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I N T E L I G Ê N C I A      P O L Í T I C A
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TOM COELHOANARQUIA INSTITUCIONAL
Por Tom Coelho (*)

“De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus,
o homem chega a desanimar da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto.”

(Rui Barbosa)

            Foi na obra O espírito das leis, datada de 1748, que Charles Louis de Secondat, o Barão de Montesquieu, apresentou sua “Teoria da separação dos poderes” utilizada para respaldar a maioria das constituições liberais.

            Ao poder Executivo cabe a função de administrar a coisa pública. Ao Legislativo, criar, extinguir ou modificar leis e fiscalizá-las. E ao Judiciário, julgar, sempre buscando dirimir conflitos de interesses.

            Para limitar a autonomia destes poderes, o pensador francês sugeria um mecanismo de freios e contrapesos, por meio do qual um poder controlaria o outro, com o intuito de restringir atos despóticos e tirânicos. “Só o poder limita o poder”, dizia ele.

            Assim, atuando com independência, porém em sinergia, os três poderes seriam responsáveis pela manutenção da ordem e pelo bom funcionamento do governo.

            Contudo, o que temos notado em nosso país é a descaracterização destes princípios. Assim, vemos o Executivo legislando, mediante a edição das nefastas medidas provisórias, outorgadas pelo presidente da República. Embora não sejam leis, uma vez que serão apreciadas posteriormente pelo Congresso, apresentam força de lei, com efeito imediato após sua publicação. Apesar da emenda constitucional 32/2001 limitando a abrangência deste tipo de instrumento, sua utilização permanece tenaz, lembrando seu berço político, os decretos-lei do período militar.

            O Legislativo, por sua vez, não tem feito nada além de instaurar Comissões Parlamentares de Inquérito, as CPIs, que embora sejam de sua atribuição constitucional, não deveriam figurar como prioridade ante a premência de reformas no plano tributário, previdenciário e político, para dizer o mínimo.

            Finalmente, quanto ao Judiciário, o que temos é uma instituição distante da sociedade, marcada pela morosidade processual e por comandar a cadeia de reajustes no funcionalismo a partir do princípio da isonomia salarial. E que ficou em evidência recentemente graças às discussões envolvendo o presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, e o ministro Joaquim Barbosa.

            Nossos três poderes representam hoje o que há de mais retrógrado em termos de gestão pública. Não é por acaso que haja espaço para mensalões, farra com passagens aéreas, residências funcionais, aviões fretados, verbas indenizatórias, semana de trabalho com três dias, lobbies, propinas, favorecimentos, nepotismo, atos secretos e que tais.

            Montesquieu dizia que o princípio de uma monarquia deve ser a honra; de um despotismo, o medo; e de uma república, a virtude. Na República Federativa do Brasil, onde está a virtude?

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