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P O L Í T I C A
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Joaquim Levy e a CPMF
Por Marcos Cintra Cavalcanti de Albuquerque (*)

Cogita-se no Congresso a volta da CPMF com alíquota de 0,15% para financiar a saúde pública e ajudar no ajuste fiscal. Ela garantiria uma receita de R$ 30 bilhões.

Desde sua criação, a CPMF foi tema de debates acirrados entre os defensores e os críticos da tributação sobre a movimentação financeira, cuja origem foi a proposta do imposto único, que previa a substituição de vários tributos de elevado custo por apenas um. Porém, ela foi criada como um tributo adicional aos já existentes.

Contudo, mesmo tendo sido instituída como mais um tributo, a CPMF foi um importante experimento para a economia brasileira. Revelou-se um tributo de baixo custo, simples e que dificulta a sonegação.

A CPMF deixou de existir desde 2008. Mas, vale lembrar que um importante legado em defesa daquele tributo foi deixado pelo atual ministro da Fazenda Joaquim Levy, o que reforça sua possível volta.

Em 17/9/2007 o então secretário de Fazenda do Rio de Janeiro, Joaquim Levy, publicou no jornal Valor Econômico o artigo “CPMF gera menos distorções na economia que outros tributos”, afirmando que “a CPMF é hoje um dos tributos que gera menor distorção na economia”. O argumento de Levy encontra respaldo em vários trabalhos acadêmicos, inclusive em simulações que produzi para comparar o impacto de um Imposto sobre Movimentação Financeira (IMF) com o de um sistema tributário tradicional, sobre os preços de 110 setores da economia (vide capítulo 2 do livro “Bank Transactions: Pathway to the Single Tax Ideal”, disponível em http://mpra.ub.uni-muenchen.de/16710/1/MPRA_paper_16710.pdf0). Esse é um ponto de grande importância porque rebate o discurso frequente dos críticos dessa forma de tributação.

Outro aspecto do artigo de Levy trata da eficácia administrativa da CPMF em termos de transparência, custo, combate à sonegação e distribuição do ônus fiscal. Segundo o ministro da Fazenda, a CPMF tem qualidades pelo fato de “sua arrecadação ser transparente, verificável e barata, ela alcança agentes que escapam de outros impostos, aumentando a equidade do sistema como um todo”.

Não obstante a pertinência dos argumentos esgrimidos a favor da CPMF por Joaquim Levy, sua pura e simples recriação na atual conjuntura seria polêmica se utilizada apenas como instrumento de elevação da carga tributária.

Tributação sobre movimentação financeira não deve ser vista, mais uma vez, apenas como um mecanismo para socorrer as finanças públicas em situação crítica. Pelo contrário, deve ser introduzida como referência para uma reforma tributária voltada à simplificação da caótica estrutura fiscal do país, ao combate da sonegação, à redução dos custos administrativos das empresas e à melhor distribuição do ônus entre os contribuintes. O tributo deve resgatar a ideia inicial de utilização da movimentação financeira como base para a eliminação dos tributos declaratórios complexos e ineficientes em uso na economia brasileira.

(*) Marcos Cintra Cavalcanti de Albuquerque é doutor em Economia pela Universidade Harvard (EUA), professor titular e vice-presidente da Fundação Getulio Vargas.
Internet: www.marcoscintra.org / E-mail: [email protected] - Twitter: http://twitter.com/marcoscintra.

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