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- Canal do associado -
Contrato de prestação de serviços
SÓ HÁ NECESSIDADE DE SE FORMALIZAR O CONTRATO PARA O ASSOCIADO QUE ASSIM O DESEJAR

Leia com atenção antes de preencher:
1. Leia atentamente todo o contrato. Caso haja alguma dúvida, entre em contato com o Portal Brasil® através do e-mail disponível no final desta página - Siga os passos abaixo ou vá direto para o item "ATENÇÃO" - imediatamente antes do CONTRATO.

2. Selecione a parte em branco abaixo, denominado "Contrato Particular de Prestação de Serviços", e imprima 02 (duas vias), seguindo os passos abaixo.
Observação => Caso sua impressão saia incompleta, faltando letras ou palavras, vá em arquivo, configurar página, marque em margem esquerda "15" e margem direita "10" e o ajuste ideal estará feito.

3. Nos dados do CONTRATANTE, preencha com seus dados, seguindo exatamente a orientação abaixo:
    a) Se pessoa física: (Nome completo, nacionalidade, estado civil e regime de comunhão de bens - se casado -, naturalidade, data de nascimento, filiação, CPF, RG com data e local de expedição, endereço residencial completo com CEP, cidade, estado e telefone e endereço comercial completo com CEP, cidade, estado e telefone).
    b) Se pessoa jurídica: (Razão social, nome de fantasia, endereço da sede, CEP, cidade, estado e telefone, CNPJ n°, inscrição estadual n° e dados da pessoa responsável pelo contrato (com todas as informações solicitadas no campo "pessoa física", item "a" acima).

4. Preencher ao final do CONTRATO, o pacote desejado e os serviços adicionais solicitados (se for o caso);

5. Datar, assinar e reconhecer firma em cartório;

6. Efetuar o depósito inicial numa das contas abaixo:
- Banco do Brasil S.A. - Ag. 1004-9, conta-corrente nº 22.549-5
- Caixa Econômica Federal - Ag. 2403, operação 013, conta-poupança nº 610.334-9

7. Enviar para o Portal Brasil® no endereço que será fornecido via e-mail, após a confirmação do interesse na prestação dos serviços e do depósito inicial;

8. O Portal Brasil® por sua vez, ao receber a documentação, irá preencher os dados do CONTRATADO, gerar um número para o CONTRATO, assinar, reconhecer a firma do seu responsável pelo CONTRATO bem como de duas testemunhas idôneas e isentas às partes e enviar via sedex uma das vias do CONTRATADO para o CONTRATANTE.

Observações adicionais:
A. Os dados exigidos no item 3 "a" e "b" são em decorrência de sua obrigatoriedade - estipuladas no novo Código Civil Brasileiro, que entrou em vigor em 01.01.2003.

B. Se o CONTRATANTE desejar incluir alguma cláusula específica, o mesmo poderá solicitar esta inclusão ao Portal Brasil®, utilizando o e-mail ao final desta página. Caso as partes estejam de pleno acordo, o Portal Brasil® enviará ao CONTRATANTE, via e-mail, o CONTRATO com as alterações propostas.

C. O Portal Brasil® se compromete a resguardar, na íntegra, todos os dados e informações prestadas pelo CONTRATANTE, não vendendo, emprestando, cedendo, divulgando e nem alugando informações que lhe foram confiadas.

ATENÇÃO:
Caso o CONTRATANTE deseje que o CONTRATADO preencha o CONTRATO abaixo, basta nos informar os dados constantes no item 3 "a" ou "b" e a opção pelo pacote desejado, que o Portal Brasil® automaticamente irá gerar um CONTRATO pronto e preenchido e enviará ao seu e-mail num prazo de 24 (vinte e quatro) horas, bastando então, reconhecer a firma do responsável pelo CONTRATANTE.

- Contrato Particular de Prestação de Serviços -

Contrato n° 2008/       


CONTRATANTE:
 

CONTRATADO: 

 
          Assinam o presente CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, CONTRATANTE e CONTRATADO acima qualificados, mediante comum acordo das cláusulas e condições abaixo:

Primeira - O CONTRATANTE contrata pelo período de 12 (doze) meses, os serviços do CONTRATADO, que será sempre prestado à distância, via web, utilizando todos os recursos ao mesmo disponíveis de forma a atender as necessidades do CONTRATANTE.

Segunda - O CONTRATANTE fará jus ao pacote de benefícios ao final discriminado pelo período em que perdurar este CONTRATO. O pacote escolhido está detalhado no site do CONTRATADO, na página "associados", que fica fazendo parte integrante do mesmo e que pode sofrer alterações a qualquer momento, desde que não prejudique, em nenhum aspecto, o CONTRATANTE.

Parágrafo Único - O pacote poderá ser aumentado ou diminuído, mediante pedido do CONTRATANTE e com prévio aviso de 10 (dez) dias, com confirmação de recebimento, em favor do CONTRATADO. Neste caso, os valores poderão sofrer acréscimo ou decréscimo, de acordo com a tabela vigente na página "associados" disponível no site do CONTRATADO.

