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GESTÃO
DE MARKETING E NEGÓCIOS
1 6 / M A I O / 2 0 0 8
OSCIP
x ONG
Por
Heitor Kuser
(*)
Desde que fundei o IBDES, diversas pessoas me perguntam o que é uma OSCIP
e por que escolhi este modelo para fundar o Instituto. Na realidade, grande
parte das pessoas não sabe a diferença entre ONG, Oscip, Entidade Filantrópica,
Entidade de Utilidade Pública, entre outras.
Hoje em dia, o termo mais utilizado para designar todo este rol de
instituições, na maioria independentes é ONG, ou seja, Organização
Não-Governamental. Ainda que não seja a nomenclatura adequada, essas
instituições têm o mesmo objetivo: promover ações em uma determinada área e de
forma não-lucrativa.
OSCIP - O Ministério da Justiça criou um título para definir entidades
que firmam Termo de Parceria (instituto legal exclusivo e definido expressamente
em Lei) com o governo (três esferas e autarquias) para promover ações de
interesse público: Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP).
De acordo com a Lei do Terceiro Setor (9.790/99), associações de direito
privado sem fins lucrativos são qualificadas pelo poder público como OSCIP ao
adequarem seus estatutos à Lei e podem formalizar parcerias com o governo. Para
isso, é preciso que o estatuto da instituição seja aprovado pelo Ministério da
Justiça.
Nos termos legais, as organizações não precisam se qualificar como OSCIP,
sendo apenas uma opção diretiva. Entretanto, a sociedade tem mais confiança
neste tipo de instituição, já que sua principal característica é a transparência
administrativa e financeira. A sociedade civil pode controlar os recursos
empregados em parcerias e convênios, já que pode, também, utilizar-se de
recursos do governo para realizar projetos de interesse público.
É importante ressaltar que para obter o título de OSCIP, as entidades
necessitam de certificação e aprovação do Ministério da Justiça, tendo que
cumprir requisitos e determinações dispostas na lei federal. Um dos principais
requisitos é o que diz respeito a normas de transparência administrativa. A
vantagem é que firmam termos de parcerias, sendo inaplicável o processo
licitatório preconizado na Lei 8.666/93, como o próprio TCU já se manifestou no
acórdão 1.777/2005, dando mais agilidade e velocidade na execução dos serviços e
na prestação de contas, aliado à análise dos resultados, o que é o principal
espírito da Lei.
Ao contrário das entidades que são ONG, mas não OSCIP, esta última não
tem caráter associativo no sentido de representar determinado grupo ou
interesses, pois isto é proibido pela legislação. O interesse público deve
prevalecer ao privado e a defesa de interesses.
ONGS - São iniciativas do Terceiro Setor para promover ações específicas
sem visar a lucratividade. São associações da sociedade civil e esta concepção é
aceita mundialmente, ainda que em cada país isso funcione de uma maneira
específica.
No Brasil, por exemplo, a legislação para essas organizações abrange três
tipos de instituições: associação, fundação e organização religiosa. Ainda,
realizam trabalhos paralelos aos do Estado, atingindo áreas e demandas não
alcançadas por ele. Por isso, entidades recebem, constantemente, doações de
empresas e membros da sociedade como a maior parte das entidades internacionais,
ou então firmam convênios com o estado, que é o caso de alguma das entidades no
Brasil, que são “sustentadas” por convênios com órgãos públicos.
Uma das formas mais visíveis de atuação destas instituições é ser um
“braço operacional” do governo, já que este não consegue atender todas as
demandas que lhe são delegadas. Por isso, têm grande poder de articulação, o que
as coloca em um patamar elevado em questões políticas. A capacidade que elas têm
de mobilizar a opinião pública e o fato de representarem áreas de interesse
determinadas permite que elas negociem melhorias, ações, financiamento e até
mesmo aprovação – ou não – de projetos de lei, portanto prestando um relevante
serviço ao país e à sociedade.
Nos últimos anos, as ONGs cresceram e adquiriram muita visibilidade e
nacional e internacionalmente mobilizam cada vez mais pessoas, empresas e
voluntários. As pessoas têm maior interesse em conhecer a atuação e o processo
que envolve todo o trabalho realizado. Talvez essa seja uma das principais
causas para o crescimento excessivo no número de organizações criadas: isenções
fiscais e autonomia no recebimento de doações.
Como em todos os setores da sociedade existem desvios de finalidade e até
mesmo de recursos, mas o que entendo é que não é justo e nem mesmo inteligente
achar que toda OSCIP ou ONG é um foco de problema e de falta de seriedade. Os
justos não podem pagar pelos pecadores que criam instituições para se
locupletarem de benesses e não prestar os serviços de forma adequada e com
qualidade que é o espírito da legislação que regula estas atividades e
instituições.
Por fim, é importante destacar que toda OSCIP é uma ONG, mas nem toda ONG
é, será, ou pode ser um OSCIP.
(*) Heitor Kuser, graduado em Direito, é Presidente do IBDES - www.ibdes.org.br.
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