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P O L Í T I C A
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De novo o PIS/Cofins
Por Marcos Cintra Cavalcanti de Albuquerque (*)

Cogita-se que o governo voltou a estudar a fusão do PIS e da Cofins, com possível aumento de sua alíquota atual de 9,25%. Segundo membros do governo, a medida servirá para simplificar o sistema tributário brasileiro.

Cumpre dizer que a unificação do PIS e da Cofins deve elevar a carga tributária para os prestadores de serviços, o que acentua a iniquidade na economia brasileira. Hoje o setor adota o sistema cumulativo referente aos dois tributos, cujas alíquotas somadas é de 3,65% sobre a receita. Com a mudança o segmento passaria a ser tributado pelo regime não cumulativo, cujas alíquotas somadas chegam a 9,25%, percentual que pode ser majorado se houver possibilidade de perda de receita para o governo.

Em relação à necessidade de simplificação, vale informar que o PIS/Cofins contempla mais de 80 leis e centenas de decretos, portarias, entre outras normas, que orientam sua cobrança e destinação de recursos. Seguramente, trata-se do tributo mais complexo no âmbito federal.

Evidentemente, transformar dois tributos em um tornaria a rotina das empresas mais simples. Apurar e pagar o PIS/Cofins único exigiria menor quantidade de guias, formulários e declarações por parte das firmas. A fiscalização também seria facilitada com a medida. Mas, isso é pouco frente aos problemas que assolam o ineficiente sistema tributário brasileiro.

O ideal seria que o governo se empenhasse em levar adiante uma proposta de reforma tributária inovadora, ampla e profunda, ainda que fosse implementada de forma gradual, que atendesse demandas fundamentais como a simplificação do sistema de impostos como um todo; o combate à sonegação, cuja estimativa superou R$ 430 bilhões ano passado; a redução da iniquidade, que prejudica setores da produção e a classe média; e a redução dos custos de gestão de tributos nas empresas, cujo montante anual alcança R$ 55 bilhões.

A fusão do PIS e da Cofins é uma ação pontual com algum alcance em termos de desburocratização, mas as empresas continuariam tendo custos elevados com escrituração contábil e continuarão sujeitas à alíquotas elevadas. A sonegação continuaria sendo estimulada, justamente uma das anomalias que a reforma tributária deve atacar.

A alternativa para o PIS/Cofins único sobre o valor agregado, uma base restrita e declaratória, seria a movimentação financeira realizada nos bancos, uma base universal e automática, que permitiria criar uma contribuição com alíquota de apenas 0,9%. A parafernália de guias, declarações e formulários seria abolida e o custo administrativo desse imposto para as empresas seria zerado. A medida poderia ser um embrião para uma reforma tributária ampla mais à frente. Outros tributos complexos e de alto custo poderiam ser substituídos gradualmente por esse tipo de tributo que se caracteriza por ser simples, de baixo custo, imune à evasão e que impõe menor ônus aos contribuintes.

(*) Marcos Cintra Cavalcanti de Albuquerque é doutor em Economia pela Universidade Harvard (EUA), professor titular e vice-presidente da Fundação Getulio Vargas.
Internet: www.marcoscintra.org / E-mail: [email protected] - Twitter: http://twitter.com/marcoscintra.

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