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I N T E L I G Ê N C I A
P O L Í T I C A
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S E T E M B R O / 2 0 0 9
FRAUDE EM DECRETO PRESIDENCIAL É MOTIVO DE AÇÃO JUDICIAL
Por Lúcio Vaz (*)
A Associação Brasileira de Previdência (Abraprev),
que representa ex-participantes de fundos de pensão, prepara
duas ações na Justiça na tentativa de recuperar direitos que
teriam sido perdidos em decorrência de uma suposta fraude em
decreto assinado pelo então presidente Ernesto Geisel, em
1978. O decreto teria sido retificado cinco meses mais tarde
sem a assinatura do presidente da República. Documentos
enviados pela Casa Civil da Presidência da República à
Câmara dos Deputados, no fim de julho, também mostram
indícios de que o decreto original (nº 81.240) teria sido
rasurado.
Em ação civil pública contra os fundos de pensão que
promoveram planos de demissão voluntária nas últimas
décadas, a Abraprev vai defender que houve “enriquecimento
sem causa” dessas entidades, pela “apropriação da reserva
matemática (direito acumulado dos participantes para
aposentadoria futura) dos participantes”. No Superior
Tribunal de Justiça (STJ), a associação vai apresentar ação
declaratória de nulidade da retificação que alterou o
Decreto nº 81.240/1978. Segundo avaliação da Abraprev, a
União seria responsável pelos prejuízos dos ex-servidores,
porque a suposta fraude teria ocorrido dentro da Presidência
da República.
Os ex-servidores de estatais têm vencido algumas
ações de menor porte contra os fundos de pensão, mas perdem
sistematicamente quando reivindicam a metade da contribuição
efetuada pelo órgãos patrocinadores. O STJ já aprovou 54
decisões colegiadas contra esses servidores e 3.548 decisões
monocráticas (tomadas pelo relator dos processos), com base
na Súmula 290 do tribunal. Essa súmula baseia-se na Lei nº
6.435/77 e no Decreto nº 81.240/78, aprovados durante a
ditadura militar.
Recuperação
Pelo decreto original, assinado por Geisel em caso de
saída voluntária e antecipada de entidades de previdência
privada, o beneficiário teria direito à restituição de 50%
das contribuições feitas (incluindo as patronais). Com a
retificação feita, quem aderiu aos programas de desligamento
voluntário na década de 1990 recebeu apenas a metade das
próprias contribuições, o que corresponde a 16,5% de todas
as contribuições feitas.
A denúncia da suposta fraude foi feita pela Abraprev
na Comissão de Direitos Humanos da Câmara. Em seguida, o
deputado Celso Russomanno (PP-SP) apresentou requerimento de
informação à Presidência da República solicitando cópia dos
documentos que resultaram na retificação do Decreto nº
81.240/78. Segundo afirma o deputado, os documentos
encaminhados pela Casa Civil evidenciam duas
irregularidades: “Primeiro, o decreto original foi rasurado.
Segundo, o documento que retifica o decreto presidencial não
tem a assinatura do presidente da República”.
Em aviso enviado ao então ministro-chefe do Gabinete
Civil da Presidência da República, Golbery do Couto e Silva,
em 15 de junho de 1978, o então ministro da Previdência
Social, Luis Gonzaga do Nascimento e Silva, solicitou a
retificação do decreto presidencial, alegando que teria
havido um “erro de remissão” no parágrafo 2º do artigo 31.
Pediu a substituição da expressão “item VII” por “item
VIII”. Os documentos encaminhados à Câmara mostram, porém,
que, no decreto original, o parágrafo 2º já está com a
expressão “item VIII”. Há sinais de que houve rasura no
documento.
Datilografia
No decreto original, assinado pelo então presidente
Ernesto Geisel, o parágrafo 2º do artigo 31 já vem com a
expressão “item VIII”. O pedido de retificação deixa claro
que ali deveria estar a expressão “item VII”. Fica evidente
que os algarismos romanos “VIII” foram datilografados com
outra máquina, com tipografia diferente daquela usada no
decreto original. Até a vírgula que vem depois do número
romano é diferente das datilografadas no restante do texto.
O espaço entre as palavras é menor onde teria ocorrido a
rasura.
(*) O jornalista Lúcio Vaz é funcionário do Correio Braziliense, que faz parte da rede "Diários Associados".
FONTE: ABRAPREV -
www.abraprev.org.br
- Matéria editada pelo Portal Brasil. Original publicada, no
jornal Correio Braziliense, em 09 de setembro de 2009.
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