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B M & F B O V E S P A
(Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros)
www.bmfbovespa.com.br

            A BM&FBOVESPA S.A. - Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros foi criada em 2008 com a integração entre Bolsa de Mercadorias & Futuros (BM&F) e Bolsa de Valores de São Paulo (BOVESPA). Juntas, as companhias formam a terceira maior bolsa do mundo em valor de mercado, a segunda das Américas e a líder no continente latino-americano.

            No cenário global, em que acompanhar a velocidade das transformações torna-se um diferencial competitivo, a BM&FBOVESPA apresenta atraentes opções de investimento com custos de operação alinhados ao mercado. A nova bolsa oferece para negociação ações, títulos e contratos referenciados em ativos financeiros, índices, taxas, mercadorias e moedas nas modalidades a vista e de liquidação futura.

Missão
            Líder no mercado de valores e derivativos da América Latina, a missão da BM&FBOVESPA é atuar na dinâmica macroeconômica de crescimento do mercado latino-americano e posicionar não apenas a Bolsa, mas também o Brasil como centro financeiro internacional de negociação de ações, commodities e outros instrumentos financeiros, com excelência operacional e atitudes socialmente responsáveis.

Mercados:

            Os mercados da BM&FBOVESPA abrangem a negociação de títulos e valores mobiliários, de renda variável e renda fixa, nos mercados de bolsa e de balcão organizado.

Títulos e Valores Mobiliários

  • Ações

  • Certificados de depósito sobre ações (BDR)

  • Cotas de fundos de investimentos

  • Debêntures

  • Recibos de ações

Derivativos agropecuários

  • Açúcar cristal

  • Algodão

  • Bezerro

  • Boi gordo

  • Café arábica

  • Café robusta conillon

  • Etanol

  • Milho

  • Soja

Derivativos financeiros

  • Ouro

  • Índices de ações (Ibovespa, IBrX-50)

  • Índices de inflação (IGP-M, INPC, IPCA)

  • Taxas de câmbio

  • Taxas de juro

  • Títulos da dívida soberana

Minicontratos

  • Boi gordo

  • Café

  • Dólar

  • Ibovespa

Mercados de balcão

  • Termo

  • Swaps

  • Opções flexíveis

Dólar pronto

  • Com liquidação em D+0, D+1 e D+2

Títulos públicos federais

  • Pós-fixados, prefixados e indexados a taxas de inflação e de câmbio.

Como Funciona a Supervisão de Mercado:

As principais atividades da BSM são:

Analisar, supervisionar e fiscalizar:

- as operações e as atividades dos Participantes que atuam nos mercados de bolsa e de balcão organizado;

- as atividades dos Agentes que desenvolvem atividades de compensação e liquidação de operações e/ou de custódia;

- o cumprimento das normas legais e regulamentares emitidas pelos órgãos reguladores e auto-reguladores a que estejam sujeitos Participantes e Agentes, apontar eventuais deficiências verificadas no cumprimento das mesmas e acompanhar os programas e medidas adotadas para saná-las;

- o cumprimento das normas legais e regulamentares emitidas pelos órgãos reguladores e pela BSM a que estejam sujeitas as operações realizadas pela BVSP e CBLC, apontar eventuais deficiências verificadas no seu cumprimento e acompanhar os programas e medidas adotadas para saná-las;

- o cumprimento, por parte da BVSP e da CBLC, das obrigações dos emissores de títulos e valores mobiliários listados na BVSP, apontar as deficiências verificadas e acompanhar os programas e medidas adotadas para saná-las;

Manifestar-se sobre a adequação e eficácia das normas regulamentares editadas pela BVSP e/ou CBLC, relativas às suas atividades;

Auditar os Participantes e Agentes que, respectivamente, atuam na BM&FBOVESPA, apontar as deficiências verificadas no cumprimento das normas legais e regulamentares e acompanhar os programas e medidas adotadas para saná-las, especialmente nos procedimentos operacionais relativos a cadastro de clientes, recebimento e registro de ordens, especificação de comitentes, depósito de garantias, liquidação de operações, processamento de dados e ambiente de tecnologia.

