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ÍNDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR
- IPC
(Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) - IBGE
| Histórico do IPC / IBGE: O IPC/IBGE era o índice oficial, determinado pelo governo federal, para reajuste das cadernetas de poupança, sendo assim instituído pelo Decreto nº 2.284/86. Em 1989, o então presidente José Sarney instituiu o Plano Verão, que mudou as regras da economia e atingiu as cadernetas de poupança. O decreto 2.284/86, em vigor até aquela data, previa que o reajuste da poupança deveria ser feito com base no IPC/IBGE, que naquele mês foi de 42,72%, conforme decisão do STJ. A medida Provisória 32/89, do dia 15 de janeiro de 1989, mais tarde convertida na Lei 7.730/89, que criou o plano, determinou que os saldos da caderneta de poupança, em fevereiro de 89, fossem atualizados com base no rendimento acumulado da Letra Financeira do Tesouro.Os bancos entenderam que o índice de correção deveria passar para 22,35%. Porém o índice não era o correto e milhares de ações foram impetradas quando, finalmente, o STJ determinou que os poupadores teriam direito ao recebimento da diferença - 20,36%. Este índice (42,72%), finalmente, foi obtido no acórdão REsp 43.055-0-SP, sujeito ao crivo da Corte Especial do STJ, cujo relator foi o Eminente Ministro Sálvio de Figueiredo, onde em resumo se considerou que:
A Corte Especial do STJ decidiu então que, em relação à inflação de janeiro e fevereiro/89, deveria haver uma correção monetária de 42.72% em janeiro/89 (ao invés de 70.28% do IPC/IBGE - originalmente foram considerados 51 dias e o novo índice foi calculado pró-rata, dividindo-se por 51 e multiplicando pelos 31 dias de janeiro chegando, assim, em 42,72%) e de 10.14% em fevereiro/89 (ao invés dos 3.60% originalmente calculados pelo IBGE). Tem sido usada como paradigma a decisão proferida pela Corte Especial do STJ no REsp. 43.055/SP.
Assim ficou prevalecendo a tabela abaixo devidamente corrigida.
Em março de 1991 o IPC/IBGE foi extinto definitivamente. |
|
JAN |
FEV |
MAR |
ABR |
MAI |
JUN |
JUL |
AGO |
SET |
OUT |
NOV |
DEZ |
|
|
1986 |
- |
- |
-0,11% |
0,78% |
1,40% |
1,27% |
1,19% |
1,68% |
1,72% |
1,90% |
3,29% |
7,27% |
|
1987 |
16,82% |
13,94% |
14,40% |
20,96% |
23,21% |
26,06% |
3,05% |
6,36% |
5,68% |
9,18% |
12,84% |
14,14% |
|
1988 |
16,51% |
17,96% |
16,01% |
19,28% |
17,78% |
19,53% |
24,04% |
20,66% |
24,01% |
27,25% |
26,92% |
28,79% |
|
1989 |
42,72% |
10,14% |
6,09% |
7,31% |
9,94% |
24,83% |
28,76% |
29,34% |
35,95% |
37,62% |
41,42% |
53,55% |
|
1990 |
56,11% |
72,78% |
84,31% |
44,80% |
7,87% |
9,55% |
12,92% |
12,03% |
12,76% |
14,20% |
15,58% |
18,30% |
|
1991 |
19,91% |
21,87% |
Extinto |
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FONTES: Base de dados do Portal Brasil.
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