Terceira - O CONTRATADO disponibilizará inicialmente, toda a sua base de dados de pesquisas, composto de aproximadamente 3.000 tabelas de índices e informações financeiras, acesso livre ao seu banco de dados, mediante solicitação por e-mail dos serviços desejados. 

Parágrafo Primeiro - O CONTRATADO garante ao CONTRATANTE que todas as informações disponíveis em sua base de dados serão prestadas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas comerciais (De 2ª à 6ª feira, das 08:00 às 18:00h).

Quarta - Todos os serviços prestados por empresas e/ou pessoas físicas terceirizadas e/ou contratadas pelo CONTRATADO, que gerem ônus para eventuais trabalhos de interesse do CONTRATANTE, não serão cobradas em hipótese alguma, desde que a base de dados utilizada seja a do Portal Brasil®.

Parágrafo Único - O CONTRATADO poderá, a pedido do CONTRATANTE, adquirir informações oficiais de terceiros e que sejam imprescindíveis para desenvolver trabalhos solicitados - mediante prévia e expressa autorização do CONTRATANTE. Nestes casos os valores poderão ser cobrados do CONTRATANTE .

Quinta - O CONTRATADO pagará mensalmente, sempre no dia 10 (dez) do mês vincendo, o valor estipulado no pacote de serviços relacionados ao final deste CONTRATO. Após o quinto dia do vencimento, e este estando em "aberto", o CONTRATANTE se reserva no direito de não liberar quaisquer informações até quitação do débito vencido, observadas as cláusulas punitivas deste.

Parágrafo Primeiro - O pagamento será efetuado mediante depósito em uma das contas-correntes disponíveis - a critério do CONTRATANTE. O depósito deverá ser na forma de "depósito identificado" com o nome do depositante (CONTRATANTE) ou com o número de registro do mesmo perante o CONTRATADO, de forma a se obter controle dos depósitos.

Parágrafo Segundo - Após vencimento, o CONTRATANTE, além de ter suspensos os serviços prestados, incorrerá em multa contratual de 2% (dois por cento), acrescidos de juros de mora de 5% ao mês, sendo que os juros serão pagos proporcionalmente ao número dos dias em atraso, tudo isso em relação ao valor total devido devidamente corrigido pelo IGP-M ou, na falta deste, por outro que o substituir.

Parágrafo Terceiro - Vencimentos que coincidam com sábados, domingos ou feriados serão transferidos para o primeiro dia útil subseqüente sem quaisquer acréscimos.

Sexta - O presente CONTRATO poderá ser rescindido de pleno direito por uma das seguintes infrações: 1) Não observância de ambas as partes a qualquer das cláusulas deste CONTRATO não corrigidos no prazo de 10 (dez) dias úteis da comunicação, via e-mail ou postal, efetuada pela parte prejudicada; 2) Por inadimplência do CONTRATANTE superior a 30 (trinta) dias do vencimento de qualquer parcela e na forma do parágrafo único abaixo.

Parágrafo Único - O presente CONTRATO poderá ser rescindido de pleno direito, por qualquer das partes, sem que com isso gere multas, taxas ou indenizações quaisquer, desde que com prévio aviso de 30 (trinta) dias do recebimento de correspondência ou e-mail com confirmação. Durante o período do prévio aviso (30 dias) as partes devem obrigatoriamente cumprir, na íntegra, o presente CONTRATO, ressalvado acordo em contrário.

Sétima - Inadimplência que gere a rescisão deste e sua conseqüente cobrança extrajudicial ou judicial, bem como inobservância do Parágrafo Único da Cláusula Sexta, ensejará à parte que cometer infração multa contratual no valor de 20% (vinte por cento) do valor total deste CONTRATO, além de juros legais, multa, correção monetária e honorários advocatícios, se for o caso, estipulados em 20%  (vinte por cento) do valor total da causa.

Oitava - As partes declaram, em comum acordo, que o presente CONTRATO não configura nenhuma associação, cooperação, vínculo empregatício, jurídico ou comercial entre as mesmas, não podendo ser discutido isso no presente nem no futuro, sob pena de nulas as eventuais alegações.

Nona - O CONTRATADO se compromete a resguardar, na íntegra, todos os dados e informações prestadas pelo CONTRATANTE, não vendendo, emprestando, cedendo, divulgando e nem alugando informações que lhe foram confiadas.

Décima - Fica eleito o foro de Brasília, Distrito Federal, para dirimir dúvidas e casos omissos oriundos do presente CONTRATO, se rejeitando todas as demais por mais especial que possa ser.

PACOTE CONTRATADO: (marque com x): Plano 1 (   )   -   Plano 2 (   )   -   Plano 3 (   )

PACOTES EXTRAS: (especifique e cheque junto ao CONTRATADO antes de declarar):

Brasília (DF),     de        de          

CONTRATANTE: ___________________________________________  

CONTRATADO: ____________________________________________ 


TESTEMUNHAS:

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NOME COMPLETO e RG N°

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NOME COMPLETO e  RG N°

 


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