Tomar conhecimento das reclamações efetuadas quanto ao funcionamento dos mercados organizados administrados pela BVSP e os serviços prestados pela CBLC, acompanhando seu andamento e as medidas adotadas para saná-las;

Aplicar penalidades em caso de infrações às suas próprias normas e às normas legais e regulamentares sob sua supervisão, fiscalização ou auditoria e julgar os recursos contra as penalidades aplicadas.

Administrar o Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP), nos termos da regulamentação estabelecida pela CVM;

Julgar as reclamações feitas por investidores ao MRP, nos termos da regulamentação estabelecida pela CVM;

Prover suporte operacional e administrativo às atividades desempenhadas pelo Ombudsman do Mercado e pela Câmara de Arbitragem do Mercado (CAM);

Instituir, organizar, manter e prover suporte operacional e administrativo ao Conselho de Supervisão;

Colaborar com entidades nacionais ou estrangeiras congêneres, ou com outras que tenham por objeto discutir e deliberar sobre temas relativos às atividades desenvolvidas por seus Associados;

Estabelecer as normas e os regulamentos necessários ao desempenho de suas funções;

Atestar que a admissão à negociação na BVSP dos valores mobiliários emitidos pela Bovespa Holding está em conformidade com os requisitos previstos nas regras da BVSP aplicáveis aos demais emissores e monitorar continuamente esta conformidade;

Fiscalizar as operações com valores mobiliários de emissão da Bovespa Holding realizadas na BVSP com atenção às restrições e limites à sua negociação, estabelecidas em normas estatutárias, legais e contratuais, vedada a fiscalização por amostragem;

Comunicar imediatamente à CVM qualquer irregularidade na admissão dos valores mobiliários de emissão da Bovespa Holding na BVSP, no atendimento às condições para manutenção do registro desses valores mobiliários ou nas operações realizadas com eles; e

Exercer outras atividades expressamente autorizadas pela CVM.

Legislação:

  • Lei nº 4.595/1964, de 31 de dezembro de 1964
    Dispõe sobre a política e as instituições monetárias, bancárias e crediticias, cria o conselho monetário nacional e dá outras providências.
    Íntegra - Governo Federal
     

  • Lei nº 4.728, de 14 julho de 1965
    Disciplina o mercado de capitais e estabelece medidas para o seu desenvolvimento.
    Íntegra - Governo Federal
     

  • Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976
    Cria a CVM e disciplina o mercado de capitais.
    Íntegra - Site CVM
     

  • Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976
    Lei das sociedades por ações.
    Íntegra - Site CVM
     

  • Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986
    Define os crimes contra o sistema financeiro nacional e dá outras providências
    Íntegra - Governo Federal
     

  • Lei Nº 7.913, de 7 de dezembro de 1989
    Dispõe sobre a ação civil pública de responsabilidade por danos causados aos investidores no mercado de valores mobiliários.
    Íntegra - Governo Federal
     

  • Lei n.º 9.307, de 23 de setembro de 1996
    Lei da Arbitragem
    Íntegra - Governo Federal
     

  • Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998
    Dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei; cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, e dá outras providências.
    Íntegra - Governo Federal
     

  • Lei Complementar nº 105 de 10 de janeiro de 2001
    Dispõe sobre o sigilo das operações de instituições financeiras e dá outras providências.
    Íntegra - Governo Federal
     

  • Lei no 11.101, de 9 de fevereiro de 2005
    Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.
    Íntegra - Governo Federal

Mais informações:

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BM&F BOVESPA ==> www.bmfbovespa.com.br
Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ==> www.cvm.gov.br/

FONTES: BM&FBOVESTA / PORTAL BRASIL / CVM

 


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