IPC – ÍNDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR, IBGE

Histórico do IPC/IBGE

O IPC/IBGE era o índice oficial, determinado pelo governo federal, para reajuste das cadernetas de poupança, sendo assim instituído pelo Decreto nº 2.284/86.

Em 1989, o então presidente José Sarney instituiu o Plano Verão, que mudou as regras da economia e atingiu as cadernetas de poupança. O decreto 2.284/86, em vigor até aquela data, previa que o reajuste da poupança deveria ser feito com base no IPC/IBGE, que naquele mês foi de 42,72%, conforme decisão do STJ.

A medida Provisória 32/89, do dia 15 de janeiro de 1989, mais tarde convertida na Lei 7.730/89, que criou o plano, determinou que os saldos da caderneta de poupança, em fevereiro de 89, fossem atualizados com base no rendimento acumulado da Letra Financeira do Tesouro.Os bancos entenderam que o índice de correção deveria passar para 22,35%.

Porém o índice não era o correto e milhares de ações foram impetradas quando, finalmente, o STJ determinou que os poupadores teriam direito ao recebimento da diferença – 20,36%.         

Este índice (42,72%), finalmente, foi obtido no acórdão REsp 43.055-0-SP, sujeito ao crivo da Corte Especial do STJ, cujo relator foi o Eminente Ministro Sálvio de Figueiredo, onde em resumo se considerou que:

  • Houve superposição na coleta de dados no período de 30.11.88 a 15.12.88 para o cálculo do índice de janeiro/89.
  • Foi excluído o período de 31.01.89 a 15.02.89 no cálculo do índice de fevereiro.

A Corte Especial do STJ decidiu então que, em relação à inflação de janeiro e fevereiro/89, deveria haver uma correção monetária de 42.72% em janeiro/89 (ao invés de 70.28% do IPC/IBGE – originalmente foram considerados 51 dias e o novo índice foi calculado pró-rata, dividindo-se por 51 e multiplicando pelos 31 dias de janeiro chegando, assim, em 42,72%) e de 10.14% em fevereiro/89 (ao invés dos 3.60% originalmente calculados pelo IBGE). Tem sido usada como paradigma a decisão proferida pela Corte Especial do STJ no REsp. 43.055/SP.

Assim ficou prevalecendo a tabela abaixo devidamente corrigida. Em março de 1991 o IPC/IBGE foi extinto definitivamente.

JANFEVMARABRMAIJUNJULAGOSETOUTNOVDEZ
1986-0,11%0,78%1,40%1,27%1,19%1,68%1,72%1,90%3,29%7,27%
198716,82%13,94%14,40%20,96%23,21%26,06%3,05%6,36%5,68%9,18%12,84%14,14%
198816,51%17,96%16,01%19,28%17,78%19,53%24,04%20,66%24,01%27,25%26,92%28,79%
198942,72%10,14%6,09%7,31%9,94%24,83%28,76%29,34%35,95%37,62%41,42%53,55%
199056,11%72,78%84,31%44,80%7,87%9,55%12,92%12,03%12,76%14,20%15,58%18,30%
199119,91%21,87%Extinto

FONTES: Base de dados do Portal Brasil.


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