IMPOSTOS E TAXAS QUE INCIDEM SOBRE A VENDA DE IMÓVEIS

O alto fluxo de vendas no mercado imobiliário do Brasil chama atenção nos últimos anos. Mesmo com as dificuldades enfrentadas durante a pandemia do Covid-19, o país possui uma das taxas de juros imobiliários mais baixas da sua história, isso mesmo, você não leu errado.

Mas se você está de olho em uma casa ou apartamento para vender e nunca se aventurou por este campo das negociações, saiba que a venda de imóveis possui uma série de taxas e impostos que devem ser quitados antes ou durante a compra da sua casa ou apartamento, quais são estes encargos? É o que você descobre neste artigo a seguir.

IMOBILIÁRIA: Antes de tudo é preciso entender que casas à venda em Ribeirão Preto não se vendem sozinhas. Sim, para que seja feito um bom negócio e seguro, principalmente, é preciso contar com a ajuda de uma boa imobiliária.

O que você talvez ainda não saiba, e precisa esta ciente, é que as imobiliárias cobram uma taxa de que varia de 6% a 8% pelo valor dos imóveis à venda. Mas não precisa se preocupar pois qualquer casa ou apartamento para vender, já vem com esta taxa inclusa contemplada no valor final.

Confira as taxas inerentes a compra e venda de um imóvel

IMPOSTOS E TAXAS QUE INCIDEM SOBRE A COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS, Créditos: Freepik

SATI: A taxa de serviço de assessoria técnico-imobiliária representa apenas 1% do valor total dos imóveis à venda. Este encargo é cobrado apenas de imóveis novos – sejam eles recém lançados ou comercializados ainda na planta – e correspondem ao preço pedido pelas incorporadas para arcar com as assistências técnicas e jurídicas durante as negociações da casa ou apartamento para vender. A assistência técnica e jurídica é opcional, mas pode ser de grande ajuda para quem ainda está perdido em relação a qual tipo de imóvel deve escolher, de acordo com a própria renda.

ITBI: O imposto sobre transmissão de bens imóveis, é calculado com base no valor venal de um apartamento para vender por exemplo, esta taxa é estipulada, levando em conta o valor dos imóveis onde a casa ou apartamento para vender está localizado e pode variar de acordo com o município, já que cada um possui as próprias regras. O ITBI representa, normalmente, 3% do valor total da compra do imóvel e é pago separadamente na prefeitura municipal.

ESCRITURA: A escritura pública é uma taxa que deve ser paga diretamente no cartório municipal da cidade onde o imóvel foi negociado. A escritura pública garante a posse do apartamento para vender ao novo proprietário. O valor da escritura pública pode variar de 150 até 500 reais, dependendo do preço do imóvel que está sendo negociado.

REGISTRO DO IMÓVEL: Por mais que esteja ligado à escritura, o registro do imóvel é o documento que atesta que o apartamento para vender, por exemplo, está sob posse de um novo dono. O valor do registro do de imóvel tem seu cálculo baseado no preço final do imóvel, e é uma taxa que deve ser paga após a quitação do ITBI e da escritura pública.

INTERVENIÊNCIA: Antes de mais nada, é preciso esclarecer que a taxa de interveniência é uma prática proibida, portanto, é preciso que você fique atento às incorporadoras que oferecem imóveis à venda com financiamento de “banco próprio”. Se isso acontecer o cliente recusar a proposta de venda casada o então negociante poderá sugerir que o comprador quite uma taxa para realizar o empréstimo de compra com outro banco, no valor de 2% do imóvel. Isso não pode acontecer, em hipótese alguma, pois é uma prática criminosa.

EVOLUÇÃO DA CONSTRUÇÃO: A taxa de andamento das obras só acontece em casos onde o apartamento à venda em Ribeirão Preto é negociado diretamente na planta. Este encargo representa o total de 2% do valor dos imóveis à venda, mas não é nada que você deva se preocupar, uma vez que seu preço é diluído nas prestações do imóvel.