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D I R E I T O    &    D E F E S A    D O    C O N S U M I D O R
0 1  /  A G O S T O  /  2 0 0 9
 

DESTAQUES DA QUINZENA
Por Fernando Toscano (*)

Ministros do STJ lutam contra número excessivo de agravos de instrumento

            Os ministros do Superior Tribunal de Justiça estão fazendo esforço concentrado para eliminar imensas pilhas de agravos de instrumento que lotam os gabinetes. A maior parte deles não ultrapassa o juízo de admissibilidade, esbarrando em diversas súmulas do próprio STJ e do Supremo Tribunal Federal. Hoje (8) o trabalho extra foi realizado no gabinete no ministro Luis Felipe Salomão, que pretende decidir 500 agravos neste sábado e no próximo.

            Para o ministro Luis Felipe Salomão, esse mutirão aos sábados é indispensável para julgar, em prazo razoável, o grande estoque de processos, tendo em vista que todos os dias chegam novos casos ao gabinete. “Se eu não fizer um esforço concentrado para debelar meu acervo, não consigo zerar meu estoque”, explicou o ministro. Ele ressalta que o trabalho aos sábados também é bastante produtivo: “Não temos telefone tocando, audiências nem qualquer tipo de atendimento”.

            Dezessete servidores do gabinete estão priorizando os agravos que tratam de matérias mais simples e recorrentes e os processos mais antigos. Uma equipe faz a triagem para descartar de imediato os agravos que não cumprem requisitos básicos, como ausência de peças obrigatórias e pagamento de custas. Na segunda etapa são analisados os casos mais freqüentes de inadmissibilidade, como cabimento, tempestividade e enquadramento nas súmulas que impedem o julgamento do recurso pelo STJ. Essas hipóteses foram listadas pelo ministro em artigo publicado na Revista Comemorativa dos 20 anos do STJ. Trata-se de um roteiro prático com a jurisprudência da Corte Superior acerca das questões mais freqüentes sobre a admissibilidade do recurso especial.

            Superada as exigências formais do processo e a admissibilidade, o agravo entra na terceira etapa, quando o ministro analisa a tese e decide se o recurso deve ou não ser apreciado pelo STJ. Mas o ministro Luis Felipe Salomão ressalta que a decisão que nega o recurso, embora devidamente fundamentada, não é terminativa. “Mesmo após a decisão é difícil tirar o agravo do gabinete porque cabe embargo de declaração, depois agravo regimental que é julgado pela Turma e cabem novos embargos de declaração...”, lamenta o ministro. Segundo ele, essa grande quantidade de recursos, que não é culpa do Judiciário e sim do legislador que colocou isso à disposição da parte, impede que a justiça seja mais rápida.

            Para evitar essa sequência interminável de recursos, os ministros da Quarta Turma, a qual pertence o ministro Luis Felipe Salomão, vem aumentando a aplicação de multas que variam de 1% a 10% sobre o valor da causa nos agravos claramente protelatórios. Tanto a multa como o mutirão são iniciativas que têm o objetivo de eliminar agravos desnecessários, sobre questões individuais que o STJ já possui teses pacificadas, para que os ministros possam se dedicar ao debate de temas mais relevantes para o Judiciário e o conjunto da sociedade.

Servidor aposentado antes da EC 41 tem direito à equiparação de proventos com os da ativa

            Os servidores públicos aposentados antes da Emenda Constitucional 41 têm direito à equiparação dos seus proventos com a remuneração estabelecida para os servidores em atividade. O entendimento é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

            A discussão se deu em um recurso em mandado de segurança de um coronel reformado da Polícia Militar do Estado de Goiás que tentava reverter decisão da Justiça goiana segundo a qual o benefício concedido a servidores da ativa não era extensível aos aposentados. O objetivo do militar é ver reconhecido o direito à percepção de seus proventos de acordo com o subsídio pago aos militares em atividade.

            O relator, ministro Jorge Mussi, ao garantir ao militar o direito à gratificação, destacou o fato de que, quando da transferência para a reserva remunerada em 1985, constavam de seus proventos as incorporações de gratificação em decorrência do exercício no Comando do Policiamento do Interior, no valor de R$ 1.378,88. Essa gratificação passou a corresponder ao subsídio dos Comandantes Regionais da Polícia Militar, no valor de R$ 4.125,00 conforme determinou a Lei Delegada n. 8, de 15/10/2003.

            O ministro ressalta que a Quinta Turma já consolidou o entendimento de que "a passagem para a inatividade não exclui o servidor público da carreira a que pertence". Principalmente, continua o ministro, nesse caso em julgamento, em que o artigo 5º da Lei Delegada n. 8/2003 conferiu ao servidor ocupante de cargo em comissão o direito de optar por sua remuneração de origem, cumulada com o subsídio a que fizer jus pelo exercício do cargo comissionado, reduzido de um quarto.

