ASSOCIAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS DE RÁDIO, TELEVISÃO
E TECNOLOGIA - ANERTT
- RÁDIOS COMUNITÁRIAS -
LEI
Nº 10.597 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2002.
Altera o parágrafo
único do art. 6º da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, que Institui o
Serviço de Radiodifusão Comunitária, para aumentar o prazo de outorga.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo único do art. 6º da Lei n º 9.612, de 19 de fevereiro de
1998, passa a vigorar com a seguinte redação :
Art.6º..........................................................................................................
Parágrafo único : A outorga terá validade de dez anos, permitida a renovação por
igual períodos, se cumpridas as exigências desta Lei e demais disposições legais
vigentes." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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