FGTS Índices JAM – 2025

O Índice de Atualização Monetária (JAM) é usado para corrigir os valores das contas do FGTS. Ele é composto pela Taxa Referencial (TR) mais uma taxa de juros de 3% ao ano. Para 2024, a JAM é aplicada mensalmente e ajusta os valores depositados nas contas vinculadas do FGTS. Vamos ver as informações e a tabela de índices JAM para 2024.

Informações Gerais sobre a JAM

  • Composição:
    • Taxa Referencial (TR)
    • Juros de 3% ao ano
  • Objetivo:
    • Corrigir monetariamente os valores depositados no FGTS, protegendo-os da inflação e garantindo uma rentabilidade mínima aos trabalhadores.
  • Aplicação:
    • Os índices JAM são aplicados mensalmente às contas vinculadas do FGTS.

Cálculo da JAM

  • TR: Determinada pelo Banco Central mensalmente.
  • Juros: 3% ao ano (aproximadamente 0,25% ao mês).

Exemplo de Cálculo

Se um trabalhador tem R$ 1.000,00 na conta do FGTS, a atualização para janeiro de 2024 seria:

JAM Total = 0,02%(TR) + 0,25%(juros) = 0,27%

Atualização = R$1.000,00 × 0,27% = R$2,70

Portanto, o saldo atualizado para janeiro seria R$ 1.002,70.

Conclusão

A JAM garante que os depósitos do FGTS mantenham seu valor real ao longo do tempo, protegendo-os da inflação e assegurando uma rentabilidade mínima. A TR, que compõe parte da JAM, é um índice determinado pelo Banco Central e pode variar, mas os juros de 3% ao ano são fixos, garantindo um retorno previsível aos trabalhadores.

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Tabela de índices de JAM creditados nas contas vinculadas

(VALOR-ÍNDICE)

DATA DO CRÉDITO 3% (a) 4% 5% 6%
21/01/2025 0,003290 0,004098 0,004899 0,005693
21/02/2025        
21/03/2025        
21/04/2025        
21/05/2025        
21/06/2025        
21/07/2025        
21/08/2025        
21/09/2025        
21/10/2025        
21/11/2025        
20/12/2025        

Por depósito, entende-se o valor resultante da aplicação da alíquota FGTS, própria dos recolhimentos mensais e rescisórios, sobre a remuneração paga ou devida ao trabalhador, correspondente a 8% em virtude do disposto no Art. 15 da Lei nº 8.036/90 e a 2% no caso dos contratos amparados nos termos da Lei nº 9.601/98 e dos contratos de aprendizagem citados na Lei nº 10.097/00. O JAM acumulado contempla atualização monetária e a capitalização dos juros remuneratórios na forma do Artigo 13 da Lei nº 8.036/90.