Área Cultural | Área Técnica |
Ciência
e Tecnologia
- Colunistas
- Cultura
e Lazer |
Aviação
Comercial -
Chat
- Downloads
- Economia |
Página Principal |
I N T E L I G Ê N C I A
P O L Í T I C A
0 1 /
D E Z E M B R O / 2 0 1 1
TSE
vai julgar Collor por fraude eleitoral em 2010
Por Fernando Toscano (*)
O ministro Arnaldo Versiani, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), reconsiderou decisão sua e determinou que recursos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral e pela Gazeta de Alagoas sejam submetidos ao exame do TSE.
O primeiro recurso pede a inelegibilidade do atual senador Fernando Collor e de Galba Novais, candidatos a governador e vice-governador de Alagoas em 2010, e o segundo, a extinção de multa contra o jornal. Para isso, o ministro acolheu apelos em que o MPE e o jornal solicitavam a reconsideração de sua decisão. De acordo com Versiani, a controvérsia dos processos merece ser examinada pela Corte.
A polêmica gira em torno da decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) que julgou parcialmente procedente ação de investigação judicial eleitoral proposta pelo Ministério Público Eleitoral contra Fernando Collor e Galba Novais Júnior, candidatos ao governo daquele Estado em 2010. Na ocasião, a corte regional aplicou multa ao jornal de propriedade de Collor.
No recurso, anteriormente negado por Versiani, o Ministério Público Eleitoral (MPE) solicita ao TSE que declare a inelegibilidade de Fernando Collor e de Galba Novais por práticas de abuso de poder econômico e uso indevido de meio de comunicação por fraude em pesquisa eleitoral.
Embora a corte regional tenha admitido a subida ao TSE do recurso do MPE, que pede a inelegibilidade de Collor e Galba, e da Gazeta de Alagoas, que contesta a aplicação da multa, o ministro Arnaldo Versiani determinou, em sua primeira decisão, o arquivamento dos dois recursos.
Em seu pedido, a Gazeta de Alagoas afirma que seu recurso mostra que a decisão do Tribunal Regional de Alagoas viola dispositivos constitucionais, como o da ampla defesa, entre outros argumentos.
Já o Ministério Público Eleitoral sustenta que, para a configuração do abuso de poder econômico, a legislação exige apenas que o fato tenha potencial para interferir no equilíbrio da eleição, e não no resultado do pleito. Sustenta que a conduta em questão é extremamente grave e teve esse potencial.
Ressalta ainda que a aplicação da inelegibilidade a Fernando Collor e Galba Novais não pode ser afastada pela derrota dos então candidatos, que não chegaram a disputar o segundo turno da eleição para o governo de Alagoas no ano passado.
(*) Fernando Toscano é o Editor-Chefe do Portal Brasil => Seu perfil
A PROPRIEDADE INTELECTUAL DOS TEXTOS É DO SEU AUTOR
TODOS OS DIREITOS RESERVADOS
Leia mais sobre
política ==>
CLIQUE
AQUI
FALE CONOSCO ==> CLIQUE AQUI