Área Cultural | Área Técnica |
Ciência
e Tecnologia
- Colunistas
- Cultura
e Lazer |
Aviação
Comercial -
Chat
- Downloads
- Economia |
Página Principal |
I N T E L I G Ê N C I A
P O L Í T I C A
0 1 /
S E T E M B R O / 2 0 0 9
FRAUDE EM DECRETO PRESIDENCIAL PREJUDICA MILHARES
Por Lúcio Vaz (*)
Documentos
oficiais enviados pela Casa Civil da Presidência da
República à Câmara dos Deputados apresentam indícios de que
teria havido fraude no decreto presidencial que normatiza os
direitos de beneficiários de planos de previdência nos casos
de saída voluntária. Cópias do decreto 81.240/1978, assinado
pelo então presidente Ernesto Geisel, evidenciam que teria
ocorrido uma rasura no parágrafo 2º do artigo 31. Essa
alteração no documento original teria reduzido a um terço os
valores pagos em programas de desligamento voluntário na
década de 1990. Só no Banco do Brasil foram desligados cerca
de 40 mil servidores. Associações de funcionários demitidos
estimam que os ex-participantes da Caixa de Previdência dos
Funcionários do Banco do Brasil (Previ) teriam cerca de R$
20 bilhões a receber. A Previ afirmou ao Correio que
concedeu aos participantes todos os benefícios previstos no
regulamento da instituição.
O autor do requerimento de informação à Casa Civil, deputado
Celso Russomanno (PP-SP), analisou os documentos e chegou a
uma conclusão sobre a possível fraude: “O decreto
original foi rasurado. Isso é grave”. Ele afirma que
teriam ocorrido, na verdade, duas irregularidades. “Há um
decreto presidencial datado de 20 de janeiro assinado por
Geisel. E há um documento datado de 15 de junho que retifica
o decreto presidencial. Mas esse documento não tem a
assinatura do presidente da República. Além disso, pegaram o
decreto de 20 de janeiro e rasuraram.”
A documentação enviada à Câmara pela Casa Civil mostra o
caminho do decreto que regulamenta a saída antecipada dos
beneficiários dos planos de previdência. Em 15 de junho de
1978, o então ministro da Previdência Social, Luis Gonzaga
do Nascimento e Silva, enviou um aviso (nº 140) ao
ministro-chefe do Gabinete Civil da Presidência da
República, Golbery do Couto e Silva, afirmando que teria
havido um “erro de remissão” no parágrafo 2º do artigo 31 do
Decreto 81.240. A retificação diz expressamente: “Onde se
lê: no caso do item VII; leia-se: no caso do item VIII”.
Essa pequena alteração teve uma repercussão bilionária.
Considerando
o decreto original, assinado por Geisel, em caso de saída
voluntária e antecipada de entidades de previdência privada,
o beneficiário teria direito à restituição de 50% das
contribuições feitas — incluindo as patronais. Com a
retificação, ficou estipulado que a saída voluntária
“implicará a perda dos benefícios para os quais não foram
contempladas as contribuições necessárias”. Na prática, quem
aderiu aos programas de desligamento voluntário na década de
1990 recebeu apenas a metade das próprias contribuições, o
que corresponde a 16,5% do montante apurado.
O ex-funcionário do Banco do Brasil João José Lopes, 55
anos, recebeu em 1995 o equivalente a R$ 275 mil hoje. Isso
representaria 16,5% do total das suas contribuições. Sem a
retificação do decreto presidencial, ele teria recebido três
vezes mais, avaliam as associações que defendem
ex-participantes desligados voluntariamente. Ele perdeu tudo
e hoje divide as despesas da casa com a mulher, Beatriz, e a
filha, Rejane, que organizam festas de crianças.
Audiência
A denúncia de que a retificação do decreto não teria a
assinatura do presidente Geisel foi feita pelo presidente da
Associação Brasileira de Previdência (Abraprev), Fernando
Toscano, na Comissão de Direitos Humanos e Minorias da
Câmara, em 9 de junho deste ano. Após a audiência,
Russomanno encaminhou requerimento de informação à Casa
Civil para buscar documentos que pudessem comprovar a
denúncia. Nos documentos enviados, a retificação não vem
acompanhada da assinatura de Geisel. Questionada pelo
Correio, a assessoria de imprensa da Casa Civil afirmou que
“foram encaminhados à Câmara todos os documentos
disponíveis sobre o decreto 18.240/1978” e que todos os
trâmites legais teriam sido seguidos."
Mas a maior novidade foi a possível rasura no parágrafo 2º
do artigo 31. Como a retificação diz que a expressão “item
VII” deveria ser substituída por “item VIII”, fica evidente
que a remissão original se referia ao “item VII”. No decreto
original arquivado na Casa Civil, porém, o parágrafo 2º já
vem com a expressão “item VIII”. Mas fica evidente que os
algarismos romanos “VIII” foram datilografados com outra
máquina, com tipografia diferente. Até a vírgula que vem
depois do número é diferente do restante do texto.
Diversas
associações de ex-participantes de fundos de pensão privados
estão movendo ações na Justiça para tentar ampliar os
valores recebidos nos programas de desligamento voluntário
promovidos por várias estatais. A existência ou não de
fraude no documento poderá ser investigada dentro dos
processos judiciais movidos por ex-participantes dos fundos
de pensão que sejulgam prejudicados.
Fundo de pensão
Maior fundo de pensão da América Latina, a Previ tem hoje um
total de R$ 125 bilhões em ativos. Conta com cerca de 175
mil participantes. Desses, 89 mil são ativos, 67 mil são
aposentados e 19 mil pensionistas. O Plano 1 atende
funcionários do Banco do Brasil admitidos até dezembro de
1997. O Previ Futuro é para funcionários que ingressaram no
banco daquela data em diante.
Ouça a entrevista com o deputado Celso Russomanno (PP/SP) ao final da matéria publicada no jornal "Correio Braziliense" e reproduzido por dezenas de outros ==> CLIQUE AQUI.
(*) O jornalista Lúcio Vaz
é funcionário do Correio Braziliense, que faz parte da
rede "Diários Associados".
NOTA: Essa coluna teve adiada
sua publicação para 06 de setembro de 2009 quando a matéria
original, publicada no Correio Braziliense, foi
disponibilizada.
TODOS OS DIREITOS RESERVADOS
AO SEU
AUTOR
PROIBIDA A REPRODUÇÃO SEM AUTORIZAÇÃO PRÉVIA POR ESCRITO
Leia mais sobre política ==> CLIQUE AQUI
FALE CONOSCO ==> CLIQUE AQUI