, após quase quatro anos para se distribuir um processo (inacreditável!!!). Apesar de escrito no contrato entre as partes, documentos juntados e testemunhas ouvidas o ganho de causa foi para a representada porque o representante não provou a exclusividade (estranho, está no contrato) tampouco que trabalhou (estranho de novo - são 574 páginas de provas; e as testemunhas?; e o contrato de malote com os Correios?). A sentença do juiz singular não foi reformada no Tribunal de Alçada Cível de São Paulo porque os ilustres magistrados entenderam que não houve prova suficiente do serviço, pasmem!

            Meus amigos magistrados, vocês sabem a diferença entre representante e revendedor? O revendedor compra e revende, emite nota fiscal, tem margem de lucro e provas concretas. O representante, que é o exemplo do presente caso, são os olhos, as mãos, a boca, o cérebro e os funcionários da representada. O representante negocia e vende como se fosse a representada, que é quem prepara, assina e envia a proposta, quem recebe a nota de emprenho (ou pedido de compra / prestação de serviços), quem entrega o produto e quem recebe o pagamento. O representante fica com cara de bobo e passando o pires pedindo, à representada, a comissão estipulada em contrato que lhe é de direito. E os juízes ainda querem que ele prove que vendeu ou prestou os serviços. Ora, o que prova é o contrato, as testemunhas e as provas suplementares. Nada disso houve como suficiente segundo os falíveis magistrados paulistas. E a representada ficou com tudo, o representante trabalhou de graça, gastou com funcionários e ainda ficou com a sucumbência. Isso é bom direito? Ou são tribunais políticos e corporativistas ou são incompetentes com horizonte limitado de uma matéria que não dominam...

(*) Fernando Toscano é editor-chefe do Portal Brasil. Seu currículo.

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