Em 2020, o governo promulgou novas regulamentações sobre o pagamento do 13ª salário para os segurados do INSS. Por meio do Decreto nº 10.410 / 20, definiu novas regras para as concessões dos pagamentos do abono anual.
Conforme o decreto, a primeira parcela do 13º salário tem que ser paga junto com os benefícios do INSS no mês de agosto, e a segunda parcela desse abono, deve ser paga junto com os benefícios em novembro.
Como decretado pelo Governo Federal, cada parcela que será executada, equivale a aproximadamente 50% do valor concedido do benefício previdenciário que é pago pelo INSS ao segurado. O pagamento do 13º salário deve ser pago aos seguintes segurados do instituto:
- Auxílio-doença;
- Auxílio-acidente;
- Aposentadoria;
- Salário maternidade;
- Pensão por morte;
- Auxílio-reclusão.
A primeira parcela do 13º salário, deve ser paga aos segurados nos últimos cinco dias úteis do mês de agosto, até aos cinco primeiros dias úteis do mês de setembro, sendo que a data desses pagamentos depende do valor atribuído e do digito final antes do traço do cartão do devido benefício previdenciário.
O pagamento da segunda parcela corresponde à diferença entre o total do 13º salário e o adiantamento da primeira parcela do abono. Em seguida, é pago nos últimos cinco dias úteis do mês de novembro e nos primeiros cinco dias úteis do mês de dezembro, dependendo também do valor concedido e do dígito final. Porém, os meses das parcelas podem vir ser alteradas, sendo antecipadas.