RÉIS/CRUZEIROS
- 1942
Legislação:
Decreto-lei 4.791, de 05 de outubro de 1942
Instituiu-se o
CRUZEIRO com equivalência a UM MIL RÉIS
Exemplo:
R$ 4.750.000,00 (quatro contos, setecentos e cinqüenta mil réis) passou a expressar-se
como Cr$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinqüenta cruzeiros)
Lei 4.511, de 01
de dezembro de 1964
Extinção dos
centavos, ficando o valor acima expressado:
Cr$ 4.750 (quatro mil, setecentos e cinqüenta cruzeiros)
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CRUZEIRO/CRUZEIRO
NOVO - 1967
Legislação:
Decreto-lei Nº 1, de 13 de novembro de 1965
Instituiu-se o
CRUZEIRO NOVO, equivalendo a UM MIL CRUZEIROS e restabeleceu-se o CENTAVO
Teve vigência a
partir de 13 de fevereiro de 1967, através da Resolução 47 do Conselho Monetário
Nacional
Exemplo:
Cr$ 4.750 (quatro mil setecentos e cinqüenta cruzeiros) passou a expressar-se como NCr$
4,75 (quatro cruzeiros novos e setenta e cinco centavos)
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CRUZEIRO
NOVO/CRUZEIRO - 1970
Legislação:
Resolução 144, de 31 de março de 1970, do Conselho Monetário Nacional
Restabeleceu-se a
denominação CRUZEIRO em substituição ao Cruzeiro Novo
Exemplo:
NCr$ 4,75 (quatro cruzeiros novos e setenta e cinco centavos) passou a expressar-se como
Cr$ 4,75 (quatro cruzeiros e setenta e cinco centavos)
Lei 7.214, de 15
de agosto de 1984
Extinguiu a
fração do Cruzeiro (CENTAVO), ficando o exemplo de Cr$ 4,75 (quatro cruzeiros e setenta
e cinco centavos) sem a vírgula e algarismos que compunham os centavos: Cr$ 4 (quatro
cruzeiros)
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CRUZEIRO/CRUZADO
- 1986
Legislação: Lei
2.283, de 27 de fevereiro de 1986 e Resolução 1.100, do Conselho Monetário Nacional, de
28 de fevereiro de 1986
A moeda nacional
passa a denominar-se CRUZADO, correspondendo seu valor a UM MIL CRUZEIROS
Exemplo:
Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros) passam a ser expressados: Cz$ 4,00 (quatro cruzados)
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CRUZADO/CRUZADO
NOVO - 1989
Legislação:
Medida Provisória 32, de 15 de janeiro de 1989
Instituiu-se o
CRUZADO NOVO, equivalente a MIL CRUZADOS, mantendo-se os CENTAVOS
Exemplo:
Cz$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil cruzados) passam a ser expressados como
NCz$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos cruzados novos)
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CRUZADO
NOVO/CRUZEIRO - 1990
Legislação:
Medida Provisória 168, de 15 de março de 1990 e Resolução 1.689, do Conselho
Monetário Nacional, de 18 de março de 1990
Restabelece o
CRUZEIRO em substituição ao CRUZADO NOVO, onde UM CRUZEIRO é igual a UM CRUZADO NOVO
Exemplo:
NCz$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos cruzados novos) são equivalentes a
Cr$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos cruzeiros)
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CRUZEIRO/CRUZEIRO
REAL - 1993
Legislação:
Medida Provisória 336, de 28 de julho de 1993 e Circular BACEN (Banco Central) 2.010/93
Altera a
denominação da moeda, equivalendo UM CRUZEIRO REAL a UM MIL CRUZEIROS
Exemplo:
Cr$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros) são iguais a
CR$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos cruzeiros reais) a diferença no símbolo é o
"R" do símbolo no CRUZEIRO: minúsculo e no CRUZEIRO REAL: maiúsculo
Vigência: 01 de
agosto de 1993
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CRUZEIRO
REAL/REAL - 1994
Legislação:
Medida Provisória 542, de 30 de junho de 1994 e Lei 8.880, de 01 de julho de 1994
Altera a
denominação para REAL, como símbolo "R$", equivalendo a uma UNIDADE REAL DE
VALOR - URV e a um Dólar Norte-Americano, com divisor de CR$ 2.750,00
Exemplo:
CR$ 2.750,00 (dois mil setecentos e cinqüenta cruzeiros reais) passam a se expressar como
R$ 1,00 (um real)
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RESUMO |
DATA |
SÍMBOLO |
MOEDA |
DIVISÃO |
01/01/1900 |
R$ |
RÉIS |
1,00 |
05/10/1942 |
Cr$ |
CRUZEIRO |
1.000,00 |
13/02/1967 |
NCr$ |
CRUZEIRO NOVO |
1.000,00 |
15/05/1970 |
Cr$ |
CRUZEIRO |
1,00 |
28/02/1986 |
Cz$ |
CRUZADO |
1.000,00 |
15/01/1989 |
NCz$ |
CRUZADO NOVO |
1.000,00 |
15/03/1990 |
Cr$ |
CRUZEIRO |
1,00 |
01/08/1993 |
CR$ |
CRUZEIRO REAL |
1.000,00 |
01/07/1994 |
R$ |
REAL |
2.750,00 |
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