Área Cultural | Área Técnica |
Ciência
e Tecnologia
- Colunistas
- Cultura
e Lazer |
Aviação
Comercial -
Chat
- Downloads
- Economia |
Página Principal |
D
I R E I T O &
D E F E S A D O C
O N S U M I D O R
0 1 /
A G O S T O / 2 0 0 9
DESTAQUES
DA QUINZENA
Por
Fernando Toscano (*)
Ministros do STJ lutam contra número excessivo de agravos de instrumento
Os ministros do Superior Tribunal de Justiça estão fazendo esforço
concentrado para eliminar imensas pilhas de agravos de instrumento que lotam os
gabinetes. A maior parte deles não ultrapassa o juízo de admissibilidade,
esbarrando em diversas súmulas do próprio STJ e do Supremo Tribunal Federal.
Hoje (8) o trabalho extra foi realizado no gabinete no ministro Luis Felipe
Salomão, que pretende decidir 500 agravos neste sábado e no próximo.
Para o ministro Luis Felipe Salomão, esse mutirão aos sábados é
indispensável para julgar, em prazo razoável, o grande estoque de processos,
tendo em vista que todos os dias chegam novos casos ao gabinete. “Se eu não
fizer um esforço concentrado para debelar meu acervo, não consigo zerar meu
estoque”, explicou o ministro. Ele ressalta que o trabalho aos sábados também é
bastante produtivo: “Não temos telefone tocando, audiências nem qualquer tipo de
atendimento”.
Dezessete servidores do gabinete estão priorizando os agravos que tratam
de matérias mais simples e recorrentes e os processos mais antigos. Uma equipe
faz a triagem para descartar de imediato os agravos que não cumprem requisitos
básicos, como ausência de peças obrigatórias e pagamento de custas. Na segunda
etapa são analisados os casos mais freqüentes de inadmissibilidade, como
cabimento, tempestividade e enquadramento nas súmulas que impedem o julgamento
do recurso pelo STJ. Essas hipóteses foram listadas pelo ministro em artigo
publicado na Revista Comemorativa dos 20 anos do STJ. Trata-se de um roteiro
prático com a jurisprudência da Corte Superior acerca das questões mais
freqüentes sobre a admissibilidade do recurso especial.
Superada as exigências formais do processo e a admissibilidade, o agravo
entra na terceira etapa, quando o ministro analisa a tese e decide se o recurso
deve ou não ser apreciado pelo STJ. Mas o ministro Luis Felipe Salomão ressalta
que a decisão que nega o recurso, embora devidamente fundamentada, não é
terminativa. “Mesmo após a decisão é difícil tirar o agravo do gabinete porque
cabe embargo de declaração, depois agravo regimental que é julgado pela Turma e
cabem novos embargos de declaração...”, lamenta o ministro. Segundo ele, essa
grande quantidade de recursos, que não é culpa do Judiciário e sim do legislador
que colocou isso à disposição da parte, impede que a justiça seja mais rápida.
Para evitar essa sequência interminável de recursos, os ministros da
Quarta Turma, a qual pertence o ministro Luis Felipe Salomão, vem aumentando a
aplicação de multas que variam de 1% a 10% sobre o valor da causa nos agravos
claramente protelatórios. Tanto a multa como o mutirão são iniciativas que têm o
objetivo de eliminar agravos desnecessários, sobre questões individuais que o
STJ já possui teses pacificadas, para que os ministros possam se dedicar ao
debate de temas mais relevantes para o Judiciário e o conjunto da sociedade.
Servidor aposentado antes da EC 41 tem direito à equiparação de proventos com os da ativa
Os servidores públicos aposentados antes da Emenda Constitucional 41 têm
direito à equiparação dos seus proventos com a remuneração estabelecida para os
servidores em atividade. O entendimento é da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça (STJ).
A discussão se deu em um recurso em mandado de segurança de um coronel
reformado da Polícia Militar do Estado de Goiás que tentava reverter decisão da
Justiça goiana segundo a qual o benefício concedido a servidores da ativa não
era extensível aos aposentados. O objetivo do militar é ver reconhecido o
direito à percepção de seus proventos de acordo com o subsídio pago aos
militares em atividade.
O relator, ministro Jorge Mussi, ao garantir ao militar o direito à
gratificação, destacou o fato de que, quando da transferência para a reserva
remunerada em 1985, constavam de seus proventos as incorporações de gratificação
em decorrência do exercício no Comando do Policiamento do Interior, no valor de
R$ 1.378,88. Essa gratificação passou a corresponder ao subsídio dos Comandantes
Regionais da Polícia Militar, no valor de R$ 4.125,00 conforme determinou a Lei
Delegada n. 8, de 15/10/2003.
O ministro ressalta que a Quinta Turma já consolidou o entendimento de
que "a passagem para a inatividade não exclui o servidor público da carreira a
que pertence". Principalmente, continua o ministro, nesse caso em julgamento, em
que o artigo 5º da Lei Delegada n. 8/2003 conferiu ao servidor ocupante de cargo
em comissão o direito de optar por sua remuneração de origem, cumulada com o
subsídio a que fizer jus pelo exercício do cargo comissionado, reduzido de um
quarto.
Lei nº 12.008/2009: preferência de julgamento aos maiores de 60 anos
Uma nova lei estendeu aos idosos maiores de 60 anos o direito de
preferência em julgamentos de processos judiciais de que sejam partes ou
interessados. Publicada no último dia 30 no Diário Oficial da União, a Lei n.
