ASSOCIAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS DE RÁDIO, TELEVISÃO
E TECNOLOGIA - ANERTT
- RÁDIOS COMUNITÁRIAS -
PORTARIA Nº
191 DE 06 DE AGOSTO DE 1998.
O
MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e
CONSIDERANDO os comentários recebidos em decorrência da consulta pública
realizada pela Portaria nº 176, de 22 de junho de 1998, publicada no D.O.U. de
25 subseqüente;
CONSIDERANDOo disposto no inciso I do art. 9º do Regulamento do Serviço de
Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998,
resolve:
Art. 1º Aprovar
a Norma Complementar do Serviço de Radiodifusão Comunitária nº 2/98,
anexa a esta Portaria.
Art. 2º Determinar o arquivamento dos pedidos para execução do Serviço de
Radiodifusão Comunitária protocolizados no Ministério das Comunicações em data
anterior à publicação da presente Portaria.
Art. 3º Os interessados em executar o Serviço deverão requerer a autorização na
forma prevista na Norma ora aprovada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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