Você conhece o Auxílio-doença parental?

Você que precisou se ausentar do trabalho para cuidar de um parente enfermo. Será que é possível obter um benefício previdenciário?

Sim, existe. E se chama auxílio-doença parental.

Trata-se de um benefício para o cuidador de uma pessoa enferma, sendo ele um parente próximo.

O auxílio-doença por si só é concedido quando há a incapacidade de retorno ao trabalho se o período for de 15 dias ou mais.

Decidido por perícia médica,INSS concede este benefício em decorrência de doença ou acidente.

Já o auxílio-doença parental é uma junção do auxílio-doença do RGPS, a licença para tratamento de saúde e a licença para tratamento de saúde e a licença por motivo de doença em alguma pessoa da família.

Assim, em determinados casos, não é propriamente o trabalhador, mas um de seus familiares que se encontra acometido de uma doença grave que o impossibilita de se manter vivo sem a ajuda de terceiros.

Infelizmente ainda não existe uma Lei que autorize o auxílio-doença parental no Regime de Previdência Social (RGPS/INSS).

Contudo, os advogados defendem que este benefício deve, sim, ser concedido pelo INSS, pois está ferindo a Constituição, o Estatuto da Criança e o Estatuto do Idoso.

No momento, infelizmente, apenas Servidores Públicos federais possuem direito a esse benefício.

Ou seja se o trabalhador solicitar este tipo de auxílio junto ao INSS terá seu pedido negado pela falta de uma legislação específica. Entretanto, o caminho é procurar a Justiça, uma vez que existem algumas decisões judiciais favoráveis e um projeto de lei tramitando no Congresso.