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RÉIS/CRUZEIROS – 1942
- Legislação: Decreto-lei 4.791, de 05 de outubro de 1942
- Instituiu-se o CRUZEIRO com equivalência a UM MIL RÉIS
- Exemplo:
R$ 4.750.000,00 (quatro contos, setecentos e cinqüenta mil réis) passou a expressar-se como Cr$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinqüenta cruzeiros) - Lei 4.511, de 01 de dezembro de 1964
- Extinção dos centavos, ficando o valor acima expressado:
Cr$ 4.750 (quatro mil, setecentos e cinqüenta cruzeiros)
CRUZEIRO/CRUZEIRO NOVO – 1967
- Legislação: Decreto-lei Nº 1, de 13 de novembro de 1965
- Instituiu-se o CRUZEIRO NOVO, equivalendo a UM MIL CRUZEIROS e restabeleceu-se o CENTAVO
- Teve vigência a partir de 13 de fevereiro de 1967, através da Resolução 47 do Conselho Monetário Nacional
- Exemplo:
Cr$ 4.750 (quatro mil setecentos e cinqüenta cruzeiros) passou a expressar-se como NCr$ 4,75 (quatro cruzeiros novos e setenta e cinco centavos)
CRUZEIRO NOVO/CRUZEIRO – 1970
- Legislação: Resolução 144, de 31 de março de 1970, do Conselho Monetário Nacional
- Restabeleceu-se a denominação CRUZEIRO em substituição ao Cruzeiro Novo
- Exemplo:
NCr$ 4,75 (quatro cruzeiros novos e setenta e cinco centavos) passou a expressar-se como Cr$ 4,75 (quatro cruzeiros e setenta e cinco centavos) - Lei 7.214, de 15 de agosto de 1984
- Extinguiu a fração do Cruzeiro (CENTAVO), ficando o exemplo de Cr$ 4,75 (quatro cruzeiros e setenta e cinco centavos) sem a vírgula e algarismos que compunham os centavos: Cr$ 4 (quatro cruzeiros)
CRUZEIRO/CRUZADO – 1986
- Legislação: Lei 2.283, de 27 de fevereiro de 1986 e Resolução 1.100, do Conselho Monetário Nacional, de 28 de fevereiro de 1986
- A moeda nacional passa a denominar-se CRUZADO, correspondendo seu valor a UM MIL CRUZEIROS
- Exemplo:
Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros) passam a ser expressados: Cz$ 4,00 (quatro cruzados)
CRUZADO/CRUZADO NOVO – 1989
- Legislação: Medida Provisória 32, de 15 de janeiro de 1989
- Instituiu-se o CRUZADO NOVO, equivalente a MIL CRUZADOS, mantendo-se os CENTAVOS
- Exemplo:
Cz$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil cruzados) passam a ser expressados como NCz$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos cruzados novos)
CRUZADO NOVO/CRUZEIRO – 1990
- Legislação: Medida Provisória 168, de 15 de março de 1990 e Resolução 1.689, do Conselho Monetário Nacional, de 18 de março de 1990
- Restabelece o CRUZEIRO em substituição ao CRUZADO NOVO, onde UM CRUZEIRO é igual a UM CRUZADO NOVO
- Exemplo:
NCz$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos cruzados novos) são equivalentes a Cr$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos cruzeiros)
CRUZEIRO/CRUZEIRO REAL – 1993
- Legislação: Medida Provisória 336, de 28 de julho de 1993 e Circular BACEN (Banco Central) 2.010/93
- Altera a denominação da moeda, equivalendo UM CRUZEIRO REAL a UM MIL CRUZEIROS
- Exemplo:
Cr$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros) são iguais a
CR$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos cruzeiros reais) a diferença no símbolo é o “R” do símbolo no CRUZEIRO: minúsculo e no CRUZEIRO REAL: maiúsculo - Vigência: 01 de agosto de 1993
CRUZEIRO REAL/REAL – 1994
- Legislação: Medida Provisória 542, de 30 de junho de 1994 e Lei 8.880, de 01 de julho de 1994
- Altera a denominação para REAL, como símbolo “R$”, equivalendo a uma UNIDADE REAL DE VALOR – URV e a um Dólar Norte-Americano, com divisor de CR$ 2.750,00
- Exemplo:
CR$ 2.750,00 (dois mil setecentos e cinqüenta cruzeiros reais) passam a se expressar como R$ 1,00 (um real)
DATA | SÍMBOLO | MOEDA | DIVISÃO |
---|---|---|---|
01/01/1900 | R$ | RÉIS | 1,00 |
05/10/1942 | Cr$ | CRUZEIRO | 1.000,00 |
13/02/1967 | NCr$ | CRUZEIRO NOVO | 1.000,00 |
15/05/1970 | Cr$ | CRUZEIRO | 1,00 |
28/02/1986 | Cz$ | CRUZADO | 1.000,00 |
15/01/1989 | NCz$ | CRUZADO NOVO | 1.000,00 |
15/03/1990 | Cr$ | CRUZEIRO | 1,00 |
01/08/1993 | CR$ | CRUZEIRO REAL | 1.000,00 |
01/07/1994 | R$ | REAL | 2.750,00 |
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