12.008/09 deve ser aplicada em todas as instâncias da Justiça brasileira e vem
ao encontro do que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pratica desde 2003.
Naquele ano, o Tribunal de Cidadania ampliou de 65 anos, como até recentemente
estabelecia o Código de Processo Civil (CPC), para 60 anos a idade mínima de
preferência em julgamento.
A nova lei acrescentou artigos no CPC determinando a extensão do
benefício da Justiça mais rápida. Antes, em 2001, o código processual havia sido
alterado para admitir a preferência para maiores de 65 anos. Naquele ano, o STJ
julgou seu primeiro processo com preferência de idoso. Atualmente, 10.065
processos tramitam na Corte com pedido de preferência de julgamento por se
tratar de parte ou interessado maior de 60 anos.
Em 2003, após a sanção do Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741/03), o STJ
passou a admitir o pedido de preferência em julgamentos que envolvessem maior de
60 anos. A partir desta idade, o estatuto regula direitos e estabelece
obrigações para com os idosos. No entanto, não trata especificamente dos
processos judiciais. No STJ, tão logo constatada a idade que garante a
tramitação privilegiada, o processo é etiquetado na capa para alertar sobre a
prioridade na análise. O mesmo destaque ocorre nos processos digitalizados.
Benefício ao cônjuge
Em caso de falecimento do idoso parte ou interessado no processo, a nova
lei traz novas garantias. A partir de agora, independentemente da idade, o
cônjuge sobrevivente, companheiro ou companheira, em união estável, também terá
a prioridade na tramitação daquele processo em que o idoso falecido tinha o
benefício. Anteriormente, o CPC garantia a manutenção da preferência apenas
quando o cônjuge tinha mais de 65 anos.
A nova lei insere também novos artigos na Lei n. 9.784/1999, que trata
dos processos administrativos no âmbito da administração pública federal. A
norma dá preferência na tramitação destes processos para os maiores de 60 anos,
para portadores de deficiência física ou mental e para portadores de doenças
graves, como tuberculose ativa, esclerose múltipla, Parkinson e AIDS, por
exemplo, mesmo que a doença tenha sido adquirida após o início do processo. Em
todos os casos, seja no processo judicial ou no administrativo, a lei determina
que a pessoa junte prova de sua condição (seja a idade, a deficiência ou a
doença) e requeira o benefício à autoridade judicial ou administrativa, que
determinará as providências.
A população idosa cresce em ritmo acelerado no Brasil. Um estudo
divulgado há dois anos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE) aponta uma tendência de crescimento da população idosa brasileira. Em
2006, as pessoas com 60 anos de idade ou mais alcançaram 19 milhões,
correspondendo a 10,2% da população total do país. Um crescimento mais acentuado
foi percebido no grupo com 75 anos ou mais. Em 1996, eles representavam 23,5% da
população de 60 anos ou mais. Dez anos depois, eles já eram 26,1%.
Presidente da República sanciona lei que cria mais 230 varas na Justiça Federal
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, nesta
terça-feira (4), em Brasília, a Lein. 12.011/09 que cria mais 230 varas para a
Justiça Federal. A lei é originária do Projeto de Lei Complementar 126/09, de
iniciativa do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O vice-presidente do STJ,
ministro Ari Pargendler, o corregedor-geral da Justiça Federal, ministro
Hamilton Carvalhido, e o corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp,
participaram da solenidade. A sanção da lei segue os objetivos do II Pacto
Republicano, assinado pelos três Poderes em abril deste ano, por um sistema de
Justiça mais acessível, ágil e efetivo.
A localização das novas varas federais será estabelecida pelo Conselho da
Justiça Federal (CJF). A previsão é que sejam instaladas 46 varas a cada ano, no
período de 2010 a 2014. A definição das cidades que receberão as novas varas
será feita com base em critérios técnicos, como demanda processual, densidade
populacional, índice de crescimento demográfico, distância de localidade onde
haja vara federal e as áreas de fronteiras consideradas estratégicas.
Além do presidente da República, Lula da Silva, e do ministro Ari
Pargendler, estiveram presentes ao evento, representando os três Poderes, o
presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, o ministro
da Justiça, Tarso Genro, e o advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli.
O ministro Gilmar Mendes falou com a imprensa e destacou a importância da lei
sancionada para agilizar a prestação jurisdicional. Segundo Mendes, o objetivo
da lei é que as ações judiciais tenham solução com uma tramitação mais rápida,
de seis a oito meses.
O presidente do STF ressaltou o investimento do Judiciário em
informatização e destacou a importância do processo virtual, que contribui para
uma Justiça mais ágil. O processo judicial eletrônico ganhou força com a
implantação do Projeto Justiça na Era Virtual pelo Superior Tribunal de Justiça
(STJ), proposta que está ampliando a virtualização da Justiça com a adesão dos
tribunais em todo o país.
(*) Fernando Toscano é o editor-chefe do Portal Brasil ==> Seu currículo
PROIBIDA REPRODUÇÃO SEM AUTORIZAÇÃO PRÉVIA.
TODOS OS DIREITOS RESERVADOS©.
Leia mais sobre Direito ==> CLIQUE AQUI
FALE CONOSCO ==> CLIQUE AQUI