O adicional de 25% é um assunto que levanta muita dúvida entre os segurados, pois geralmente os beneficiários não conhecem este direito.
Nos últimos anos muitos aposentados entraram na justiça pedindo este adicional e recentemente o STF bateu o martelo e definiu quais aposentados realmente têm direito ao benefício.
ADICIONAL DE 25% PARA APOSENTADOS – O QUE É?
O adicional de 25% é uma determinação legal para os casos em que o segurado está incapacitado de exercer atividades básicas do cotidiano e precisa se ajuda em tempo integral para isso.
Por atividades do cotidiano queremos dizer ajuda para se alimentar, cuidar da higiene pessoal e todas as outras tarefas básicas que executadas para sobrevivência.
Quem está nessa situação precisa do apoio integral de outra pessoa, um familiar ou um cuidador e os 25% no valor da aposentadoria servem justamente para ajudar com este custo.
ADICIONAL DE 25% PARA APOSENTADOS – O QUE DIZ A LEI?
O adicional está previsto no artigo 45 da Lei 8.213/91 que diz o seguinte:
- O INSS paga um acréscimo de 25% sobre o valor da aposentadoria por invalidez, quando o segurado depende da assistência permanente de outra pessoa.
A legislação determina, ainda, que:
- O aposentado tem direito ao adicional ainda que a aposentadoria seja superior ao teto do INSS;
- Será recalculado sempre que a aposentadoria for reajustada;
- Não incorpora na pensão por morte, ou seja, o adicional é cortado pelo INSS após a morte do aposentado.
Um ponto importante é que se o aposentado por invalidez voltar a trabalhar, sua aposentadoria será automaticamente cancelada, a partir da data do retorno.
QUAL TIPO DE INVALIDEZ DÁ DIREITO AO ADICIONAL?
O INSS considera que em algumas situações o segurado necessita da ajuda de um terceiro e concede o adicional:
- cegueira total;
- perda de no mínimo nove dedos das mãos;
- paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
- perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
- perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
- perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
- alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
- doença que exija permanência contínua no leito;
Essas situações são aquelas em que o INSS concede o adicional sem questionar.
Isso não impede que o aposentado que precisa de auxílio de um terceiro em tempo integral e não se encaixe nessas situações citadas acima, peça o adicional.
Desde que o aposentado tenha como comprovar a incapacidade e a dependência de um terceiro, o adicional é devido.
Outro ponto importante é que a maioria dos casos que mencionamos se tratam de incapacidades físicas e motoras, mas também existem incapacidades mentais que podem dar direito ao acréscimo. Portanto, não deixe de exigir os seus direitos.
Nos casos em que o INSS não conceder o benefício, o aposentado por invalidez pode buscar a justiça para receber seus direitos.
Vale lembrar que o INSS exige comprovação de que o aposentado precisa do apoio de outra pessoa, portanto, é importantíssimo anexar exames e atestados médicos ao pedido de adicional de 25%.
O QUE É A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
A aposentadoria por invalidez é um benefício que o INSS concede para os segurados do INSS que, por motivo de doença ou acidente, se tornam incapacitados para voltar ao trabalho.
Como mencionamos, a incapacidade pode surgir de um acidente ou de uma doença e o benefício é devido desde que a sequela seja permanente e sem previsão de recuperação.
Quando o segurado está incapacitado para o trabalho, num primeiro momento o benefício devido será o auxílio-doença, por isso, a aposentadoria é devida nos casos mais graves no qual se constatou que não há recuperação e o segurado não conseguirá voltar a trabalhar.
Nos casos em que o aposentado por invalidez depende da assistência de terceiros para atividades básicas do cotidiano, o INSS deve pagar o adicional.
PORQUE MUITAS PESSOAS ENTRARAM COM PROCESSO PEDINDO ESTE ADICIONAL?
A lei determina que apenas os aposentados por invalidez (incapacidade permanente), podem receber o adicional de 25%.
Porém, muitas pessoas entraram com ações judiciais pedindo que este adicional fosse aplicado não só na aposentadoria por invalidez, mas também para outros tipos de aposentadoria.