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ASSOCIAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS DE RÁDIO, TELEVISÃO
E TECNOLOGIA - ANERTT


- RÁDIOS COMUNITÁRIAS -
LEI Nº 10.597 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2002.

Altera o parágrafo único do art. 6º da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, que Institui o Serviço de Radiodifusão Comunitária, para aumentar o prazo de outorga.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O parágrafo único do art. 6º da Lei n º 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação :

Art.6º..........................................................................................................

Parágrafo único : A outorga terá validade de dez anos, permitida a renovação por igual períodos, se cumpridas as exigências desta Lei e demais disposições legais vigentes." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 

Brasília, 11 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Juarez Quadros do Nascimento
(D.O.U de 11/12/2002)
 

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