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P O L Í T I C A
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Revisão das leis para viabilizar parcerias
Por Marcos Cintra Cavalcanti de Albuquerque (*)

Acelerar o crescimento econômico de longo prazo no Brasil passa pela elevação dos investimentos em infraestrutura. A alternativa para isso são as parcerias entre os agentes público e privado. Para viabilizá-las de modo pleno, são necessárias ações em várias frentes, sendo o principal delas a flexibilização das normas jurídicas.

A legislação brasileira é fundada no direito romano, cuja essência é a codificação de atos que normatizam o que é permitido na sociedade. Nesse sistema só é possível fazer algo com base no que a lei permite explicitamente. Em países de tradição jurídica anglo-saxã prevalece o direito baseado no sistema da common law, proveniente de uma tradição  pragmática e adaptativa. Nesse tipo de estrutura, em geral, permite-se inovações, desde que a lei não proíba.

Cumpre dizer que, lamentavelmente, no Brasil as alterações na legislação ou a implementação de novas normas jurídicas que proporcionem bases para práticas inovadoras pode levar anos e até mesmo décadas. Além disso, em muitos casos quando a lei é finalmente criada, ela já pode estar ultrapassada.

É preciso inovar as normas jurídicas que tratam de parcerias público-privada no Brasil. Um exemplo de rigidez legislativa envolve as concessões e os contratos realizados com o setor privado que exigem que a empresa contratada evidencie solidez econômica através de índices contábeis como liquidez e endividamento. Exigem-se ainda provas de competência técnica das próprias contratantes, como atestados de idoneidade e provas de realização de atividades equivalentes para o setor público. É preciso mudar regras extremamente limitadoras como essas.

Cumpre dizer que, em parcerias entre os setores público e privado no âmbito internacional, é permitido contratar, para a execução de obras como as de saneamento e de estradas, empresas não especializadas, como fundos de investimentos, que buscarão no mercado os melhores recursos disponíveis para executar uma atividade. Na legislação brasileira, pelo contrário, a empresa contratada precisa demonstrar anteriormente que ela mesma pode executar a atividade.

Outro exemplo de inflexibilidade da legislação pode resultar no impedimento da participação do capital estrangeiro nos processos licitatórios. O ideal é que toda licitação seja tão competitiva quanto possível – e, portanto, que o maior número de empresas participe, incluindo as estrangeiras. No entanto, em geral essas empresas trabalham com índices de alavancagem, em termos de endividamento, muito maiores que as brasileiras. Como a prática no Brasil exige que se apliquem índices de endividamento mais baixos, a participação dessas empresas é praticamente inviabilizada nas licitações, criando-se uma reserva para as empresas nacionais, que deixam de enfrentar a concorrência em detrimento de preços mais competitivos.

Eis mais um grande desafio para o próximo governo.

(*) Marcos Cintra Cavalcanti de Albuquerque é doutor em Economia pela Universidade Harvard (EUA), professor titular e vice-presidente da Fundação Getulio Vargas.
Internet: www.marcoscintra.org / E-mail: [email protected] - Twitter: http://twitter.com/marcoscintra.

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