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I N T E L I G Ê N C I A      P O L Í T I C A
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FRAUDE EM DECRETO PRESIDENCIAL É MOTIVO DE AÇÃO JUDICIAL
Por Lúcio Vaz (*)
           

            A Associação Brasileira de Previdência (Abraprev), que representa ex-participantes de fundos de pensão, prepara duas ações na Justiça na tentativa de recuperar direitos que teriam sido perdidos em decorrência de uma suposta fraude em decreto assinado pelo então presidente Ernesto Geisel, em 1978. O decreto teria sido retificado cinco meses mais tarde sem a assinatura do presidente da República. Documentos enviados pela Casa Civil da Presidência da República à Câmara dos Deputados, no fim de julho, também mostram indícios de que o decreto original (nº 81.240) teria sido rasurado.

            Em ação civil pública contra os fundos de pensão que promoveram planos de demissão voluntária nas últimas décadas, a Abraprev vai defender que houve “enriquecimento sem causa” dessas entidades, pela “apropriação da reserva matemática (direito acumulado dos participantes para aposentadoria futura) dos participantes”. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), a associação vai apresentar ação declaratória de nulidade da retificação que alterou o Decreto nº 81.240/1978. Segundo avaliação da Abraprev, a União seria responsável pelos prejuízos dos ex-servidores, porque a suposta fraude teria ocorrido dentro da Presidência da República.

            Os ex-servidores de estatais têm vencido algumas ações de menor porte contra os fundos de pensão, mas perdem sistematicamente quando reivindicam a metade da contribuição efetuada pelo órgãos patrocinadores. O STJ já aprovou 54 decisões colegiadas contra esses servidores e 3.548 decisões monocráticas (tomadas pelo relator dos processos), com base na Súmula 290 do tribunal. Essa súmula baseia-se na Lei nº 6.435/77 e no Decreto nº 81.240/78, aprovados durante a ditadura militar.

Recuperação

            Pelo decreto original, assinado por Geisel em caso de saída voluntária e antecipada de entidades de previdência privada, o beneficiário teria direito à restituição de 50% das contribuições feitas (incluindo as patronais). Com a retificação feita, quem aderiu aos programas de desligamento voluntário na década de 1990 recebeu apenas a metade das próprias contribuições, o que corresponde a 16,5% de todas as contribuições feitas.

            A denúncia da suposta fraude foi feita pela Abraprev na Comissão de Direitos Humanos da Câmara. Em seguida, o deputado Celso Russomanno (PP-SP) apresentou requerimento de informação à Presidência da República solicitando cópia dos documentos que resultaram na retificação do Decreto nº 81.240/78. Segundo afirma o deputado, os documentos encaminhados pela Casa Civil evidenciam duas irregularidades: “Primeiro, o decreto original foi rasurado. Segundo, o documento que retifica o decreto presidencial não tem a assinatura do presidente da República”.

            Em aviso enviado ao então ministro-chefe do Gabinete Civil da Presidência da República, Golbery do Couto e Silva, em 15 de junho de 1978, o então ministro da Previdência Social, Luis Gonzaga do Nascimento e Silva, solicitou a retificação do decreto presidencial, alegando que teria havido um “erro de remissão” no parágrafo 2º do artigo 31. Pediu a substituição da expressão “item VII” por “item VIII”. Os documentos encaminhados à Câmara mostram, porém, que, no decreto original, o parágrafo 2º já está com a expressão “item VIII”. Há sinais de que houve rasura no documento.

Datilografia

            No decreto original, assinado pelo então presidente Ernesto Geisel, o parágrafo 2º do artigo 31 já vem com a expressão “item VIII”. O pedido de retificação deixa claro que ali deveria estar a expressão “item VII”. Fica evidente que os algarismos romanos “VIII” foram datilografados com outra máquina, com tipografia diferente daquela usada no decreto original. Até a vírgula que vem depois do número romano é diferente das datilografadas no restante do texto. O espaço entre as palavras é menor onde teria ocorrido a rasura.

(*) O jornalista Lúcio Vaz é funcionário do Correio Braziliense, que faz parte da rede "Diários Associados".


FONTE:
ABRAPREV - www.abraprev.org.br - Matéria editada pelo Portal Brasil. Original publicada, no jornal Correio Braziliense, em 09 de setembro de 2009.

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