O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), divulgou uma nova portaria que se refere a realização da prova de vida, para os aposentados e pensionistas do INSS. O procedimento, possui como objetivo, evitar fraudes e pagamentos indevidos e deve ser feito uma vez ao ano, seja para os beneficiários que recebem via conta corrente, poupança, como também, por cartão magnético.
A obrigatoriedade da comprovação de vida, é uma forma usada pelo Instituto, para ter certeza se os segurados estão vivos e também verificar, se poderá continuar realizando o pagamento mensal dos seus benefícios. Interessante lembrar que no decorrer da pandemia do Covid-19, a prova de vida ficou suspensa, contudo, veio a ser retomada no dia 1.° de junho/2021 mas, voltou a ser suspensa, entre os meses de outubro e dezembro.
Sendo assim, os segurados que não fizeram a comprovação de vida, por exemplo, no mês de dezembro/2020, terá que realizar obrigatoriamente, até o mês de fevereiro/2022, para que não tenha o seu benefício bloqueado.
Mas, atenção, a partir deste ano de 2022, independente da data de vencimento da prova de vida, o beneficiário do INSS, terá que realizar o procedimento no mês do seu aniversário, obrigatoriamente, pois, os bloqueios começarão a serem efetivados a partir do mês de julho.
Caso, o segurado perca o prazo, para efetuar a prova de vida, terá o seu benefício desativado, até ser devidamente regularizado. Diante do exposto, o beneficiário deverá comparecer pessoalmente, na instituição financeira, que está cadastrado o recebimento do seu benefício, portando documento de identificação pessoal com foto e CPF, para fazer o procedimento e ser desbloqueado o benefício.
Para os segurados, que possuem sua biometria cadastrada no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ou no Detran (Departamento de Trânsito), poderá fazer a comprovação de vida, pelo site/aplicativo Meu INSS, sendo dispensado então de comparecer ao banco.
Nas situações excepcionais, em que os beneficiários, não conseguir realizar o procedimento por os meios acima citados, podem agendar via Central de Atendimento do INSS, telefone 135, e marcar seu horário para fazer em uma agência da previdência social mais próxima.
Não sendo realizado o procedimento, no prazo de até 6 (seis) meses, o benefício do segurado será cancelado, dessa forma, terá que solicitar o reativamente dele, através da plataforma Meu INSS.