Adicional de 25% para aposentados

O adicional de 25% é um assunto que levanta muita dúvida entre os segurados, pois geralmente os beneficiários não conhecem este direito.

Nos últimos anos muitos aposentados entraram na justiça pedindo este adicional e recentemente o STF bateu o martelo e definiu quais aposentados realmente têm direito ao benefício.

ADICIONAL DE 25% PARA APOSENTADOS – O QUE É?

adicional de 25% é uma determinação legal para os casos em que o segurado está incapacitado de exercer atividades básicas do cotidiano e precisa se ajuda em tempo integral para isso.

Por atividades do cotidiano queremos dizer ajuda para se alimentar, cuidar da higiene pessoal e todas as outras tarefas básicas que executadas para sobrevivência.

Quem está nessa situação precisa do apoio integral de outra pessoa, um familiar ou um cuidador e os 25% no valor da aposentadoria servem justamente para ajudar com este custo.

A legislação prevê o pagamento deste adicional para os aposentados por invalidez.

ADICIONAL DE 25% PARA APOSENTADOS – O QUE DIZ A LEI?

O adicional está previsto no artigo 45 da Lei 8.213/91 que diz o seguinte:

  • INSS paga um acréscimo de 25% sobre o valor da aposentadoria por invalidez, quando o segurado depende da assistência permanente de outra pessoa.

A legislação determina, ainda, que:

  • O aposentado tem direito ao adicional ainda que a aposentadoria seja superior ao teto do INSS;
  • Será recalculado sempre que a aposentadoria for reajustada;
  • Não incorpora na pensão por morte, ou seja, o adicional é cortado pelo INSS após a morte do aposentado.

Um ponto importante é que se o aposentado por invalidez voltar a trabalhar, sua aposentadoria será automaticamente cancelada, a partir da data do retorno.

QUAL TIPO DE INVALIDEZ DÁ DIREITO AO ADICIONAL?

O INSS considera que em algumas situações o segurado necessita da ajuda de um terceiro e concede o adicional:

  • cegueira total;
  • perda de no mínimo nove dedos das mãos;
  • paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
  • perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
  • perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
  • perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
  • alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
  • doença que exija permanência contínua no leito;

Essas situações são aquelas em que o INSS concede o adicional sem questionar.

Isso não impede que o aposentado que precisa de auxílio de um terceiro em tempo integral e não se encaixe nessas situações citadas acima, peça o adicional.

Desde que o aposentado tenha como comprovar a incapacidade e a dependência de um terceiro, o adicional é devido.

Outro ponto importante é que a maioria dos casos que mencionamos se tratam de incapacidades físicas e motoras, mas também existem incapacidades mentais que podem dar direito ao acréscimo. Portanto, não deixe de exigir os seus direitos.

Nos casos em que o INSS não conceder o benefício, o aposentado por invalidez pode buscar a justiça para receber seus direitos.

Vale lembrar que o INSS exige comprovação de que o aposentado precisa do apoio de outra pessoa, portanto, é importantíssimo anexar exames e atestados médicos ao pedido de adicional de 25%.

O QUE É A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

A aposentadoria por invalidez é um benefício que o INSS concede para os segurados do INSS que, por motivo de doença ou acidente, se tornam incapacitados para voltar ao trabalho.

Como mencionamos, a incapacidade pode surgir de um acidente ou de uma doença e o benefício é devido desde que a sequela seja permanente e sem previsão de recuperação.

Quando o segurado está incapacitado para o trabalho, num primeiro momento o benefício devido será o auxílio-doença, por isso, a aposentadoria é devida nos casos mais graves no qual se constatou que não há recuperação e o segurado não conseguirá voltar a trabalhar.

Nos casos em que o aposentado por invalidez depende da assistência de terceiros para atividades básicas do cotidiano, o INSS deve pagar o adicional.

PORQUE MUITAS PESSOAS ENTRARAM COM PROCESSO PEDINDO ESTE ADICIONAL?

A lei determina que apenas os aposentados por invalidez (incapacidade permanente), podem receber o adicional de 25%.

Porém, muitas pessoas entraram com ações judiciais pedindo que este adicional fosse aplicado não só na aposentadoria por invalidez, mas também para outros tipos de aposentadoria.

Portanto, pessoas que recebem outras modalidades de aposentadoria, como, por exemplo, a aposentadoria do portador de deficiência, também começaram a solicitar esse benefício.

Como muitas pessoas se encontram nessa condição, a justiça passou a receber muitos processos sobre o tema e por isso o STF definiu um posicionamento para pôr fim à dúvida dos aposentados.

ADICIONAL DE 25% PARA APOSENTADOS: ENTENDA A DECISÃO DO STF

O STF, depois de muitos pedidos judiciais para conceder o adicional para outras aposentadorias, julgou o Tema Repetitivo 982, com repercussão geral, colocando um ponto final sobre o assunto.

Desde 2019, o tema está sendo analisado pela Justiça e em junho de 2021 o Tribunal definiu que não é possível o acréscimo de 25% para todas as aposentadorias.

Ou seja, apenas a aposentadoria por invalidez dá direito ao adicional.

Os segurados aposentados por invalidez podem fazer este pedido através do MEU INSS.

Vale lembrar que o INSS exige comprovação da condição, portanto busque as provas necessárias para entrar com o pedido.

Caso precise de análise do seu caso concreto, busque o apoio de um advogado previdenciário.