Histórico do IPC/IBGE
O IPC/IBGE era o índice oficial, determinado pelo governo federal, para reajuste das cadernetas de poupança, sendo assim instituído pelo Decreto nº 2.284/86.
Em 1989, o então presidente José Sarney instituiu o Plano Verão, que mudou as regras da economia e atingiu as cadernetas de poupança. O decreto 2.284/86, em vigor até aquela data, previa que o reajuste da poupança deveria ser feito com base no IPC/IBGE, que naquele mês foi de 42,72%, conforme decisão do STJ.
A medida Provisória 32/89, do dia 15 de janeiro de 1989, mais tarde convertida na Lei 7.730/89, que criou o plano, determinou que os saldos da caderneta de poupança, em fevereiro de 89, fossem atualizados com base no rendimento acumulado da Letra Financeira do Tesouro.Os bancos entenderam que o índice de correção deveria passar para 22,35%.
Porém o índice não era o correto e milhares de ações foram impetradas quando, finalmente, o STJ determinou que os poupadores teriam direito ao recebimento da diferença – 20,36%.
Este índice (42,72%), finalmente, foi obtido no acórdão REsp 43.055-0-SP, sujeito ao crivo da Corte Especial do STJ, cujo relator foi o Eminente Ministro Sálvio de Figueiredo, onde em resumo se considerou que:
- Houve superposição na coleta de dados no período de 30.11.88 a 15.12.88 para o cálculo do índice de janeiro/89.
- Foi excluído o período de 31.01.89 a 15.02.89 no cálculo do índice de fevereiro.
A Corte Especial do STJ decidiu então que, em relação à inflação de janeiro e fevereiro/89, deveria haver uma correção monetária de 42.72% em janeiro/89 (ao invés de 70.28% do IPC/IBGE – originalmente foram considerados 51 dias e o novo índice foi calculado pró-rata, dividindo-se por 51 e multiplicando pelos 31 dias de janeiro chegando, assim, em 42,72%) e de 10.14% em fevereiro/89 (ao invés dos 3.60% originalmente calculados pelo IBGE). Tem sido usada como paradigma a decisão proferida pela Corte Especial do STJ no REsp. 43.055/SP.
Assim ficou prevalecendo a tabela abaixo devidamente corrigida. Em março de 1991 o IPC/IBGE foi extinto definitivamente.
JAN | FEV | MAR | ABR | MAI | JUN | JUL | AGO | SET | OUT | NOV | DEZ | |
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1986 | – | – | -0,11% | 0,78% | 1,40% | 1,27% | 1,19% | 1,68% | 1,72% | 1,90% | 3,29% | 7,27% |
1987 | 16,82% | 13,94% | 14,40% | 20,96% | 23,21% | 26,06% | 3,05% | 6,36% | 5,68% | 9,18% | 12,84% | 14,14% |
1988 | 16,51% | 17,96% | 16,01% | 19,28% | 17,78% | 19,53% | 24,04% | 20,66% | 24,01% | 27,25% | 26,92% | 28,79% |
1989 | 42,72% | 10,14% | 6,09% | 7,31% | 9,94% | 24,83% | 28,76% | 29,34% | 35,95% | 37,62% | 41,42% | 53,55% |
1990 | 56,11% | 72,78% | 84,31% | 44,80% | 7,87% | 9,55% | 12,92% | 12,03% | 12,76% | 14,20% | 15,58% | 18,30% |
1991 | 19,91% | 21,87% | Extinto | – | – | – | – | – | – | – | – | – |
FONTES: Base de dados do Portal Brasil.
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