Há períodos que podem ajudar nessa questão de adiantar a aposentadora. Temos alguns exemplos: há atividades que, dependendo do tempo em que são exercidas, podem ser usadas para aumentar o tempo de contribuição. Dessa forma, pode-se aposentar mais cedo.
Há outros pontos que contribuem para essa antecipação, como exemplo citamos: detalhes com a documentação, ações trabalhistas, se o tempo trabalhado está calculado e salvo corretamente na Carteira de Trabalho, trabalho rural e trabalho urbano, etc, tudo pode ser considerado para antecipar o pedido para se aposentar.
Período rural
Um ponto que pode melhorar no pedido de aposentadoria, é o tempo trabalhado em atividade rural, por mais que tenha sido por um tempo curto e sem recolhimento ao INSS. O tempo rural pode ajudar de forma significativa no pedido de aposentadoria, sem prejudicar os valores a serem pagos. Pelo contrário, com o aumento do tempo de trabalho há um aumento no valor da aposentadoria, tanto pela majoração do coeficiente de cálculo, como pelo alcance dos “pontos” e também pela incidência menos negativa do fator previdenciário.
Dados corretos no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS)
O Cadastro Nacional de Informações Sociais, mais conhecido por CNIS, é um documento onde constam todos os vínculos trabalhistas e previdenciários da vida do trabalhador. Desse modo, o CNIS é uma espécie de banco de dados trabalhistas e previdenciários dos trabalhadores brasileiros. Ele pode ser solicitado diretamente no INSS ou através do portal MEU INSS.
É de suma importância a análise desse documento, com a verificação de todas as informações nele constantes. É preciso conferir se estão registrados todos os locais trabalhados e nos períodos corretos. Caso haja algum erro de informação pode ocasionar uma contagem menor de tempo de contribuição do segurado.
Ação Trabalhista
Quando se ganha uma ação trabalhista, ocorre modificação nos valores dos recolhimentos para o INSS, que pode gerar um aumento no valor da aposentadoria. Entre os motivos nos quais cabe uma ação estão quando o trabalhador tinha direito a horas extras, adicional noturno, adicional de insalubridade/periculosidade, comissões, gratificações, equiparação salarial, entre outros direitos trabalhistas que podem modificar o salário.
Para saber se houve um erro no cálculo da aposentadoria há duas formas. Em primeiro lugar, faça uma análise da carta de concessão e a memória de cálculo do benefício. Nesses dois documentos, o trabalhador vai encontrar todas as informações do que foi levado em consideração pelo INSS para conceder o benefício, incluindo os valores
A outra forma de conferência é olhando o Processo Administrativo (PA), pois nele constam todos os detalhes do processo de concessão, incluindo documentos solicitados ao segurado. Para ter acesso ao seu PA, entre no site Meu INSS ou solicite através do número 135.
Porém, o mais importante para antecipar a aposentadoria, é utilizar as ações trabalhistas que contenham reconhecimento de tempo de trabalho como empregado, sem Carteira de Trabalho assinada. O reconhecimento desse tempo em ação trabalhista gera um aumento no tempo de contribuição, facilitando o alcance às regras legais para a aposentadoria.
Conversão do período especial
Caso tenha exercido atividade especial durante a vida laboral, ou seja, trabalhos expostos a agentes insalubres ou perigosos, o segurado tem a possibilidade de averbar esse período, no intuito de majorar o tempo de serviço.
O reconhecimento do trabalho especial aumenta o tempo para a aposentadoria em 40% para os homens e 20% para as mulheres (desde que laborados até a EC 103/2019). Para comprovar esses períodos de exposição a agentes insalubres e perigosos, o segurado deve solicitar à empresa os laudos PPP, LTCAT e o PPRA.
Dentre algumas profissões que se encaixam na aposentadoria especial estão enfermeiros, médicos, metalúrgicos, bombeiros, químicos industriais, eletricistas, soldador, vigilantes, entre outros.
Tempo de Serviço Militar
A Reforma da Previdência permitiu que os policiais, bombeiros, ou quem prestou serviço militar utilizem o tempo, obrigatório ou não, nas Forças Armadas, para fins de aposentadoria especial. Este período é somado à aposentadoria e deve ser contabilizado como tempo de contribuição. É necessário o requerimento da inclusão deste período na aposentadoria junto ao INSS.
Caso o segurado já seja aposentado e não solicitou a inclusão deste período na aposentadoria, é possível que seja realizada uma revisão no benefício para a inclusão. Vale destacar que o serviço militar pode eliminar ou diminuir a aplicação do fator previdenciário nas aposentadorias, desse modo é importante a inclusão, sendo necessário um documento que prove a prestação do serviço militar ou uma declaração correspondente.