Lei nº 12.008/2009: preferência de julgamento aos maiores de 60 anos

            Uma nova lei estendeu aos idosos maiores de 60 anos o direito de preferência em julgamentos de processos judiciais de que sejam partes ou interessados. Publicada no último dia 30 no Diário Oficial da União, a Lei n. 12.008/09 deve ser aplicada em todas as instâncias da Justiça brasileira e vem ao encontro do que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pratica desde 2003. Naquele ano, o Tribunal de Cidadania ampliou de 65 anos, como até recentemente estabelecia o Código de Processo Civil (CPC), para 60 anos a idade mínima de preferência em julgamento.

            A nova lei acrescentou artigos no CPC determinando a extensão do benefício da Justiça mais rápida. Antes, em 2001, o código processual havia sido alterado para admitir a preferência para maiores de 65 anos. Naquele ano, o STJ julgou seu primeiro processo com preferência de idoso. Atualmente, 10.065 processos tramitam na Corte com pedido de preferência de julgamento por se tratar de parte ou interessado maior de 60 anos.

            Em 2003, após a sanção do Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741/03), o STJ passou a admitir o pedido de preferência em julgamentos que envolvessem maior de 60 anos. A partir desta idade, o estatuto regula direitos e estabelece obrigações para com os idosos. No entanto, não trata especificamente dos processos judiciais. No STJ, tão logo constatada a idade que garante a tramitação privilegiada, o processo é etiquetado na capa para alertar sobre a prioridade na análise. O mesmo destaque ocorre nos processos digitalizados.

Benefício ao cônjuge

            Em caso de falecimento do idoso parte ou interessado no processo, a nova lei traz novas garantias. A partir de agora, independentemente da idade, o cônjuge sobrevivente, companheiro ou companheira, em união estável, também terá a prioridade na tramitação daquele processo em que o idoso falecido tinha o benefício. Anteriormente, o CPC garantia a manutenção da preferência apenas quando o cônjuge tinha mais de 65 anos.

            A nova lei insere também novos artigos na Lei n. 9.784/1999, que trata dos processos administrativos no âmbito da administração pública federal. A norma dá preferência na tramitação destes processos para os maiores de 60 anos, para portadores de deficiência física ou mental e para portadores de doenças graves, como tuberculose ativa, esclerose múltipla, Parkinson e AIDS, por exemplo, mesmo que a doença tenha sido adquirida após o início do processo. Em todos os casos, seja no processo judicial ou no administrativo, a lei determina que a pessoa junte prova de sua condição (seja a idade, a deficiência ou a doença) e requeira o benefício à autoridade judicial ou administrativa, que determinará as providências.

            A população idosa cresce em ritmo acelerado no Brasil. Um estudo divulgado há dois anos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) aponta uma tendência de crescimento da população idosa brasileira. Em 2006, as pessoas com 60 anos de idade ou mais alcançaram 19 milhões, correspondendo a 10,2% da população total do país. Um crescimento mais acentuado foi percebido no grupo com 75 anos ou mais. Em 1996, eles representavam 23,5% da população de 60 anos ou mais. Dez anos depois, eles já eram 26,1%.

Presidente da República sanciona lei que cria mais 230 varas na Justiça Federal

            O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, nesta terça-feira (4), em Brasília, a Lein. 12.011/09 que cria mais 230 varas para a Justiça Federal. A lei é originária do Projeto de Lei Complementar 126/09, de iniciativa do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O vice-presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, o corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Hamilton Carvalhido, e o corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, participaram da solenidade. A sanção da lei segue os objetivos do II Pacto Republicano, assinado pelos três Poderes em abril deste ano, por um sistema de Justiça mais acessível, ágil e efetivo.

            A localização das novas varas federais será estabelecida pelo Conselho da Justiça Federal (CJF). A previsão é que sejam instaladas 46 varas a cada ano, no período de 2010 a 2014. A definição das cidades que receberão as novas varas será feita com base em critérios técnicos, como demanda processual, densidade populacional, índice de crescimento demográfico, distância de localidade onde haja vara federal e as áreas de fronteiras consideradas estratégicas.

            Além do presidente da República, Lula da Silva, e do ministro Ari Pargendler, estiveram presentes ao evento, representando os três Poderes, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, o ministro da Justiça, Tarso Genro, e o advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli. O ministro Gilmar Mendes falou com a imprensa e destacou a importância da lei sancionada para agilizar a prestação jurisdicional. Segundo Mendes, o objetivo da lei é que as ações judiciais tenham solução com uma tramitação mais rápida, de seis a oito meses.

            O presidente do STF ressaltou o investimento do Judiciário em informatização e destacou a importância do processo virtual, que contribui para uma Justiça mais ágil. O processo judicial eletrônico ganhou força com a implantação do Projeto Justiça na Era Virtual pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), proposta que está ampliando a virtualização da Justiça com a adesão dos tribunais em todo o país.

(*) Fernando Toscano é o editor-chefe do Portal Brasil ==> Seu currículo

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