Com as mudanças decorrentes da pandemia, os beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), seguem com a obrigatoriedade para a realização da prova de vida suspensa até o final de 2021, sendo assim, o Instituto, não irá realizar o bloqueio dos benefícios até final de dezembro.
Mas atenção, com a publicação da nova portaria, a realização da prova de vida volta a ser obrigatória a partir de janeiro de 2022, ficando o mês do aniversário do segurado determinado para este procedimento, evitando que seu benefício seja bloqueado ou suspenso.
Estão inclusos neste quesito, aqueles que não fizeram a devida comprovação durante a suspensão da obrigatoriedade. A portaria comunica também, que os beneficiários, poderão se deslocar até as instituições financeiras para efetuar a atualização cadastral até o findar deste ano.
Vale destacar que, a prova de vida é de cunho anual, ou seja, os beneficiários (aposentados, beneficiários assistenciais há mais de 1 (um) ano e pensionistas), devem comparecer perante as instituições financeiras, uma vez por ano, para que seja efetivada a prova de vida, evitando-se desta forma, possíveis fraudes, bem como, a realização de pagamentos indevidos.
Veja abaixo o calendário oficial publicado pelo INSS:
Como fazer o procedimento da prova de vida?
3º – O segurado que possuir doença ou então, dificuldade de locomoção, poderá cadastrar junto ao Instituo um procurador, ficando este, após seu cadastramento, encarregado de realizar a prova de vida;
4º – Os beneficiários que residem no exterior precisam fazer a comprovação de vida via procuração;
5º – Procedimento online por meio de biometria cadastrada junto ao Detran e ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral.
Benefícios Bloqueados
Se a comprovação de vida não for feita a partir de janeiro de 2022, o INSS, repassará aos bancos os 2 (dois) pagamentos subsequentes bloqueados.
Devendo assim, o beneficiário se deslocar até a instituição financeira para executar o desbloqueio, ou então, nos caixas eletrônicos mas desde que, a sua biometria esteja cadastrada.
Ocorrendo o segundo bloqueio e a prova de vida não tiver sido realizada, o benefício será suspenso pelo Instituto, posteriormente, passando-se 6 (seis) meses da ocorrência da suspensão, será cessado, ou seja, cancelado, devido à falta da comprovação obrigatória.
O segurado com o benefício cessado, deverá requerer junto ao INSS, a reativação do seu pagamento, através da Central 135, utilizar a biometria via aplicativo Meu INSS, ou ainda, agenda o serviço denominado “Realizar Prova de Vida – Situações Excepcionais” para realização do procedimento.